| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 480 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 469 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 772, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. Altera Anexo I da Lei Municipal nº 480, de 16 de dezembro de 2009 e dá outras providências. , A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais. aprovou e eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O ANEXO I da Lei Municipal 480, de 16 de Dezembro de 2009, passa a vigorar de acordo com a redação do Anexq I da presente lei. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2019. São José da Varginha/MG, 20 de Dezembro de 2019. AULINO DA SILVA Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 -- Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais ANEXO — IT CARGOS TEMPORÁRIOS NOME DO CARGO CARGA Horária Semanal Coordenador 40 Comissionado Assistente Social 30 Temporário Psicologo 30 Temporário Auxiliar Administrativo 40 Temporário Auxiliar de Serviços Gerais 40 Temporário Estagiário 30 Temporário São José da Varginha/MG, 20 de Dezembro de 2019. Prefeito Municipal PROVIMENTO | VAGAS 01 01 01 01 01 Nú. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA a ESTADO DE MINAS GERAIS VALOR DO VENCIMENTO XXv XXIV XXIV XviI XvII Salário Mínimo vigente Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha my.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais euÉse, PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II LEI MUNICIPAL Nº 772/2019, DE 20/12/2019 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) OBJETO DA DESPESA: t Ementa: “Altera Anexo 1 da Lei Municipal nº 380, de ló de . providências”. dezembro de 2009, e dá outras Altera Anexo I da Lei Municipal nº 480/2009, que trata da composição do CRAS Estrutura Administrativa Mimicipal, é dá outras providências. VIGÊNCIA INÍCIO TÉRMINO Após Aprovação do Projeto de Lei Indeterminado (Duração 'Continuada) Anexo | (Art. 16, inciso I, LC 101/2000) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019 * OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE DESPESA MENSAL | GASTOS/ANUAL RECURSOS Alteração do Anexo | Vencimentos: 552,20 | 552.20 | Transferências I da Lei Municipal | 13ºSalário (1/12) 46.01 46,01 | Constitucionais do |, nº 480/2009, que| Abono Férias - I5I18 15.18| FPM, do ICMS/IPI, trata das Equipes de | Encargos Sociais: 134,94 | R$ 134,94 IPVA, SUS e Saúde da Família| Total R$ 748,33 748.33 | Receitas Próprias. Municipal. Total Total R$ 748.33 |R$ 748,33 Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais, férias e 13º Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 01 mês, início em Dezembro/2019. Salário; Â CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA 2019 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo “| Determinado | 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens ) Fixas-Pessoal Civil 'á 3.1.90.13.00 [Obrigações Patronais ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTIMATIVA DA DESPESA EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERÍODO 2019 R$ 748.33 Dezembro/13º 2020 R$ : 9.428.95 Janeiro a Dezembro/13º 2021 R$ 9.900,40 Janeiro a Dezembro/13º Memória: 1. Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 01. já incluído de férias regulamentares. abono de férias, décimo terceiro salário e encargos sociais. 2. Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento), ao ano; Base de Cálculo Novembro/2019. 3. Total da despesa criada: R$ 748,3 exercício de 2020. e. R$ 9.900,40, no exercício de 2021. Calculados sobre a base de cálculo do mês de Novembro/2019. f 3, no exercício de 2019: R$ 9.428,95, no A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2019. assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, têndo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 20 de Dezembro de 2019. Cfeito Municipal não infringindo. portanto. quaisquer disposições da legislação, [9] PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO HI LEI MUNICIPAL Nº 772/2019, DE 20/12/2019 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 1 01/2000) Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais. Senhor Vandeir Paulino da Silva. no pleno uso de suas atribuições legais e. considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II. do art. 16, DECLARA. sob as penas da Lei. que a despesa contida no Lei Municipal Nº 772/2019. de 20/12/2019, de ementa: “Altera Anexo T da Lei Municipal nº 480, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG..20 de Dezémbro de 2019. Prefeito Municipal