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norma nº 677/2016

Tipo LEI
Número / Ano 677 / 2016
Date 2016-03-03
EmentaAltera a Lei Municipal n° 663, de 04 de novembro de 2015 que autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2016
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI Nº 677, DE 03 DE MARÇO DE 2016.
Altera a Lei Municipal nº 663, de 04 de novembro de
2015 que autoriza concessão de subvenções sociais,
contribuições e auxílios financeiros no exercício de
2016.
A Câmara Municipal de São José da Varginha. do Estado de Minas Gerais. por seus
Representantes Legais. aprovou. e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 663, de 04 de novembro de 2015 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I-O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais.
contribuições e auxílios financeiros. no exercício de 2016. às seguintes Organizações da
Sociedade Civil:
IV — Associação de Catadores de Materiais recicláveis do Município de São José da
Varginha, no valor de R$ 72.000,00:
IL - O caput do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no
art. 1º. serão concedidos, exclusivamente. a Organizações da Sociedade Civil que comprovem
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prestar serviços essenciais na área de saúde, educação. assistência social. cultura. desporto
amador. e que atendam às seguintes condições:
HI - O inciso III do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"HI — celebração de convênio ou Termo de Parceria."
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(a saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - O caput do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
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na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante
ou Termo de Parceria.”
“Art. 4º. As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos.
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no convênio
de janeiro de 2016.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos a partir de 1º
São José da Varginha/MG., 03 de março de 2016.
MARCOS EUGENIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura a saojosedavarginha, mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais

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