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norma nº 766/2019

Tipo LEI
Número / Ano 766 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E , DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id464

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ND PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
prai ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 766, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
AUTORIZA ABERTURA DE | CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E, DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de São José da Varginha — MG, por seus representantes à
Câmara de Vereadores, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional, do tipo Especial, ao Orçamento do Exercício de 2019, no valor de até R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado às obras de construção, reforma e/ou
ampliação do prédio sede da Câmara Municipal no Município de São José da Varginha,
distribuídos na seguinte dotação:
02.03.10.04.122.0053.1001- 4.4.90.51.00.00 - R$ 140.000,00
Total - R$ 140.000,00
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no decreto de abertura
do mencionado crédito especial, as fontes de recursos necessárias ao cumprimento da
alteração orçamentária autorizada no caput deste artigo, em atendimento às normas legais
vigentes.
Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo
primeiro desta Lei, fica autorizada a utilização da anulação parcial de dotações orçamentárias
no montante de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), como fonte de recursos
compensatórios, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
'Á
01.01.10.01.031.0025.1001-4.4.90.51.00 — R$ 64.900,00
02.04.10.04.123.0048.1009-4.4.90.52.00 —R$ 4.900,00
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 - Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
RAS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
rd ESTADO DE MINAS GERAIS
02.06.10.04.122.0014.1200.4.4.90.52.00 — R$ 14.900,00
02.06.20.15.452.0058.2039-3.3.90.30.00 — R$ 5.000,00
02.06.20.15.451.0061.2037.3.3.90.36.00 —R$ 3.500,00
02.06.30.17.512.0072.2042-3.3.90.30.00 — R$ 15.000,00
02.06.30.17.512.0071.2041.3.3.90.30.00 — R$ 5.000,00
02.07.40.27.812.0067.2072-3.3.90.36.00 — R$ 5.000,00
02.06.40.26.782.0132.2043-3.3.90.39.00 — R$ 5.000,00
02.07.10.12.361.0188.2241-3.3.50.43.00 — R$ 11.900,00
02.09.10.10.303.0137.2176-3.3.30.41.00 — R$ 4.900,00
Total - R$ 140.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha/MG, 05 de novembro de 2019.
eito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

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