| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2019 |
| Date | 2019-10-31 |
| Ementa | CRIA LOGOMARCA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA , ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 |
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RA) PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ico ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 763, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. Cria logomarca do Município de São José da Varginha, Administração 2017-2020. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a LOGOMARCA para a gestão 2017-2020, conforme disposto no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. A presente logomarca esta baseada na linguagem estética e na simbologia utilizada no Brasão do Município. Art. 2º A logomarca deverá ser aplicada em todos os veículos, máquinas, placas, impressos, envelopes, cartões, folders, outdoor e outros. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2017. são José da Varginha/MG, 31 de outubro de 2019. Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Dsaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais