| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | ALTERA ANEXO I DA LEI 389 DE 2006, QUE '' CRIA A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO '' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 773, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. Altera Anexo I da Lei nº 389/2006, que “Cria a unidade de controle interno” e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais. por seus Representantes Legais, aprova, e eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O anexo I da Lei nº 389. de 11 de abril de 2006. passa a ser o seguinte: ANEXO I FUNÇÃO DE CONFIANÇA EXERCIDA EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO EFETIVO CÓDIGO | DENOMINAÇ NºDE NÍVEL CARGA — VENCIMENT ÃO DA VAGAS HORÁRIA (0) FUNÇÃO 1005 Coordenador 01 XXVII 40h R$ 2.222,20 do Controle Interno Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e ou subsequente. Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei. o ANEXO 1. referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o ANEXO II. referente a Declaração do Ordenador da despesa de que a criação dos cargos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, incisos [ e II. no art. 17 e no art. 21, inciso 1, todos da Lei Nº. 101/2000. de 4 de maio de 2000. Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura)saojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 1º de Novembro de 2019. São José da Varginha/MG. 20 de dezembro de 2019. Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeiturasaojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 773/2019, DE 20/12/2019 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) Ementa: “Altera Anexo 1 da Lei Municipal nº 389/2006, que “Cria a Unidade de Controle Interno”, e dá outras providências ”. OBJETO DA DESPESA: Altera Anexo I da Lei Municipal nº 389/2006, que trata da Unidade de Controle Interno na Estrutura Administrativa Municipal, e dá outras providências. VIGÊNCIA TÉRMINO Indeterminado (Duração Continuada) INÍCIO Após Aprovação do Projeto de Lei Anexo I (Art. 16, inciso I, LC 101/2000) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019 OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE DESPESA MENSAL | GASTOS/ANUAL RECURSOS Alteração do Anexo | Vencimentos: 288,57 577,14 | Transferências I da Lei Municipal | 13ºSalário (1/12) 24,04 48,08 | Constitucionais do nº 389/2006. que| Abono Férias 7,93 15,86| FPM, do ICMS/IPI, trata da Unidade de | Encargos Sociais: 70,51 141,02 IPVA e Receitas Controle Interno | Total R$ 391,05 |R$ 782.10 | Próprias. Municipal. Total Total R$ 391,05 |R$ 782.10 Memória: Valor Mensal: Remuneração acrescida de encargos patronais, férias e 13º Salário; Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 02 meses, início em Novembro/2019. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMENCLATURA 2019 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado j 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens / Fixas-Pessoal Civil 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DA DESPESA EXERCÍCIO VALOR EM R$ PERÍODO 2019 R$ 782.10 | Novembro a Dezembro/13º 2020 R$ 4.927,23 Janeiro a Dezembro/13º 2021 R$ 5.173,59 | Janeiro a Dezembro/13º Memória: 1. Exercício de 2019: Valor mensal multiplicado por 02. já incluído de férias regulamentares, abono de férias, décimo terceiro salário e encargos sociais. 2. Exercícios de 2020/2021: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento). ao ano; Base de Cálculo Outubro/2019. 3. Total da despesa criada: R$ 782.10, no exercício de 2019; R$ 4.927,23, no exercício de 2020, e. R$ 5.173,59. no exercício de 2021. Calculados sobre a base de cálculo do mês de Outubro/2019. A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2019. assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei: de Diretrizes Orçamentárias. e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, não infringindo. portanto, quaisquer disposições 'da legislação, especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG, 20 de Dezembro de 2019. cito Municipal E PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II LEI MUNICIPAL Nº 773/2019, DE 20/12/2019 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento. o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, Senhor Vandeir Paulino da Silva. no pleno uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso II, do art. 16, DECLARA, sob as penas da Lei. que a despesa contida na Lei Municipal Nº 773/2019, de 20/12/2019. de ementa: “Altera Anexo 1 da Lei Municipal nº 389/2006, que “Cria a Unidade de Controle Interno”, e dá outras providências”, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. é Prefeitura Municipal de São José da Varginha, MG; 20 de Dezembro de 2019. Pts / ER é Vandeir Paúlíno da Silva eito Municipal [08