| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2019 |
| Date | 2019-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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/ SA Fá (HS D64, a lu PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 767, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a Conceder o Direito Real de uso, resolúvel, à empresa BENJAMIM LOPES CANÇADO E CIA LTDA, nome fantasia de “SUPER SÔ”, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº. 16.876.606/0001- 25, sediada e estabelecida a Praça João Gonçalves dos Reis, nº. 145, Bairro Centro, na cidade de Papagaios —- MG, CEP.: 35.669-000, do imóvel urbano com área de terreno aproximadamente de 2.759,82 m? (dois mil, setecentos e cinquenta e nova metros, e oitenta e dois centímetros quadrados), com as benfeitorias com área construída de 1.839,20 m, localizado na Rua Fortunato Moreira dos Santos, nº 09, Bairro do Rosário, neste município, de propriedade do Município de São José da Varginha, conforme Matriculas nº: 42.241, 42.242, 42.243, 42.244, 41.245, 42.246 e 42.247, registradas no livro 2 — Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas. $ 1º. Destina-se o imóvel concedido à implantação da unidade Industrial cuja atividade consiste na atividade supermercadista, comércio, atacadista e varejista de produtos. $ 2º. A Concessão de Direito Real de Uso será pelo prazo de 30 (trinta) anos, a título gratuito, podendo, em caso de interesse das partes, ser prorrogada a presente Concessão por igual período de 30 (trinta) anos, nos termos da Lei Municipal 704 de 17 de julho de 2017. dd Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º. O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso, reverterá incontinenti ao patrimônio público do município e a concessão será revogada, independente de qualquer indenização, se: 1 — verificado que a concessionário deu ao imóvel destinação diversa da prometida ou por descumprimento de quaisquer das obrigações contidas na Lei nº 704, de 17 de julho de 2017 e normas reguladoras; Il-o imóvel não for utilizado pela Concessionária; II — descumpridas as disposições desta lei; IV — ocorrer a extinção da empresa Concessionária a qualquer título, falência, insolvência ou comprometimento do patrimônio ou situação financeira. V — deixar a Concessionária, implementar suas atividades no prazo de 08 (oito) meses, a contar da efetivação do Contrato Administrativo, independentemente de notificação; VI — deixar a Concessionária de gerar no mínimo, 30 (trinta) empregos diretos no local. $ 2º - No caso de reversão ao patrimônio do Município o imóvel concedido, em virtude do não cumprimento pela concessionária das obrigações legais, não haverá incidência de pagamento de indenização de benfeitorias nele existentes. Art. 3º. A concessionária não poderá ceder a concessão do imóvel e nem dá-lo em garantia de dívidas de qualquer natureza. Art. 4º. Caberá a Prefeitura Municipal de São José da Varginha garantir o integral cumprimento desta Lei, entregando à Concessionária o imóvel e benfeitorias já existentes, totalmente desocupados, livres e desembaraçados, sem restrições de qualquer natureza, ônus reaí, judicial ou extrajudicial. Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Rriá ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º. Em razão de manifesto e relevante interesse público, fica dispensada concorrência a Concessão de Direito Real de Uso prevista nesta Lei, na forma do disposto no 8 1º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município. Art. 6º. A concessão de Direito Real de Uso de que se trata esta Lei é autorizada com a Cláusula de Impenhorabilidade do imóvel concedido, não podendo ser o mesmo usado para servir de qualquer tipo de garantia para a empresa. Art. 7º. A concessão autorizada por esta Lei será formalizada por meio de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 707 de 04 de setembro de 2017. São José da Varginha, 14 de novembro de 2019. Ed É E tres Vandé i eito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais