| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI 495 DE 12 DE ABRIL DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 770, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. Altera o anexo I da Lei nº 495 de 12 de Abril de 2010 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha. por seus representantes legais. aprova e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o mvel de vencimento dos cargos de Auxiliar de Consultório Dentário (PSF), Auxiliar de Enfermagem (PSF). Técnico em Higiene Bucal (PSF) e Motorista Categoria “B” - (PSF), criados pela Lei nº 495 de 12 de Abril de 2010, aiterado pelas Leis 579/2013, 657/2015. 696/2017. 701/2017. 713/2017. 753/2019 e 765/2019. Art. 2º. O ANEXO I da Lei municipal 495 de 12 de Abril de 2010. passa a vigorar de acordo com a redação do Anexo 1 da presente lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2019. São José da Varginha. 20 de dezembro de 2019. AG ” EP Vandeirfaulino da Silva fefeiro Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefe:turaG;saojosedavar -gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I- LEI MUNICIPAL Nº 770/2019, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. ANEXO 1 - QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA -— PSF I- De nível superior específico Denominação Carga Horária Semanal Médico PSF 40h Dentista PSF 40h Enfermeiro PSF 40h IH - De nível médio completo Denominação Carga horária Semanal Agente Comunitário de 40h Saúde (PSF) Auxiliar de Consultório 40h Dentário (PSF) Auxiliar de Enfermagem 40h (PSF) Técnico em Higiene 40h Bucal (PSF) Motorista Categoria “B” - 40h (PSF) Agente de Vigilância 40h Epidemiológica São José da Varginha, 20 de dezembro de 2019. Vagas Nível 01 XL 02 XXXI 02 XXIX Vagas Nível I2 XIX 01 XvII 02 XVII 02 XVII 02 Xv 04 XIX refeito Municipal Salário R$ 11.000,00 R$ 3.146,43 R$ 2.579,41 Salário R$ 1.273,86 R$ 1.108,44 R$ 1.108,44 R$ 1.108,44 R$ 1.108,44 R$.1.273,86 Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Dsaojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais % ZA Emas $ bath PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II LEI MUNICIPAL Nº 770/2019, DE 20/12/2019 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) OBJETO DA DESPESA: Ementa: “Altera Anexo 1 da Lei Municipal nº 495, de 12 de Abril de 2010, e dá outras providências”. Altera Anexo I da Lei Municipal nº 495/2010, que trata da composição das Equipes de Saúde da Família-PSF na Estrutura Administrativa Municipal, e dá outras providências. VIGÊNCIA INÍCIO TÉRMINO Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada) Anexo I (Art. 16, inciso 1, LC 101/2000) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019 OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE DESPESA MENSAL GASTOS/ANUAL RECURSOS Alteração do Anexo | Vencimentos: 773.08 773.08 | Transferências I da Lei Municipal | 13ºSalário (1/12) 64,43 64,43 | Constitucionais 4 do nº 495/2010, que| Abono Férias 21,26 21,26 | FPM, do ICMSAPI, trata das Equipes de | Encargos Sociais: 188,93 188,93 IPVA, SUS el. Saúde da Família| Total R$ 1.047,70 | R$ 1.047,70 | Receitas Próprias. Municipal. , - : Total Total R$ 1.047,70 |R$ 1.047,70] & 4 + Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais, férias e 13º Salário: ' Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 01 mês, início em Dezembro/2019. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA 2019 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais h Regue PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DA DESPESA EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERÍODO 2019 R$ 1.047,70 Dezembro/13º 2020 R$ 13.201,02 | | Janeiro a Dezembro/13º 2021 R$ 13.861.08 Janeiro a Dezembro/13º Memória: 1. Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 01, já incluído de férias regulamentares, abono de férias, décimo terceiro salário e encargos sociais. 2. Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento), ao ano; Base de Cálculo Novembro/2019. 3. Total da despesa criada: R$ 1.047,70, no exercício de 2019; R$ 13.201,02, no exercício de 2020, e, R$ 13.861,08, no exercício de 2021. Calculados sobre a base de cálculo do mês de Novembro/2019. E o 4, 4 Sea A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício fipanceiro de 2019, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da. Constituição Federal, não infringindo, portanto, ipuaisques disposições da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 20 de Dezembro de 2019. Prefeito Municipal HE ZA gue pas n r ace PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS E ANEXO HI LEI MUNICIPAL Nº 770/2019, DE 20/12/2019 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da Lei, que a despesa contida na Lei Municipal Nº 770/2019, de 17/12/2019, de ementa: “Altera Anexo T da Lei Municipal nº 495, de 12 de Abril de 2010, e dá outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Organfentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 20 de Dezembro de 2019. Cfeito Municipal (95)