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norma nº 775/2020

Tipo LEI
Número / Ano 775 / 2020
Date 2020-02-21
Ementaaltera o anexo I da lei nº 495 de 12 de Abril de 200 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 775, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o anexo I da Lei nº 495 de 12 de Abril de 2010 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e
eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o nível de vencimento dos cargos de Agente Comunitário de
Saúde — PSF e Agente de Vigilância Epidemiológica.
Art. 2º. O ANEXO 1 da Lei municipal 495 de 12 de Abril de 2010, passa a vigorar de
acordo com a redação do Anexo I da presente lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações previstas na Lei Orçamentária.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º
de Janeiro de 2020.
São José da Varginha, 21 de Fevereiro de 2020. |
/
A
ASA
Vandeir Paulino da Silva
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 - Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
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ESTADO DE MINAS GERAIS
$a g PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ANEXO I- LEI Nº 775/2020, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
ANEXO 1 — QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA VARGINHA — PSF
I- CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
Denominação Carga Horária Semanal Vagas Nível Salário Mensal em
R$
Médico PSF 40h 01 XL 11.000,00
Dentista PSF 40h 02 XXXII 3.146,43
Enfermeiro PSF 40 h 02 XXIX 2.579,41
|
A
IH - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
Denominação Carga Horária Vagas Nível Salário
Semanal Mensal em R$
Agente Comunitário de Saúde - PSF 40h 12 XXI 1.464,02
| Auxiliar de Consultório Dentário - PSF 40h 01 XVII 1.108,84
Auxiliar de Enfermagem - PSF 40h 02 XVII 1.108,84
Técnico de Higiene Bucal - PSF 40h 02 XVII 1.108,84
Motorista — PSF ( Categoria “B”) 40h 02 | XVII 1.108,84
Agente de Vigilância Epidemiológica 40h 04 XXI 1.464,02
São José da Varginha, 21 de Fevereiro de 2020. io,
E ú
Vand Paulino da Silva
ito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) (37) 3275-1221 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQ)saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
LEI Nº 775/2020, DE 21/02/2020
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Ementa: “Altera o anexo I da Lei nº 495 de 12 de
Abril de 2010 e dá outras providências”
OBJETO DA DESPESA: Altera lei municipal reajustando piso salarial de vencimento
no cargo de Agente Comunitário de Saúde-PSF e Agente de
Vigilância Epidemiológica, e dá outras providências.
— VIGÊNCIA o
INÍCIO TERMINO |
| Após Aprovação do Projeto de Lei | Indeterminado (Duração Continuada) |
LI
Anexo I (Art. 16, inciso |, LC 101/2000)
| IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2020 |
|
OBJETO DA | VALOR VALOR FONTE DE |
DESPESA | ESTIMADO/ | GASTOS/ANUAL | RECURSOS |
| MENSAL | E
'Altera lei municipal | | | Transferências
| reajustando | (Constitucionais — do
| vencimento nos | | 'FPM. do ICMS/PI.|
icargos de Agente | | IPVA e SUS e|
| Comunitário de | | | receitas próprias. |
|Saúde-PSF e Agente | | | |
| de Vigilância | | |
| Epidemiológica do | | | |
| quadro de servidores. |R$ 4.123,33 |R$ 49.479,96 | |
(Total IR$ 4.123,33 R$ 49.479,96 | |
Memória: Valor Mensal: Vencimentos acrescidos de encargos patronais. “décimo terceiro
salário e abono de férias:
Valor Anual: Gasto Mensal: Multiplicado por 12 meses no exercício de au2o,
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO | | NOMENCLATURA |
| 2020 3.1.90.04.00 ic ontratação por Tempo,
| | Determinado |
| 3.1.90.1 1.00 'Vencimentos e Vantagens|
'Fixas-Pessoal Civil
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
| ESTIMATIVA DA DESPESA no
| EXERCÍCIO | VALOR EM R$ | PERÍODO
|
2020 R$ 49.479,96 | Janeiro a Dezembro/13º I
| 2021 R$ 51.953.96 | Janeiro a Dezembro/13º
| 2022 R$ 54.551.66 | Janeiro a Dezembro/13º
Memória: Exercício de 20120 Valor mensal multiplicado por 12 meses para servidores.
acrescido de encargos sociais. décimo terceiro salário e abono de férias.
Exercícios de 2021/2022: Valor mensal multiplicado por 12. acrescidos dos
encargos sociais, ainda. de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento). ao ano; Base de Cálculo Dezembro/2019.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2020. assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias. e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração. tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal e receitas próprias municipais. não infringindo. portanto. quaisquer
disposições da legislação. especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG. 21 de Fevereiro de 2020.
íto Municipal
o
aê PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO HI
LEI Nº 775/2020, DE 21/02/2020
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso II, Lei Complementar nº 1 01/2000)
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais. Senhor Vandeir Paulino da Silva, no pleno uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000. de 94/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal). notadamente no inciso II, do art. 16. DECLARA, sob as penas da
Lei. que a despesa contida na Lei nº 775/2020. de 21/02/2020. de ementa: “Altera o anexo 1
da Lei nº 495 de 12 de Abril de 2010 e dá outras providências”, está compaiibilizada às três
instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG. 21 de Fevereiro de 2020.
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