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norma nº 768/2019

Tipo LEI
Número / Ano 768 / 2019
Date 2019-12-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 768, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DA VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
O Povo do Município de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São José da
Varginha para o exercício financeiro de 2020, nos termos do art. 165 da Constituição Federal
e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:
I. Poder Legislativo;
.Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$ 24.985.000,00 (vinte e quatro milhões,
novecentos e oitenta e cinco mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá
o seguinte desdobramento por fontes:
1- RECEITAS CORRENTES Valor em R$ Valor em R$
1.1 — Receita Imp. Taxas Cont. Melho 684.500,00
1.2 — Receita de Contribuições 370.000,00
1.3 — Receita Patrimonial 310.900,00
h.4 — Receita de Serviços 100.000,00
“Ã.5 — Transferências Correntes 25.397.400,00
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170
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V
AS
1.6 — Outras Receitas Correntes 282.900,00
1.7 — Receitas Retificadoras (-) 3.429.000,00
2 — RECEITAS DE CAPITAL
2.1 — Alienação de Bens 32.000,00
2.1 — Transferências de Capital 1.236.300,00
TOTAL GERAL
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
27.145.700,00
23.716.700,00
1.268.300,00
24.985.000,00
Art. 3º - A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a
programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o
seguinte detalhamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
POR ÓRGÃO VALOR
ÂMARA MUNICIPAL 990.000,0
ABINETE DO PREFEITO 661.000,0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.224.600,0
2.009.473,1
SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1.085.500,0
SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 5.860.230,74
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.883.461,22
SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO 567.500,00
ECONÔMICO o o
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5.567.634,86
SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE LAZER E TURISMO 1.135.600,00
TAL 24.985.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
POR FUNÇÕES VALOR
LEGISLATIVA 990.000.0
[ADMINISTRAÇÃO 3.699.618,62
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.083.700,0
PREVIDÊNCIA SOCIAL 506.000,0
SAÚDE 5.567.634,86
EDUCAÇÃO 5.883.461,22
(CULTURA 643.600,0
URBANISMO 2.876.000.0
HABITAÇÃO 6.800,0
SANEAMENTO St
GESTÃO AMBIENTAL 137.430,74
AGRICULTURA 527.500,00
NDÚSTRIA 40.000,00
COMUNICAÇÕES
ENERGIA
[TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 87.254,56
TOTAL 24.985.000,00
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares,
através de decretos, podendo criar. se necessário, categoria econômica, modalidade de
aplicação. elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade,
destinados a cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite:
I - do excesso de arrecadação na forma da legislação vigente:
Il - do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI — de 30% do orçamento do Município, para o Poder Executivo, mediante anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias;
IV - de 30% do orçamento do Município, para o Poder Legislativo, mediante anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias:
IV — de operações de créditos autorizados:
V — até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;
1º - Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados
p q £o, Pi
também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em
julgado.
$ 2º - A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade
ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita
mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo,
respeitados os objetivos dos mesmos.
$ 3º - Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº
4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de
recursos realizadas no exercício.
$ 4º - As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante
decreto, desde que devidamente justificadas.
$ 5º — As realocações de créditos orçamentários que ocorrerem dentro de um mesmo
órgão. unidade orçamentária, programa de trabalho, ação, categoria econômica, grupo de
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ESTADO DE MINAS GERAIS
natureza da despesa e modalidade de aplicação, não oneram o percentual para abertura de
créditos suplementares autorizados no caput.
$ 6º — proceder a realocação, transposição e remanejamento de recursos consignados
nas dotações orçamentárias, de um órgão ou uma unidade orçamentária para outra, tanto no
Orçamento da Administração Direta quanto da Administração Indireta, por meio de decreto,
para preservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas, bem como, para ajustar
a programação estabelecida nas fontes de recursos financeiros e orçamentários adequando a
sua efetiva arrecadação.
$ 7º - O limite de que trata o inciso III poderá ser ampliado em até 10% (dez por
cento) quando as suplementações/anulações ocorrerem entre ações do mesmo programa no
âmbito de cada órgão orçamentário.
$ 8º — Não oneram o limite estabelecido no “caput” e incisos I, II, II e IV deste artigo
as suplementações de dotações referentes a pessoal e encargos sociais.
Art. 5º - A rubrica Reserva de Contingência, constante desta Lei, poderá ser utilizada
para abertura de créditos adicionais, ao atendimento a passivos contingentes e riscos fiscais
imprevistos. na forma da legislação vigente.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 6º — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para
financiamento de programas prioritários, observados os limites de capacidade de
endividamento do Município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central
Brasil e pela legislação em vigor.
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N À PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Da ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, até o
limite das despesas de capital, nos termos do artigo 167, inciso III, da Constituição Federal;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros
orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº.
101/2000.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 04 de Dezembro de 2019.
77
Prefeito Municipal
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