| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | ACRESCE OS PARÁGRAFOSD § 5° E § 6° AO ARTIGO 12 DA LEI N 670 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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HE .E PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA mnÃo ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 787 DE 15 DE ABRIL DE 2021 “Acresce os parágrafos 85º e 8 6º ao artigo 12 da Lei nº 670 de 15 de dezembro de 2.015, que dispõe sobre a política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art.1º — O artigo 12 da Lei nº 670 de 15 de dezembro de 2015 passará a vigorar com inclusão dos parágrafos 5º e 6º e com a seguinte redação: Art. 120, (eso) (...) “g 5º. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em quatro etapas: | - Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos para candidatura; || — Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente; [ll — Avaliação Psicológica; Iv - Eleição dos candidatos por meio de voto. (...) “g 6º. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições: | - ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça 1 Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeilura(Dsãojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais 670/2015. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais; Il - ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação; HI - residir no município; IV - comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio e/ou superior, até o dia da posse; V - estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais; VI - apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino); VII - não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato; vill- Possuir domicílio eleitoral em São José da Varginha; Art. 2º - Permanecem em vigor e inalterados os demais artigos da Lei nº Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, 15 de Abril d Prefeito dê São José da Varginha/MG CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS E PUBLICAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA. HA FORMA DO ART. 183 DA! enc PREFEITURA MUNCIPAL DE SÃO JOSÉ DA! ASSMATURA; Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraQDsãojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha - Minas Gerais