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norma nº 772/2019

Tipo LEI
Número / Ano 772 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 480 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 772, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera Anexo I da Lei Municipal nº 480, de 16 de
dezembro de 2009 e dá outras providências. ,
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais.
aprovou e eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O ANEXO I da Lei Municipal 480, de 16 de Dezembro de 2009, passa a
vigorar de acordo com a redação do Anexq I da presente lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de dezembro de 2019.
São José da Varginha/MG, 20 de Dezembro de 2019.
AULINO DA SILVA
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 -- Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
ANEXO — IT
CARGOS TEMPORÁRIOS
NOME DO CARGO CARGA
Horária
Semanal
Coordenador 40 Comissionado
Assistente Social 30 Temporário
Psicologo 30 Temporário
Auxiliar Administrativo 40 Temporário
Auxiliar de Serviços Gerais 40 Temporário
Estagiário 30 Temporário
São José da Varginha/MG, 20 de Dezembro de 2019.
Prefeito Municipal
PROVIMENTO | VAGAS
01
01
01
01
01
Nú. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
a ESTADO DE MINAS GERAIS
VALOR DO
VENCIMENTO
XXv
XXIV
XXIV
XviI
XvII
Salário Mínimo
vigente
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha my.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
euÉse,
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
LEI MUNICIPAL Nº 772/2019, DE 20/12/2019
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
OBJETO DA DESPESA:
t
Ementa: “Altera Anexo 1 da Lei Municipal nº 380,
de ló de
. providências”.
dezembro de 2009, e
dá outras
Altera Anexo I da Lei Municipal nº 480/2009, que trata da
composição do CRAS Estrutura Administrativa Mimicipal, é
dá outras providências.
VIGÊNCIA
INÍCIO
TÉRMINO
Após Aprovação do Projeto de Lei
Indeterminado (Duração 'Continuada)
Anexo | (Art. 16, inciso I, LC 101/2000)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019 *
OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE
DESPESA MENSAL | GASTOS/ANUAL RECURSOS
Alteração do Anexo | Vencimentos: 552,20 | 552.20 | Transferências
I da Lei Municipal | 13ºSalário (1/12) 46.01 46,01 | Constitucionais do |,
nº 480/2009, que| Abono Férias - I5I18 15.18| FPM, do ICMS/IPI,
trata das Equipes de | Encargos Sociais: 134,94 | R$ 134,94 IPVA, SUS e
Saúde da Família| Total R$ 748,33 748.33 | Receitas Próprias.
Municipal.
Total Total R$ 748.33 |R$ 748,33
Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais, férias e 13º
Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 01 mês, início em Dezembro/2019.
Salário;
Â
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA
2019 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
“| Determinado
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
) Fixas-Pessoal Civil
'á 3.1.90.13.00 [Obrigações Patronais
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTIMATIVA DA DESPESA
EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERÍODO
2019 R$ 748.33 Dezembro/13º
2020 R$ : 9.428.95 Janeiro a Dezembro/13º
2021 R$ 9.900,40 Janeiro a Dezembro/13º
Memória: 1. Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 01. já incluído de férias
regulamentares. abono de férias, décimo terceiro salário e encargos sociais.
2. Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento), ao ano; Base de Cálculo Novembro/2019.
3. Total da despesa criada: R$ 748,3
exercício de 2020. e. R$ 9.900,40, no exercício de 2021.
Calculados sobre a base de cálculo do mês de Novembro/2019.
f
3, no exercício de 2019: R$ 9.428,95, no
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2019. assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias. e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, têndo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal,
especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 20 de Dezembro de 2019.
Cfeito Municipal
não infringindo. portanto. quaisquer disposições da legislação,
[9]
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO HI
LEI MUNICIPAL Nº 772/2019, DE 20/12/2019
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 1 01/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais. Senhor Vandeir Paulino da Silva. no pleno uso de suas atribuições legais e.
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II. do art. 16, DECLARA. sob as penas da
Lei. que a despesa contida no Lei Municipal Nº 772/2019. de 20/12/2019, de ementa: “Altera
Anexo T da Lei Municipal nº 480, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências”, está
compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária
Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG..20 de Dezémbro de 2019.
Prefeito Municipal

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