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norma nº 779/2020

Tipo LEI
Número / Ano 779 / 2020
Date 2020-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENES POLÍTICOS: PRFEITO, VICE-PREFEITO,SECRETARIOS MUNICIPAIS,VEREADORES,PARA MANDATO POLÍTICO COMPREENDIDO ENTRE 2021/2024; CONFORME DISPOSTO NO ART.29, INCISOS V E VI C/C ART. 37 INCISOS X E XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ART.26;INCISO VIII DA LOM, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 779/2020 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios dos
Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Vereadores, para
mandato | político compreendido | entre
2021/2024; conforme disposto no art. 29,
incisos V e Vi c/c art. 37, Incisos X e XI da
Constituição Federal de 1988 e art. 26; inciso
Vill da LOM, e contém outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus legítimos
representantes do Povo, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios dos Vereadores de São José da Varginha, Estado
de Minas gerais, para a legislatura que se inicia em janeiro de 2021 e do Prefeito
Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, serão pagos de acordo
com os critérios determinados nesta Lei.
Art. 2º. Por subsídio do Vereador deve-se entender o valor pago, pelo
exercício do cargo, proporcionalmente ao número de sessões assistidas, com
participação integral em todos os expedientes.
Art. 3º. O subsídio será devido pela participação do Vereador nas
sessões ordinárias a Câmara Municipal, em conformidade com o disposto na Lei
Orgânica do Município e no Regimento Interno.
Art. 4º. Os subsídios fixados nesta Lei serão atualizados anualmente no
mês de Janeiro em conformidade com o disposto nos incisos X e XI do art. 37 da
CF
Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único. O índice usado para a revisão geral anual será o
INPC-IBGE ou outro que o vier substituí-lo;
Art. 5º. O valor do subsídio global do Vereador, fixado para vigorar a
partir de janeiro de 2021 será de:
|- R$ 3.493,14 (três mil quatrocentos e noventa e três reais e quatorze
centavos) mensais.
$1º. O valor global determinado no inciso | deste artigo será dividido
pelo número de reuniões realizadas no mês para determinação do valor a ser pago a
cada Vereador.
52º. O subsídio do Vereador será proporcional ao número de reuniões
assistidas na forma do artigo 3º desta Lei.
$3º Serão incluídos no subsídio dos vereadores o 13º (décimo terceiro
salário) e 1/3 de férias, diante do impacto orçamentário, devendo ser obedecido o
limite prudencial.
Art. 6º. O subsídio do Vereador, fixado no artigo 5º desta Lei não
poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do subsídio pago em espécie ao Deputado
Estadual, devendo o valor fixado ser reduzido caso ele ultrapasse o limite
estabelecido na alínea “b” do inciso VI do art. 29 da CF.
Art. 7º. O gasto com remuneração dos Vereadores, no exercício, não
poderá ultrapassar, simultaneamente, os seguintes limites:
|— 5% (cinco por cento) da receita do Município;
Il — 70% (setenta por cento) da receita da Câmara Municipal;
HI — 6% (seis por cento) da receita corrente líquida.
Praça São José, 10 - Centro - 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQ)sãojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
81º. Para efeito do disposto no inciso | deste artigo, considera-se como
receita do município, todos os ingressos financeiros para o Tesouro Municipal,
exceto:
|— Os resultantes de operações de créditos:
ll — as receitas extra orçamentarias.
82º. Para efeito do disposto no inciso Il deste artigo, considera-se
receita da Câmara Municipal os recursos orçamentários que lhe forem entregues
para atender às despesas do exercício.
83º. Para efeito do disposto no inciso Ill deste artigo, considera-se
receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuições
patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e
outras receitas correntes, deduzidas a contribuição dos servidores para o sistema
próprio de previdência do Município e as receitas provenientes da compensação
financeira citada no 8 9º do art. 201 da Constituição Federal.
84º. Os limites estabelecidos nos incisos Il e IIl do caput englobam o
gasto com pessoal da Câmara Municipal, na forma do $1º do art. 29-A da CF,
combinado com a alínea 'a' do inciso Ill do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000,
respectivamente.
Art. 8º. O valor do subsídio global do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais: ficam fixados, para produzirem efeitos durante o mandato
compreendido entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024, incluído os
demais direitos constantes na Lei Orgânica Municipal, em obediência aos ritos
ditados pelo art. 29; inciso V e VI da Constituição Federal de 1988: c/c art. 26; inciso
Vil, da LOM, na forma discriminada abaixo:
|- R$ 11.000,00 ( onze mil reais) mensais para o Prefeito:
Il — R$ 4.000 ( quatro mil reais) mensais, para o Vice-Prefeito;
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Ja
$
te
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
WI — R$ 3.493,14 (três mil quatrocentos e noventa e três reais e
quatorze centavos) mensais, para os Secretários Municipais.
Parágrafo Único. Por subsídio deve-se entender o valor pago ao
Agente Político pelo exercício ininterrupto do cargo em dedicação exclusiva.
Art. 9º. Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar
qualquer um dos limites estabelecidos nesta Lei, ficando o favorecido obrigado a
repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final da sessão
legislativa.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
São José da Varginha, 09 de outubro de 2020.
E e
ando Rao da Silva
Prefeito de São José da Varginha/MG
i CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
: Certifico que dis de OIL Qin
TOO foi publicado no Quadro de Avisos ei
Publicações da Prefeitura Municipal de São José
da Varginha, na forma do Art. 103 da Lei Organi-
ca Municipal. E nm
Prefeitura Municipal de São José da Varginha O 3 go LO ge0
Assinatura: DIUDena s
| Vere —yoteiliioa — —)
* Cargo yin
Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 - Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura sãojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO HI
LEI Nº 779/2020, DE 08/10/2020
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fixação
dos subsídios
Ementa: “Dispõe sobre a fixação dos subsídios
dos Agentes Políticos: Prefeito. Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Vereadores, para
mandato político compreendido entre 2021/2024;
conforme disposto no art. 29, incisos Ve VI cc
art. 37, incisos X e XI da Constituição Federal
1988 e art. 26. inciso VIII da LOM, e contém
outras providências”.
dos agentes políticos do Poder
Executivo Municipal: Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, para a legislatura 2021/2024, nos termos da
LOM e CF/1988.
VIGÊNCIA
INÍCIO
TÉRMINO
Após Aprovação do Projeto de Lei
l Indeterminado (Duração Continuada)
Anexo I (Art. 16. inciso [. LC 101/2000)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2021 |
| OBJETO DA
VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE
DESPESA MENSAL GASTOS/ANUAL RECURSOS
| Fixação dos | Subsídios: 2.051.98 24.623.76 | Transf. Constit. do
| subsídios dos | 13ºSalário (1/12) 171.01 | 2.052.12 | FPM, do
agentes políticos do | Abono Férias 56.42 677.04 | ICMS/PI. IPVA e
Poder Executivo | Encargos Sociais: 501.48 6.017,76 | Receitas Próprias.
Municipal. para | Total 2.780.89 33.370.68
legislatura
2021/2024,
| conforme CF'88
| Total Total R$ 2.780.89 | R$ 33.370.68 |
L
Memória: Valor Mensal: Subsídios acrescidos de encargos patronais. férias e 13º Salário:
Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 12 (meses). início em Janeiro/2021.
Valor Mensal: Estimativa de impacto aplicada para cargos de Secretários Municipais
l
ESTA
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
DO DE MINAS GERAIS
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO CÓDIGO D
A DOTAÇÃO NOMENCLATURA
2021 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Fixas-Pessoal Civil
ESTIMATIVA DA DESPESA
EXERCÍCIO VALOR EM R$ | PERÍODO
2021 IR$ 33.370.68 | | Janeiro a Dezembro/13º
2022 IR$ 35.039.21 | Janeiro a Dezembro/13º
2023 R$ 36.791,17 Janeiro a Dezembro/13º
Memória: 1. Exercício de 2021: Valor mensal multiplicado por 12. já incluído de férias
regulamentares. abono de féri
as. décimo terceiro salário e encargos sociais.
2. Exercícios de 2022/2023: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos
encargos sociais. ainda. de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por
cento). ao ano: Base de Cálcu
3. Total da despesa criada: R
o Out/2020.
S 33.370.68. no exercício de 2021: R$ 35.039.21,
no exercício de 2022. e. R$ 36.791.17. no exercício de 2023.
Calculados sobre a base de cá
A referida despesa enquadra-se na
culo do mês de Outubro/2020.
previsão orçamentária do exercício financeiro de
2020. assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias. e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos as receitas oriundas
Constituição Federal. não infringindo.
das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da
portanto. quaisquer disposições da legislação.
especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG. 08 de Outubro de 2020.
Sc FZ
“andéir Paúlino da Silva
efeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV
LEI Nº 779/2020, DE 08/10/2020
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso I, Lei Complementar nº 101/2000)
Pelo presente instrumento. o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de
Minas Gerais. Senhor Vandeir Paulino da Silva. no pleno uso de suas atribuições legais e.
considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000. de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal). notadamente no inciso II. do art. 16, DECLARA. sob as penas da
Lei. que a despesa contida na Lei nº 779/2020. de 08/10/2020. de ementa: “Dispõe sobre a
fixação dos subsídios dos Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito. Secretários Municipais.
Vereadores. para mandato político compreendido entre 2021 2024: conforme disposto no art.
29. incisos Ve Vice art. 37 incisos Ne XI da Constituição Federal 1988 e art. 26. inciso
Vi da LOM, e contém outras providências”. está compatibilizada às três instâncias básicas
do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a
Lei do Plano Plurianual.
Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG. 08 de Outubro de 2020.
É side
inio da Silva
Prefeito Municipal
[98
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
E
ANEXO |
LEI Nº 0779/2020, de 08/10/2020
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos:
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, para mandato
político compreendido entre 2021/2024; conforme disposto no art. 29,
inciso Ve Vi c/c art. 37, Incisos Xe XI da Constituição Federal de 1988 e art. 26;
inciso VIll da LOM, e contém outras providências.
OBJETO DA DESPESA: Fixação dos subsídios dos agentes politíticos do Poder Legislativo, para
a legislatura 2021/2024, nos termos da LOM E CF/1988.
VIGÊNCIA
INÍCIO TÉRMINO
Janeiro 2021 Indeterminado (Duração Continuada)
Anexo | (Art.16, inciso |, LC 101/2000)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019
OBJETO DA DESPESA | VALOR ESTIMADO/MENSAL VALOR FONTE DE
GASTOS/ANUAL RECURSOS
Fixação dos subsídios | Subsídios 2.638,26 31.659,12 | Transferências
dos agentes 13º Salário (1/12) 219,85 2.638,20 | recebidas da
politíticos do Poder Encargos Sociais 600,20 7.202,40 | Prefeitura.
Legislativo, para a Total 3.458,31 41.499,72
legislatura
2021/2024, nos
termos da LOM E
cr/1988.
Total R$ 3.458,31 R$ 41.499,72
Memória:
Valor Mensal: Subsídios acrescidos de encargos patronais, ferias e 13º Salário;
Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 12 (meses), início em Janeiro/2021.
Valor Mensal: Estimativa de impacto aplicada para cargos de Vereadores.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMECLATURA
2021 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas — Pessoal Civil
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Avenida José Augusto de Morais, nº 15, Centro, São José da Varginha/46: : 35694-000
(37) 3275-1331 /3275-1244 - assessoriaparlamentar(0)saojosedavarginha.mg.leg.br
www.saojosedavarginha.mg.leg.br É
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DA DESPESA
EXERCÍCIO | VALOR EM R$ L PERÍODO
2021 R$ 41.499,72 | Abril a Dezembro/13º
2022 R$ 43.574,70 | Janeiro a Dezembro/13º
2023 R$ 45.753,43 | Janeiro a Dezembro/13º
Memória:
Exercício de 2021: Valor mensal multiplicado por 12 meses; já incluído de encargos sociais,
décimo terceiro salário.
Exercício de 2022/2023: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos encargos sociais,
ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento), ao ano; Base de Cálculo
Out/2020.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2020, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de
recursos as Transferencias recebidas da Prefeitura Municipal.
Câmara Municipal de São José da Varginha, MG, 08 de Outubro de 2020.
Ses Ferreira
Presidente
Avenida José Augusto de Morais, nº 15, Centro, São José da Varginha/MG. CEP: 35694-000
(37) 3275-1331 /3275-1244 - assessoriaparlamentar(Dsaojosedavarginha.mg.leg.br
www.saojosedavarginha.mg.leg.br
ÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
cm ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
LEI Nº 0779/2020, de 08/10/2020
DECLARAÇÃO
(Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000)
Pelo presente instrument, o Presidente da Câmara Municipal de São José da Varginha,
Estado de Minas Gerais, Senhor Moises Ferreira, no pleno uso de suas atibuições çegais e,
considerando as disposições contidas na Lei Complemtar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso Il, do artigo 16, DECLARA, sob as penas da Lei,
que a despesa contida na Lei 779, de 08/10/2020, de Ementa: Dispõe sobre a Fixação dos
Subsídios dos Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores,
para mandato político compreendido entre 2021/2024; conforme disposto no art. 29, inciso Ve
VI c/c art. 37, Incisos X e XI da Constituição Federal de 1988 e art.26; inciso VIII da LOM, e
contém outras providências, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo
orçamentário: a Lei Orçamentária Annual, a Lei de Duretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano
Plurianual.
Câmara Municipal de São José da Varginha, MG, 08 de outubro de 2020.
pa”
Presidente
Avenida José Augusto de Morais, nº 15, Centro, São José da Varginha/MG. CEP: 35694-000
(37) 3275-1331 / 3275-1244 - assessoriaparlamentar(a saojosedavarginha.mg.leg.br
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