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norma nº 771/2019

Tipo LEI
Número / Ano 771 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaALTERA A LEI 670 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 771, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Lei Municipal nº 670, de 15 de dezembro de
2015 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O CAPUT do art. 19 da Lei Municipal nº 670 de 15 de dezembro de 2015.
passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 19. A remuneração mensal dos conselheiros será equivalente ao nível XVII da
Tabela de Vencimentos de que trata a Lei Municipal nº 312 de 31 de agosto de 2001.
[...]
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações previstas na Lei Orçamentária.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de dezembro de 2019.
São José da Varginha, 20 de dezembro de 2019.
verá da Silva
efeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170.
e-mail: prefeitura) saojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 771/2019, DE 20/12/2019
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 670, de 15 de
dezembro de 2015, e dá outras providências”.
OBJETO DA DESPESA: Altera a Lei Municipal nº 670/2015, que trata da composição
do Conselho Tutelar Municipal na Estrutura Administrativa
Municipal, e dá outras providências.
VIGÊNCIA
| INÍCIO TÉRMINO
| Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração Continuada)
Anexo I (Art. 16, inciso I, LC 101/2000)
| IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019
OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE
DESPESA MENSAL GASTOS/ANUAL | RECURSOS
Alteração da Lei| Vencimentos: 552,20 552,20 | Transferências
Municipal nº) 13ºSalário (1/12) 46,01 46,01 | Constitucionais do
670/2015. que trata| Abono Férias 15,18 15,18] FPM, do ICMS/IPI,
do Conselho Tutelar | Encargos Sociais: 134,94 |R$ 134,94 [IPVA e Receitas
Municipal. Total R$ 748,33 748.33 | Próprias.
Total Total R$ 748.33 |R$ 748.33 |.
Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais. férias e 13º Salário:
Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 01 mês, início em Dezembro/2019.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA
| 2019 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
Determinado
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas-Pessoal Civil
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DA DESPESA ,
EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERÍODO
2019 “IRS 748,33 Dezembro/13º
2020 R$ 9.428,95 Janeiro a Dezembro/13º
2021 R$ 9.900,40 Janeiro a Dezembro/13º
Memória: 1. Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 01, já incluído de férias
regulamentares, abono de férias, décimo terceiro salário e encargos sociais.
2. Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais. ainda. de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento). ao ano; Base de Cálculo Novembro/2019.
3. Total da despesa criada: R$ 748,33, no exercício de 2019; R$ 9.428,95, no
exercício de 2020. e, R$ 9.900,40, no exercício de 2021.
Calculados sobre a base de cálculo do mês de Novembro/2019.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro: de
2019. assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação,
especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
EE
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 20 de Dezembro de 2019:
; É db
Vandéir Páulino da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
LEI MUNICIPAL Nº 771/2019, DE 20/12/2019
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da
Lei. que a despesa contida na Lei Municipal Nº 771/2019, de 2012/2019, de ementa: “Altera
a Lei Municipal nº 670, de 15 de dezembro de 2015, e dá outras providências”, está
compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária
Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 20 de Dezembro de 2019.
EA
Van éir Paúlino da Silva
éfeito Municipal

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