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norma nº 767/2019

Tipo LEI
Número / Ano 767 / 2019
Date 2019-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 767, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de
imóvel que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a Conceder o Direito Real de uso,
resolúvel, à empresa BENJAMIM LOPES CANÇADO E CIA LTDA, nome fantasia de
“SUPER SÔ”, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº. 16.876.606/0001-
25, sediada e estabelecida a Praça João Gonçalves dos Reis, nº. 145, Bairro Centro, na cidade
de Papagaios —- MG, CEP.: 35.669-000, do imóvel urbano com área de terreno
aproximadamente de 2.759,82 m? (dois mil, setecentos e cinquenta e nova metros, e oitenta e
dois centímetros quadrados), com as benfeitorias com área construída de 1.839,20 m,
localizado na Rua Fortunato Moreira dos Santos, nº 09, Bairro do Rosário, neste município,
de propriedade do Município de São José da Varginha, conforme Matriculas nº: 42.241,
42.242, 42.243, 42.244, 41.245, 42.246 e 42.247, registradas no livro 2 — Registro Geral, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.
$ 1º. Destina-se o imóvel concedido à implantação da unidade Industrial cuja atividade
consiste na atividade supermercadista, comércio, atacadista e varejista de produtos.
$ 2º. A Concessão de Direito Real de Uso será pelo prazo de 30 (trinta) anos, a título
gratuito, podendo, em caso de interesse das partes, ser prorrogada a presente Concessão por
igual período de 30 (trinta) anos, nos termos da Lei Municipal 704 de 17 de julho de 2017.
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Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º. O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso, reverterá
incontinenti ao patrimônio público do município e a concessão será revogada, independente
de qualquer indenização, se:
1 — verificado que a concessionário deu ao imóvel destinação diversa da prometida ou
por descumprimento de quaisquer das obrigações contidas na Lei nº 704, de 17 de julho de
2017 e normas reguladoras;
Il-o imóvel não for utilizado pela Concessionária;
II — descumpridas as disposições desta lei;
IV — ocorrer a extinção da empresa Concessionária a qualquer título, falência,
insolvência ou comprometimento do patrimônio ou situação financeira.
V — deixar a Concessionária, implementar suas atividades no prazo de 08 (oito) meses,
a contar da efetivação do Contrato Administrativo, independentemente de notificação;
VI — deixar a Concessionária de gerar no mínimo, 30 (trinta) empregos diretos no
local.
$ 2º - No caso de reversão ao patrimônio do Município o imóvel concedido, em
virtude do não cumprimento pela concessionária das obrigações legais, não haverá incidência
de pagamento de indenização de benfeitorias nele existentes.
Art. 3º. A concessionária não poderá ceder a concessão do imóvel e nem dá-lo em
garantia de dívidas de qualquer natureza.
Art. 4º. Caberá a Prefeitura Municipal de São José da Varginha garantir o integral
cumprimento desta Lei, entregando à Concessionária o imóvel e benfeitorias já existentes,
totalmente desocupados, livres e desembaraçados, sem restrições de qualquer natureza, ônus
reaí, judicial ou extrajudicial.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Rriá ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º. Em razão de manifesto e relevante interesse público, fica dispensada
concorrência a Concessão de Direito Real de Uso prevista nesta Lei, na forma do disposto no
8 1º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município.
Art. 6º. A concessão de Direito Real de Uso de que se trata esta Lei é autorizada com a
Cláusula de Impenhorabilidade do imóvel concedido, não podendo ser o mesmo usado para
servir de qualquer tipo de garantia para a empresa.
Art. 7º. A concessão autorizada por esta Lei será formalizada por meio de Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 707
de 04 de setembro de 2017.
São José da Varginha, 14 de novembro de 2019.
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Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170
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