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norma nº 770/2019

Tipo LEI
Número / Ano 770 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI 495 DE 12 DE ABRIL DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 770, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera o anexo I da Lei nº 495 de 12 de Abril de 2010 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha. por seus representantes legais. aprova e
eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o mvel de vencimento dos cargos de Auxiliar de Consultório
Dentário (PSF), Auxiliar de Enfermagem (PSF). Técnico em Higiene Bucal (PSF) e Motorista
Categoria “B” - (PSF), criados pela Lei nº 495 de 12 de Abril de 2010, aiterado pelas Leis
579/2013, 657/2015. 696/2017. 701/2017. 713/2017. 753/2019 e 765/2019.
Art. 2º. O ANEXO I da Lei municipal 495 de 12 de Abril de 2010. passa a vigorar de
acordo com a redação do Anexo 1 da presente lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações previstas na Lei Orçamentária.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a
1º de dezembro de 2019.
São José da Varginha. 20 de dezembro de 2019.
AG
” EP
Vandeirfaulino da Silva
fefeiro Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefe:turaG;saojosedavar -gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- LEI MUNICIPAL Nº 770/2019, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
ANEXO 1 - QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA -— PSF
I- De nível superior específico
Denominação Carga Horária
Semanal
Médico PSF 40h
Dentista PSF 40h
Enfermeiro PSF 40h
IH - De nível médio completo
Denominação Carga horária
Semanal
Agente Comunitário de 40h
Saúde (PSF)
Auxiliar de Consultório 40h
Dentário (PSF)
Auxiliar de Enfermagem 40h
(PSF)
Técnico em Higiene 40h
Bucal (PSF)
Motorista Categoria “B” - 40h
(PSF)
Agente de Vigilância 40h
Epidemiológica
São José da Varginha, 20 de dezembro de 2019.
Vagas Nível
01 XL
02 XXXI
02 XXIX
Vagas Nível
I2 XIX
01 XvII
02 XVII
02 XVII
02 Xv
04 XIX
refeito Municipal
Salário
R$ 11.000,00
R$ 3.146,43
R$ 2.579,41
Salário
R$ 1.273,86
R$ 1.108,44
R$ 1.108,44
R$ 1.108,44
R$ 1.108,44
R$.1.273,86
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(Dsaojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
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ZA
Emas
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bath PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
LEI MUNICIPAL Nº 770/2019, DE 20/12/2019
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Ementa: “Altera Anexo 1 da Lei Municipal nº 495,
de 12 de Abril de 2010, e dá outras
providências”.
Altera Anexo I da Lei Municipal nº 495/2010, que trata da
composição das Equipes de Saúde da Família-PSF na
Estrutura Administrativa Municipal, e dá outras
providências.
VIGÊNCIA
INÍCIO
TÉRMINO
Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada)
Anexo I (Art. 16, inciso 1, LC 101/2000)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019
OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE
DESPESA MENSAL GASTOS/ANUAL RECURSOS
Alteração do Anexo | Vencimentos: 773.08 773.08 | Transferências
I da Lei Municipal | 13ºSalário (1/12) 64,43 64,43 | Constitucionais 4 do
nº 495/2010, que| Abono Férias 21,26 21,26 | FPM, do ICMSAPI,
trata das Equipes de | Encargos Sociais: 188,93 188,93 IPVA, SUS el.
Saúde da Família| Total R$ 1.047,70 | R$ 1.047,70 | Receitas Próprias.
Municipal. , - :
Total Total R$ 1.047,70 |R$ 1.047,70] & 4
+
Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais, férias e 13º Salário: '
Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 01 mês, início em Dezembro/2019.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA
2019 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
Determinado
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas-Pessoal Civil
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
h Regue
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DA DESPESA
EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERÍODO
2019 R$ 1.047,70 Dezembro/13º
2020 R$ 13.201,02 | | Janeiro a Dezembro/13º
2021 R$ 13.861.08 Janeiro a Dezembro/13º
Memória: 1. Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 01, já incluído de férias
regulamentares, abono de férias, décimo terceiro salário e encargos sociais.
2. Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento), ao ano; Base de Cálculo Novembro/2019.
3. Total da despesa criada: R$ 1.047,70, no exercício de 2019; R$ 13.201,02, no
exercício de 2020, e, R$ 13.861,08, no exercício de 2021.
Calculados sobre a base de cálculo do mês de Novembro/2019. E o
4,
4 Sea
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício fipanceiro de
2019, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da.
Constituição Federal, não infringindo, portanto, ipuaisques disposições da legislação,
especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 20 de Dezembro de 2019.
Prefeito Municipal
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ace PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
E
ANEXO HI
LEI MUNICIPAL Nº 770/2019, DE 20/12/2019
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da
Lei, que a despesa contida na Lei Municipal Nº 770/2019, de 17/12/2019, de ementa: “Altera
Anexo T da Lei Municipal nº 495, de 12 de Abril de 2010, e dá outras providências”, está
compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Organfentária
Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 20 de Dezembro de 2019.
Cfeito Municipal
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