| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2019 |
| Date | 2019-06-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 311 DE 31 DE AGOSTO DE 2001 |
| native_id | 458 |
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na ” E NS» PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSE DA VARGINHA Elfen ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 760, DE 06 DE JUNHO DE 2019. Altera a Lei Municipal nº 311 de 31 de agosto de 2001. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 311 de 31 de Agosto de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A organização administrativa da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, obedecerá o disposto nesta lei e será constituída dos seguintes órgãos: ÓRGÃO |SIGLA DESCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS I GABI Gabinete do Prefeito l SEDA Secretaria Municipal de Administração HI SEFA Secretaria Municipal de Fazenda IV SEE Secretaria Municipal de Educação V SESA Secretaria Municipal de Saúde VI SEMO Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos va SEDE Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico vu SEDES Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social IX SECELT | Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo Art. 2º As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, 06 de junho de 2019. Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Opmsjv.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais