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norma nº 769/2019

Tipo LEI
Número / Ano 769 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 312 DE 31 DE AGOSTO DE 2001
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 769, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera o anexo I da Lei Municipal nº 312 de 31 de
agosto de 2001.
A Câmara Municipal de São José da Varginha. por seus representantes legais. aprova e
eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam alterados os níveis de vencimento dos cargos de provimento efetivo de
Auxiliar de Gabinete. Encarregado Departamento Pessoal. Auxiliar Administrativo.
Recepcionista, Almoxarife. Copeira, Office-Boy. Escriturário, Técnico Contabilidade.
Auxiliar Contabilidade, Auxiliar Tesouraria. Fiscal Fazendário, Encarregado SIAT. Monitor
de Creche. Secretária Escolar. Atendente de Biblioteca, Cozinheira. Servente Escolar. Técnico
Enfermagem. Técnico Laboratório. Auxiliar Enfermagem. Fiscal Sanitário. Auxiliar Dentista,
Auxiliar Laboratório, Agente Sanitário, Atendente Saúde, Auxiliar Serviços Gerais.
Encarregado SMER. Fiscal de Obras. Motorista D. Motorista C. Motorista B. Encarregado
Serviço de Água, Mecânica de Autos, Soldador, Eletricista, Bombeiro, Borracheiro,
Carpinteiro. Pedreiro, Pintor, Coveiro, Jardineiro, Operário, Rondante, Operador da ETA,
Operador da ETE e Químico. constantes no Anexo 1 da Lei Municipal nº 312 de 31 de agosto
de 2001 da seguinte forma:
ANEXO I
SISTEMA GERAL DE SERVIÇOS, GRUPOS OCUPACIONAIS E CLASSES
— T
|Grupos
[Grupos Nível de
[Ocupacionais e Ocupacionais Vencimento
| Código de Classes
| 1000 Gabinete e Secretaria do
Prefeito
PROVIMENTO EFETIVO
. PERMANENTE
1006 Auxiliar de Gabinete XvIl
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
|I 2000 Secretaria Municipal de
Administração -SEDA
PROVIMENTO EFETIVO
PERMANENTE
2004 Encarregado Departamento Xv
Pessoal
| 2005 Auxiliar Administrativo Xv
| 2006 Recepcionista XvII
| 2007 Almoxarife XVII
| 2008 Copeira Xv
2009 Office-Boy XVII
2011 Escriturário Xv
3000 Secretaria Municipal de
Fazenda - SEFA
PROVIMENTO EFETIVO
| PERMANENTE
|
| 3004 Técnico Contabilidade XXVI
| 3005 Auxiliar Contabilidade XVI
| 3006 Auxiliar Tesouraria Xv
| 3007 Fiscal Fazendário +» XVI
3008 Encarregado SIAT EE XVII
| 4000 Secretaria Municipal de
Educação - SEE
PROVIMENTO EFETIVO
| PERMANENTE
f
| 4012 Monitor de Creche Xv
4013 Secretária Escolar Doo XVII
| a
4014 Atendente de Biblioteca XVII
Praça São José, 10 — Centro -- 35.694-00U - Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQDsaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
rcdd ESTADO DE MINAS GERAIS
| 4015 Cozinheira XvII
| 4016 Servente Escolar XVII
| 5000 Secretaria Municipal de Saúde —
| SESA
PROVIMENTO EFETIVO
| PERMANENTE
|] 1
| 5009 Técnico Enfermagem XIX
| 5010 Técnico Laboratório XVII
| 5011 Auxiliar de Enfermagem XIX
|I 5012 Fiscal Sanitário xvIl
5013 Auxiliar Dentista XVI
| 5014 Auxiliar Laboratório XVI
5015 Agente Sanitário Xv
5016 Atendente Saúde XVII
| 5017 Auxiliar Serviços Gerais XVII
| 6000 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos - SEMO
| PROVIMENTO EFETIVO
| PERMANENTE
| 6003 | Encarregado SMER Xv
|I 6004 Fiscal de Obras XviI
| 6005 Motorista D XVI
6006 Motorista C E XVII
| 6007 Motorista B XVII
| 6008 Encarregado Serviço de Água XIX
| 6010 Mecânico de Autos - XVI
* 601 Soldador E XVII
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
N. 5) PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Bertád ESTADO DE MINAS GERAIS
6012 Eletricista Xv
6013 Bombeiro XVI
| 6014 Borracheiro Xv
| 6015 Carpinteiro XvII
| 6016 Pedreiro XVII
| 6017 Pintor xvil
| 6018 Coveiro Xvil
| 6019 Jardineiro XVII
| 6020 Operário xvil
6021 Rondante XVII
Operador da ETA | XVII
Operador da ETE Xv
Químico XXIV
Art. 2º — Fica criada mais uma vaga para o cargo de Recepcionista, na Secretaria
Municipal de Administração e na Lei Municipal nº 312 de 31 de agosto de 2001.
Art. 3º — Fica acrescentado no Anexo I da Lei Municipal nº 312, de 31 de agosto de
2001. a vaga criada pelo artigo anterior.
Art. 4º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento.
Art. 5º — O artigo 1º desta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a 1º de Dezembro de 2019. e as demais disposições a partir da publicação. com
efeitos retroativos a 17 de julho de 2019.
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQbsaojosedavarginha mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
e
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS-
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 769/2019, DE 20/12/2019 :
ESTIMATIVA DO IMPÃCTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
, Ementa:
“Altera o Anexo I da Lei nº 312, de 31 de
agosto, de 2001”.
OBJETO DA DESPESA: Alteração de níveis de vencimentos de diversos cargos no
Quadro de Pessoal Geral da Prefeitura Municipal de São
José da Varginha.
INÍCIO
VIGÊNCIA
TÉRMINO
Após Aprovação do Projeto de Lei
Indeterminado (Duração Contintada)
Anexo I (Art. 16, inciso I, LC 101/2000)
A,
N 4.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019 É
OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ - VALOR FONTE DE
DESPESA MENSAL GASTOS/ANUAL | RECURSOS
Alteração de níveis | Vencimentos: 28.597,93 28.597,93 | Transferênçias do
de vencimentos de|13ºSalário (1/12): 2.383,16 2.383,16| FPM, do
diversos cargos no| Abono Férias 786.44 786.44 |ICMS/IPI, IPVA.
Quadro de Pessoal | Encargos Sociais: 6.988.85 6.988.85 |SUS. FUNDEB e
Geral da Prefeitura. | Total R$ 38.756.38 | Total R$ 38.756.38 | Receitas Próprias.
Total Total R$ 38.756.38 [R$ 38.756,38
Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais. férias e 13º
Salário;
Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 01 (mês). início em Dezembro/2019.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA
2019 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
| Determinado
3.1.90.11.00 “Vencimentos e Vantagens
gi Fixas-Pessoal Civil
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DA DESPESA
EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERÍODO
2019 R$ 38.756,38 Dezembro/13º
2020 R$ 488.330,51 Janeiro a Dezembro/13º
2021 R$ 512.746,90 Janeiro a Dezembro/13º
Memória: 1. Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 01, já incluído de férias
regulamentares, abono de férias, décimo terceiro salário e entargos sociais;
2. Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais. ainda. de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento). ao ano; Base de Cálculo Novembro/2019:
3. Total da despesa criada: R$ 38.756.38, no exercício de 2019: R$ 488.33
no exercício de 2020, e. R$ 512.746,90, no exercício de 2021:
Calculados sobre a base de cálculo do mês de Novembro/2019.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2019. assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias. e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal. não infringindo. portanto, quaisquer disposições da legislação.
especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG, 20 de Dezembro de 2019.
ni sim da Silva
refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
LEI MUNICIPAL Nº 769/2019, DE 20/12/2019
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei € omplementar.n º 101/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais. Senhor Vandeir Paulino da Silva. no pleno uso de suas atribuições legais e.
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000. de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal). notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da
Lei. que a despesa contida na Lei Municipal nº 769/2019, de 20/12/2019, de ementa: “Altera
o Anexo 1 da Lei nº 312, de 31 de agosto de 2001”, está compatibilizada às três instâncias
básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 20 de Dezembro de 2019.
mi a Silva
Prefeito Municipal

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