| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2020 |
| Date | 2020-10-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENES POLÍTICOS: PRFEITO, VICE-PREFEITO,SECRETARIOS MUNICIPAIS,VEREADORES,PARA MANDATO POLÍTICO COMPREENDIDO ENTRE 2021/2024; CONFORME DISPOSTO NO ART.29, INCISOS V E VI C/C ART. 37 INCISOS X E XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ART.26;INCISO VIII DA LOM, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 779/2020 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, para mandato | político compreendido | entre 2021/2024; conforme disposto no art. 29, incisos V e Vi c/c art. 37, Incisos X e XI da Constituição Federal de 1988 e art. 26; inciso Vill da LOM, e contém outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus legítimos representantes do Povo, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Os subsídios dos Vereadores de São José da Varginha, Estado de Minas gerais, para a legislatura que se inicia em janeiro de 2021 e do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Lei. Art. 2º. Por subsídio do Vereador deve-se entender o valor pago, pelo exercício do cargo, proporcionalmente ao número de sessões assistidas, com participação integral em todos os expedientes. Art. 3º. O subsídio será devido pela participação do Vereador nas sessões ordinárias a Câmara Municipal, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. Art. 4º. Os subsídios fixados nesta Lei serão atualizados anualmente no mês de Janeiro em conformidade com o disposto nos incisos X e XI do art. 37 da CF Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura) sãojosedavarginha mg.gov.br - São José da Varginha - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único. O índice usado para a revisão geral anual será o INPC-IBGE ou outro que o vier substituí-lo; Art. 5º. O valor do subsídio global do Vereador, fixado para vigorar a partir de janeiro de 2021 será de: |- R$ 3.493,14 (três mil quatrocentos e noventa e três reais e quatorze centavos) mensais. $1º. O valor global determinado no inciso | deste artigo será dividido pelo número de reuniões realizadas no mês para determinação do valor a ser pago a cada Vereador. 52º. O subsídio do Vereador será proporcional ao número de reuniões assistidas na forma do artigo 3º desta Lei. $3º Serão incluídos no subsídio dos vereadores o 13º (décimo terceiro salário) e 1/3 de férias, diante do impacto orçamentário, devendo ser obedecido o limite prudencial. Art. 6º. O subsídio do Vereador, fixado no artigo 5º desta Lei não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do subsídio pago em espécie ao Deputado Estadual, devendo o valor fixado ser reduzido caso ele ultrapasse o limite estabelecido na alínea “b” do inciso VI do art. 29 da CF. Art. 7º. O gasto com remuneração dos Vereadores, no exercício, não poderá ultrapassar, simultaneamente, os seguintes limites: |— 5% (cinco por cento) da receita do Município; Il — 70% (setenta por cento) da receita da Câmara Municipal; HI — 6% (seis por cento) da receita corrente líquida. Praça São José, 10 - Centro - 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQ)sãojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS 81º. Para efeito do disposto no inciso | deste artigo, considera-se como receita do município, todos os ingressos financeiros para o Tesouro Municipal, exceto: |— Os resultantes de operações de créditos: ll — as receitas extra orçamentarias. 82º. Para efeito do disposto no inciso Il deste artigo, considera-se receita da Câmara Municipal os recursos orçamentários que lhe forem entregues para atender às despesas do exercício. 83º. Para efeito do disposto no inciso Ill deste artigo, considera-se receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas a contribuição dos servidores para o sistema próprio de previdência do Município e as receitas provenientes da compensação financeira citada no 8 9º do art. 201 da Constituição Federal. 84º. Os limites estabelecidos nos incisos Il e IIl do caput englobam o gasto com pessoal da Câmara Municipal, na forma do $1º do art. 29-A da CF, combinado com a alínea 'a' do inciso Ill do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, respectivamente. Art. 8º. O valor do subsídio global do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais: ficam fixados, para produzirem efeitos durante o mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024, incluído os demais direitos constantes na Lei Orgânica Municipal, em obediência aos ritos ditados pelo art. 29; inciso V e VI da Constituição Federal de 1988: c/c art. 26; inciso Vil, da LOM, na forma discriminada abaixo: |- R$ 11.000,00 ( onze mil reais) mensais para o Prefeito: Il — R$ 4.000 ( quatro mil reais) mensais, para o Vice-Prefeito; Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 —- PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQ)sãojosedavarginha.mg.gov.br - São José da Varginha - Minas Gerais Ja $ te PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS WI — R$ 3.493,14 (três mil quatrocentos e noventa e três reais e quatorze centavos) mensais, para os Secretários Municipais. Parágrafo Único. Por subsídio deve-se entender o valor pago ao Agente Político pelo exercício ininterrupto do cargo em dedicação exclusiva. Art. 9º. Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar qualquer um dos limites estabelecidos nesta Lei, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final da sessão legislativa. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. São José da Varginha, 09 de outubro de 2020. E e ando Rao da Silva Prefeito de São José da Varginha/MG i CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO : Certifico que dis de OIL Qin TOO foi publicado no Quadro de Avisos ei Publicações da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, na forma do Art. 103 da Lei Organi- ca Municipal. E nm Prefeitura Municipal de São José da Varginha O 3 go LO ge0 Assinatura: DIUDena s | Vere —yoteiliioa — —) * Cargo yin Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 - Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura sãojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO HI LEI Nº 779/2020, DE 08/10/2020 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) OBJETO DA DESPESA: Fixação dos subsídios Ementa: “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos: Prefeito. Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, para mandato político compreendido entre 2021/2024; conforme disposto no art. 29, incisos Ve VI cc art. 37, incisos X e XI da Constituição Federal 1988 e art. 26. inciso VIII da LOM, e contém outras providências”. dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal: Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a legislatura 2021/2024, nos termos da LOM e CF/1988. VIGÊNCIA INÍCIO TÉRMINO Após Aprovação do Projeto de Lei l Indeterminado (Duração Continuada) Anexo I (Art. 16. inciso [. LC 101/2000) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2021 | | OBJETO DA VALOR ESTIMADO/ VALOR FONTE DE DESPESA MENSAL GASTOS/ANUAL RECURSOS | Fixação dos | Subsídios: 2.051.98 24.623.76 | Transf. Constit. do | subsídios dos | 13ºSalário (1/12) 171.01 | 2.052.12 | FPM, do agentes políticos do | Abono Férias 56.42 677.04 | ICMS/PI. IPVA e Poder Executivo | Encargos Sociais: 501.48 6.017,76 | Receitas Próprias. Municipal. para | Total 2.780.89 33.370.68 legislatura 2021/2024, | conforme CF'88 | Total Total R$ 2.780.89 | R$ 33.370.68 | L Memória: Valor Mensal: Subsídios acrescidos de encargos patronais. férias e 13º Salário: Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 12 (meses). início em Janeiro/2021. Valor Mensal: Estimativa de impacto aplicada para cargos de Secretários Municipais l ESTA PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA DO DE MINAS GERAIS CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO CÓDIGO D A DOTAÇÃO NOMENCLATURA 2021 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais Fixas-Pessoal Civil ESTIMATIVA DA DESPESA EXERCÍCIO VALOR EM R$ | PERÍODO 2021 IR$ 33.370.68 | | Janeiro a Dezembro/13º 2022 IR$ 35.039.21 | Janeiro a Dezembro/13º 2023 R$ 36.791,17 Janeiro a Dezembro/13º Memória: 1. Exercício de 2021: Valor mensal multiplicado por 12. já incluído de férias regulamentares. abono de féri as. décimo terceiro salário e encargos sociais. 2. Exercícios de 2022/2023: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos encargos sociais. ainda. de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento). ao ano: Base de Cálcu 3. Total da despesa criada: R o Out/2020. S 33.370.68. no exercício de 2021: R$ 35.039.21, no exercício de 2022. e. R$ 36.791.17. no exercício de 2023. Calculados sobre a base de cá A referida despesa enquadra-se na culo do mês de Outubro/2020. previsão orçamentária do exercício financeiro de 2020. assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos as receitas oriundas Constituição Federal. não infringindo. das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da portanto. quaisquer disposições da legislação. especificamente os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG. 08 de Outubro de 2020. Sc FZ “andéir Paúlino da Silva efeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV LEI Nº 779/2020, DE 08/10/2020 DECLARAÇÃO Art. 16, inciso I, Lei Complementar nº 101/2000) Pelo presente instrumento. o Prefeito Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais. Senhor Vandeir Paulino da Silva. no pleno uso de suas atribuições legais e. considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000. de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). notadamente no inciso II. do art. 16, DECLARA. sob as penas da Lei. que a despesa contida na Lei nº 779/2020. de 08/10/2020. de ementa: “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito. Secretários Municipais. Vereadores. para mandato político compreendido entre 2021 2024: conforme disposto no art. 29. incisos Ve Vice art. 37 incisos Ne XI da Constituição Federal 1988 e art. 26. inciso Vi da LOM, e contém outras providências”. está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Prefeitura Municipal de São José da Varginha. MG. 08 de Outubro de 2020. É side inio da Silva Prefeito Municipal [98 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS E ANEXO | LEI Nº 0779/2020, de 08/10/2020 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, para mandato político compreendido entre 2021/2024; conforme disposto no art. 29, inciso Ve Vi c/c art. 37, Incisos Xe XI da Constituição Federal de 1988 e art. 26; inciso VIll da LOM, e contém outras providências. OBJETO DA DESPESA: Fixação dos subsídios dos agentes politíticos do Poder Legislativo, para a legislatura 2021/2024, nos termos da LOM E CF/1988. VIGÊNCIA INÍCIO TÉRMINO Janeiro 2021 Indeterminado (Duração Continuada) Anexo | (Art.16, inciso |, LC 101/2000) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE 2019 OBJETO DA DESPESA | VALOR ESTIMADO/MENSAL VALOR FONTE DE GASTOS/ANUAL RECURSOS Fixação dos subsídios | Subsídios 2.638,26 31.659,12 | Transferências dos agentes 13º Salário (1/12) 219,85 2.638,20 | recebidas da politíticos do Poder Encargos Sociais 600,20 7.202,40 | Prefeitura. Legislativo, para a Total 3.458,31 41.499,72 legislatura 2021/2024, nos termos da LOM E cr/1988. Total R$ 3.458,31 R$ 41.499,72 Memória: Valor Mensal: Subsídios acrescidos de encargos patronais, ferias e 13º Salário; Valor Anual: Gasto Mensal multiplicado por 12 (meses), início em Janeiro/2021. Valor Mensal: Estimativa de impacto aplicada para cargos de Vereadores. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO CÓDIGO DA DOTAÇÃO NOMECLATURA 2021 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais Avenida José Augusto de Morais, nº 15, Centro, São José da Varginha/46: : 35694-000 (37) 3275-1331 /3275-1244 - assessoriaparlamentar(0)saojosedavarginha.mg.leg.br www.saojosedavarginha.mg.leg.br É CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DA DESPESA EXERCÍCIO | VALOR EM R$ L PERÍODO 2021 R$ 41.499,72 | Abril a Dezembro/13º 2022 R$ 43.574,70 | Janeiro a Dezembro/13º 2023 R$ 45.753,43 | Janeiro a Dezembro/13º Memória: Exercício de 2021: Valor mensal multiplicado por 12 meses; já incluído de encargos sociais, décimo terceiro salário. Exercício de 2022/2023: Valor mensal multiplicado por 12, acrescidos dos encargos sociais, ainda, de projeção de recomposição salarial de 5% (cinco por cento), ao ano; Base de Cálculo Out/2020. A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2020, assim como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos as Transferencias recebidas da Prefeitura Municipal. Câmara Municipal de São José da Varginha, MG, 08 de Outubro de 2020. Ses Ferreira Presidente Avenida José Augusto de Morais, nº 15, Centro, São José da Varginha/MG. CEP: 35694-000 (37) 3275-1331 /3275-1244 - assessoriaparlamentar(Dsaojosedavarginha.mg.leg.br www.saojosedavarginha.mg.leg.br ÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA cm ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II LEI Nº 0779/2020, de 08/10/2020 DECLARAÇÃO (Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000) Pelo presente instrument, o Presidente da Câmara Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, Senhor Moises Ferreira, no pleno uso de suas atibuições çegais e, considerando as disposições contidas na Lei Complemtar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente no inciso Il, do artigo 16, DECLARA, sob as penas da Lei, que a despesa contida na Lei 779, de 08/10/2020, de Ementa: Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, para mandato político compreendido entre 2021/2024; conforme disposto no art. 29, inciso Ve VI c/c art. 37, Incisos X e XI da Constituição Federal de 1988 e art.26; inciso VIII da LOM, e contém outras providências, está compatibilizada às três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Annual, a Lei de Duretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual. Câmara Municipal de São José da Varginha, MG, 08 de outubro de 2020. pa” Presidente Avenida José Augusto de Morais, nº 15, Centro, São José da Varginha/MG. CEP: 35694-000 (37) 3275-1331 / 3275-1244 - assessoriaparlamentar(a saojosedavarginha.mg.leg.br www.saojosedavarginha.mg.leg.br