br-locleg corpus explorer

← São José da Varginha (MG)

norma nº 765/2019

Tipo LEI
Número / Ano 765 / 2019
Date 2019-10-31
EmentaALTERA A LEI Nº 495/2010
native_id463

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

RA) PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
rá ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 765, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera a Lei Municipal nº 495/2010 que “Autoriza 0
chefe do poder executivo a promover a implantação do
Programa de Saúde da Família — PSF, no âmbito do
Município de São José da Varginha; Cria cargos para
o Programa Saúde da Família - PSF e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de São J osé da Varginha, por seus representantes legais, aprova €
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 495 de 12 de abril de 2010, que passa à
vigorar com a seguinte redação:
«Apt 2º — Para atender o PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA — PSF ficam
criados no Quadro Especial de Cargos de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal
de São José da Varginha, os cargos constantes do Anexo 1 desta Lei, para compor a Equipe
do PSF.”
Art. 2º — Fica incluído no anexo I da Lei Municipal nº 495 de 12 de abril de 2010, o
cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica, passando a vigorar o anexo I da Lei
Municipal nº 495 de 12 de abril de 2010, conforme o anexo I da presente Lei.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha, 31 de outubro de 2019: y
Fá A
4 fino da Silva
éito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(Dsaojosedavarginha.ma.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
&
Eid
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS TEMPORÁRIOS DE PROVIMENTO
TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA VARGINHA, DA
LEI 495 DE 12 DE ABRIL DE 2010
I- De nível superior específico
| Denominação É Carga Horária | Vagas o Nível E Salário o |
Do , Semanal | |
Médico PSF 4 | 01 XL [R$ 11.000,00 |
| Dentista PSF 40h | 02 XXXII R$ 3.146,43 |
| Enfermeiro PSF 40h | 02 XXIX [R$ 2.579,41 |
II - De nível médio completo
| Denominação Carga horária | Vagas Nível Salário |
Semanal | I |
Agente Comunitário de 40h | 12 XIX |R$ 1.273,86 |
'Saúde (PSF) | = lo o |
| Auxiliar de Consultório 40h | 01 XV |R$ 998,00 |
| Dentário (PSF) o Ê Ê = o o |
| Auxiliar de Enfermagem 40h 02 XV R$ 998,00 |
|(PSF) o do o . do |
| Técnico em Higiene 40h 02 XV R$ 998,00 |
| Bucal (PSF) o l | |
| Motorista Categoria “B” - 40h 02 xV R$ 998,00 |
(PSF) E | |
| Agente de Vigilância 40h | 04 XIX R$ 1.273,86 |
| Epidemiológica |
São José da Varginha/MG, 31 de outubro de 2019. õ
VA
VAND LINO DA SILVA
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(Dsaojosedavarginha.ma.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais

open original →