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norma nº 785/2021

Tipo LEI
Número / Ano 785 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETARIOS MUNICIPAIS, VEREADORES, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL 779 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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S & PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
GEE ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 785 DE 29 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre a atualização monetária anual
dos subsídios dos Agentes Políticos, Prefeito,
Vice-prefeito, secretários municipais,
vereadores, fixados pela Lei Municipal nº 779
de 09 de outubro de 2020 e dá outras
providências.”.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito de São José da Varginha sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. A revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição
Federal, será na ordem de 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento) da medida pelo
IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
Parágrafo único — O percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por
cento), previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição de parte da perda salarial
medida pelo IPCA, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º. Os efeitos desta Lei aplicar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São José da Varginha, 29 de Março de 2021.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
PUBLICADO NO QUADRO DE ASS E PUBLICAÇÕES DA PREFENTURA MANCHA
Natália Aparesid da Costa Ri
[pt
Praça São José, 10 - Centro - 35.694-000 - Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQDsãojosedavarginha mg gov br - São José da Varginha — Minas Gerais

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