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norma nº 777/2020

Tipo LEI
Número / Ano 777 / 2020
Date 2020-08-26
EmentaALETRA O ARTIGO 19 (DEZENOVE) DA LEI 708 DE 18 DE SETEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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$ & PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
QUE. ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 777 DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
Altera o artigo 19 (dezenove) da Lei 708 de 18 de
setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema
Único de Assistência Social do Município de São
José da Varginha/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art.º. O artigo 19º da Lei 708 de 18 de setembro de 2017, passará a
vigorá com a seguinte redação:
Art.19º . Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social —
CMAS do Município de São José da Varginha, órgão superior de deliberação
colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade
civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social cujos membros,
nomeados pelo Prefeito, têm mandado de 2 (dois) anos, permitida única recondução
por igual período.
8 1º O CMAS é composto por 8 (oito) membros e respectivos
suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes:
|- 4 (quatro) representantes governamentais:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Praça São José, 10 - Centro - 35.694-000 - Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170
4 7 A e-mail: prefeitura Dsáojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha - Minas Gerais
7%
É a E EFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração O
Fazenda.
Il - 4 (quatro) representantes da sociedade civil, dentre representantes
dos usuários ou de organizações de usuários, das en
assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhido:
tidades e organizações de
s em foro próprio.
82º O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus
dato de 1 (um) ano, permitida única recondução por igual
membros, para man
da sociedade civil e governo.
período, observada a alternância entre representantes
g 3º CMAS contará com uma Secretaria Executiva, à qual terá sua
estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.
ece vigente e inalterada quanto aos demais artigos e
Art. 2º. Perman
pal nº 724 de
disposições a Lei 708 de 18 de setembro de 2017 e revoga a Lei Munici
14 de novembro de 2017.
| Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha, 26 de Agosto de 2020.
a du dG foparo Vândéir-Páulino da Silva
e4 Prefeito
e TT O
aG- 088050
94. Ou união
2
Praça São José, 10 - Centro - 35.694-000 - Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170
; ) . fax: BX:
e-mail: prefeitura QDsãojosedavarginha.mg.gov,br — o RA da Varginha pUIÃ Gerai:
erais

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