| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2019 |
| Date | 2019-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E , DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ND PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA prai ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 766, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019. AUTORIZA ABERTURA DE | CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de São José da Varginha — MG, por seus representantes à Câmara de Vereadores, aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional, do tipo Especial, ao Orçamento do Exercício de 2019, no valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado às obras de construção, reforma e/ou ampliação do prédio sede da Câmara Municipal no Município de São José da Varginha, distribuídos na seguinte dotação: 02.03.10.04.122.0053.1001- 4.4.90.51.00.00 - R$ 140.000,00 Total - R$ 140.000,00 Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no decreto de abertura do mencionado crédito especial, as fontes de recursos necessárias ao cumprimento da alteração orçamentária autorizada no caput deste artigo, em atendimento às normas legais vigentes. Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo primeiro desta Lei, fica autorizada a utilização da anulação parcial de dotações orçamentárias no montante de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), como fonte de recursos compensatórios, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado: 'Á 01.01.10.01.031.0025.1001-4.4.90.51.00 — R$ 64.900,00 02.04.10.04.123.0048.1009-4.4.90.52.00 —R$ 4.900,00 Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 - Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais RAS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA rd ESTADO DE MINAS GERAIS 02.06.10.04.122.0014.1200.4.4.90.52.00 — R$ 14.900,00 02.06.20.15.452.0058.2039-3.3.90.30.00 — R$ 5.000,00 02.06.20.15.451.0061.2037.3.3.90.36.00 —R$ 3.500,00 02.06.30.17.512.0072.2042-3.3.90.30.00 — R$ 15.000,00 02.06.30.17.512.0071.2041.3.3.90.30.00 — R$ 5.000,00 02.07.40.27.812.0067.2072-3.3.90.36.00 — R$ 5.000,00 02.06.40.26.782.0132.2043-3.3.90.39.00 — R$ 5.000,00 02.07.10.12.361.0188.2241-3.3.50.43.00 — R$ 11.900,00 02.09.10.10.303.0137.2176-3.3.30.41.00 — R$ 4.900,00 Total - R$ 140.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São José da Varginha/MG, 05 de novembro de 2019. eito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais