| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETARIOS MUNICIPAIS, VEREADORES, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL 779 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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S & PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA GEE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 785 DE 29 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre a atualização monetária anual dos subsídios dos Agentes Políticos, Prefeito, Vice-prefeito, secretários municipais, vereadores, fixados pela Lei Municipal nº 779 de 09 de outubro de 2020 e dá outras providências.”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito de São José da Varginha sanciono à seguinte Lei: Art. 1º. A revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal, será na ordem de 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento) da medida pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Parágrafo único — O percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição de parte da perda salarial medida pelo IPCA, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Art. 2º. Os efeitos desta Lei aplicar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2021. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São José da Varginha, 29 de Março de 2021. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO NO QUADRO DE ASS E PUBLICAÇÕES DA PREFENTURA MANCHA Natália Aparesid da Costa Ri [pt Praça São José, 10 - Centro - 35.694-000 - Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQDsãojosedavarginha mg gov br - São José da Varginha — Minas Gerais