| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2019 |
| Date | 2019-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS |
| native_id | 457 |
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S PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA A gonto ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 759, DE 06 DE JUNHO DE 2019. “Dispõe sobre a condução de veículos oficiais”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Os servidores públicos municipais efetivos, contratados, ou ocupantes de cargo de provimento em comissão, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista, poderão dirigir os veículos oficiais, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pela respectiva Chefia imediata. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, 06 de junho de 2019. Vandei ino da Silva Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Opmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais