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norma nº 773/2019

Tipo LEI
Número / Ano 773 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaALTERA ANEXO I DA LEI 389 DE 2006, QUE '' CRIA A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO '' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 773, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera Anexo I da Lei nº 389/2006, que “Cria a
unidade de controle interno” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais. por seus
Representantes Legais, aprova, e eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo I da Lei nº 389. de 11 de abril de 2006. passa a ser o seguinte:
ANEXO I
FUNÇÃO DE CONFIANÇA EXERCIDA EXCLUSIVAMENTE POR
SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO EFETIVO
CÓDIGO | DENOMINAÇ NºDE NÍVEL CARGA — VENCIMENT
ÃO DA VAGAS HORÁRIA (0)
FUNÇÃO
1005 Coordenador 01 XXVII 40h R$ 2.222,20
do Controle
Interno
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente e ou subsequente.
Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei. o ANEXO 1. referente a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e
nos dois subsequentes e o ANEXO II. referente a Declaração do Ordenador da despesa de que
a criação dos cargos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos
no art. 16, incisos [ e II. no art. 17 e no art. 21, inciso 1, todos da Lei Nº. 101/2000. de 4 de
maio de 2000.
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura)saojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a
1º de Novembro de 2019.
São José da Varginha/MG. 20 de dezembro de 2019.
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeiturasaojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 773/2019, DE 20/12/2019
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Ementa: “Altera Anexo 1 da Lei Municipal nº
389/2006, que “Cria a Unidade de Controle
Interno”, e dá outras providências ”.
OBJETO DA DESPESA: Altera Anexo I da Lei Municipal nº 389/2006, que trata da
Unidade de Controle Interno na Estrutura Administrativa
Municipal, e dá outras providências.
VIGÊNCIA
TÉRMINO
Indeterminado (Duração Continuada)
INÍCIO
Após Aprovação do Projeto de Lei
Anexo I (Art. 16, inciso I, LC 101/2000)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019
OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE
DESPESA MENSAL | GASTOS/ANUAL RECURSOS
Alteração do Anexo | Vencimentos: 288,57 577,14 | Transferências
I da Lei Municipal | 13ºSalário (1/12) 24,04 48,08 | Constitucionais do
nº 389/2006. que| Abono Férias 7,93 15,86| FPM, do ICMS/IPI,
trata da Unidade de | Encargos Sociais: 70,51 141,02 IPVA e Receitas
Controle Interno | Total R$ 391,05 |R$ 782.10 | Próprias.
Municipal.
Total Total R$ 391,05 |R$ 782.10
Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais, férias e 13º Salário;
Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 02 meses, início em Novembro/2019.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA
2019 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo
Determinado
j 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
/ Fixas-Pessoal Civil
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DA DESPESA
EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERÍODO
2019 R$ 782.10 | Novembro a Dezembro/13º
2020 R$ 4.927,23 Janeiro a Dezembro/13º
2021 R$ 5.173,59 | Janeiro a Dezembro/13º
Memória: 1. Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 02. já incluído de férias
regulamentares, abono de férias, décimo terceiro salário e encargos sociais.
2. Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento). ao ano; Base de Cálculo Outubro/2019.
3. Total da despesa criada: R$ 782.10, no exercício de 2019; R$ 4.927,23, no
exercício de 2020, e. R$ 5.173,59. no exercício de 2021.
Calculados sobre a base de cálculo do mês de Outubro/2019.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2019. assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei: de Diretrizes
Orçamentárias. e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal, não infringindo. portanto, quaisquer disposições 'da legislação,
especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 20 de Dezembro de 2019.
cito Municipal E
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
LEI MUNICIPAL Nº 773/2019, DE 20/12/2019
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento. o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva. no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da
Lei. que a despesa contida na Lei Municipal Nº 773/2019, de 20/12/2019. de ementa: “Altera
Anexo 1 da Lei Municipal nº 389/2006, que “Cria a Unidade de Controle Interno”, e dá
outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo
orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano
Plurianual.
é
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG; 20 de Dezembro de 2019.
Pts /
ER é
Vandeir Paúlíno da Silva
eito Municipal
[08

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