| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2020 |
| Date | 2020-11-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2021 |
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Eis PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Rd fio ESTADO DE MINAS GERAIS % ve Ãe LEI Nº 780 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SAO JOSE DA VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2021. O Povo do Município de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São José da Varginha para o exercício financeiro de 2021, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo: 1. Poder Legislativo; Il.Poder Executivo. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Ar. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$ 28.900.000,00 (vinte e oito milhões e novecentos mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes: Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraD)sãojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS hm Ee, go du 4 RS 1 — RECEITAS CORRENTES Valor em R$ Valor em R$ 1.1 — Receita Imp, Taxas Cont. Melho 822.000,00 1.2 — Receita de Contribuições 532.000,00 1.3 — Receita Patrimonial 321.000,00 1.4 — Receita de Serviços 120.000,00 1.5 — Transferências Correntes 28.419.000,00 1.6 — Outras Receitas Correntes 293.000,00 30.507.000,00 1.7 — Receitas Retificadoras (-) 3.849.000,00 26.658.000,00 2 — RECEITAS DE CAPITAL 2.1 — Alienação de Bens 37.000,00 2.1 — Transferências de Capital 2.205.000,00 2.242.000,00 TOTAL GERAL 28.900.000,00 DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º - A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento: POR ÓRGÃO VALOR CÂMARA MUNICIPAL 1.100.000,00 (GABINETE DO PREFEITO 661.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.328.600,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | 2.330.785,77 SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1.381.100,00 SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS 6.725.930,74 URBANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.471.200,00, SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO 640.000,00 ECONÔMICO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 7.012.783,49 SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE LAZER E TURISMO 1.248.600,00 TOTAL 28.900.000,00 Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQ)sãojosedavarginha.mg |.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS POR FUNÇÕES VALOR LEGISLATIVA 1.100.000,00 [ADMINISTRAÇÃO 3.973.618,62 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.379.300,0 PREVIDÊNCIA SOCIAL 516.000,0 SAÚDE 7.012.783,4 EDUCAÇÃO 6.471.200,0 [CULTURA 673.600,00 URBANISMO 3.422.700,00 HABITAÇÃO 6.800,0 SANEAMENTO 1.537.000,0 [GESTÃO AMBIENTAL 147.430,74 GRICULTURA 600.000,00 INDÚSTRIA 40.000,00 OMUNICAÇÕES 2.000,00 ENERGIA 10.000,00 [TRANSPORTE 900.000,0 DESPORTO E LAZER 565.000,0 ENCARGOS ESPECIAIS 218.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 324.567,15 TOTAL 28.900.000,00 DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 4º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, podendo criar, se necessário, categoria econômica, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinados a cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite: | - do excesso de arrecadação na forma da legislação vigente; dá Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQ)sãojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Il - do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; | — de 30% do orçamento do Município, para o Poder Executivo, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, IV - de 30% do orçamento do Município, para o Poder Legislativo, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, IV — de operações de créditos autorizados; V — até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência; 8 1º - Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado. $ 2º - A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos. 8 3º - Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício. S 4º - As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto, desde que devidamente justificadas. Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQ)sãojosedavarginhe.mg.gov.br —- São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS 8 5º — As realocações de créditos orçamentários que ocorrerem dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho, ação, categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, não oneram o percentual para abertura de créditos suplementares autorizados no caput. 8 6º — proceder a realocação, transposição e remanejamento de recursos consignados nas dotações orçamentárias, de um órgão ou uma unidade orçamentária para outra, tanto no Orçamento da Administração Direta quanto da Administração Indireta, por meio de decreto, para preservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas, bem como, para ajustar a programação estabelecida nas fontes de recursos financeiros e orçamentários adequando a sua efetiva arrecadação. 87º - O limite de que trata o inciso Ill poderá ser ampliado em até 10% (dez por cento) quando as suplementações/anulações ocorrerem entre ações do mesmo programa no âmbito de cada órgão orçamentário. $ 8º — Não oneram o limite estabelecido no “caput” e incisos |, II, Ill e IV deste artigo as suplementações de dotações referentes a pessoal e encargos sociais, limitado ao estabelecido nos dispositivos acima citados. Art. 5º - A rubrica Reserva de Contingência, constante desta Lei, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, ao atendimento a passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos, na forma da legislação vigente. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS Art. 6º — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para financiamento de programas prioritários, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. Art. 7º - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, até o limite das despesas de capital, nos termos do artigo 167, inciso Hl, da Constituição Federal; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Prefeitura Municipal de São José da Varginha, 23 de Novembro de = ), 3 3 ob. q E A ê :P 3 ais uia Prefeito sas s3S o E E 3 g8 Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 fa) ) a2ysa tão n n Em e-mail: prefeitura(QDsãojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha =f inás- Gerais o SRD] co - 5 8) |