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norma nº 787/2021

Tipo LEI
Número / Ano 787 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaACRESCE OS PARÁGRAFOSD § 5° E § 6° AO ARTIGO 12 DA LEI N 670 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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HE .E PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
mnÃo ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 787 DE 15 DE ABRIL DE 2021
“Acresce os parágrafos 85º e 8 6º ao artigo 12
da Lei nº 670 de 15 de dezembro de 2.015, que
dispõe sobre a política Municipal de
Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art.1º — O artigo 12 da Lei nº 670 de 15 de dezembro de 2015 passará a vigorar
com inclusão dos parágrafos 5º e 6º e com a seguinte redação:
Art. 120, (eso)
(...)
“g 5º. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será
realizado em quatro etapas:
| - Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos para
candidatura;
|| — Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do
Adolescente;
[ll — Avaliação Psicológica;
Iv - Eleição dos candidatos por meio de voto.
(...)
“g 6º. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro
tutelar deverá atender as seguintes condições:
| - ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas
e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça
1
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeilura(Dsãojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
670/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;
Il - ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da
apresentação do documento de identidade ou por outro documento
oficial de identificação;
HI - residir no município;
IV - comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar
ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido por entidade oficial de
ensino, ter concluído o ensino médio e/ou superior, até o dia da posse;
V - estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela
apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última
eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em
dia com as obrigações eleitorais;
VI - apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de
candidato do sexo masculino);
VII - não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro
tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato;
vill- Possuir domicílio eleitoral em São José da Varginha;
Art. 2º - Permanecem em vigor e inalterados os demais artigos da Lei nº
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha, 15 de Abril d
Prefeito dê São José da Varginha/MG
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS E PUBLICAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA. HA FORMA DO ART. 183 DA! enc
PREFEITURA MUNCIPAL DE SÃO JOSÉ DA!
ASSMATURA;
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQDsãojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha - Minas Gerais

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