| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2021 |
| Date | 2021-05-20 |
| Ementa | RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS |
| native_id | 487 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DE PROMULGAÇÃO “Promulga a proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, nos termos do artigo 18, inciso IV e art. 190 do Regimento Interno, e art. 41, inciso IV da Lei Orgânica Municipal”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos artigos 18, inciso IV, art. 190 do Regimento Interno, e art. 41, inciso IV da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 002/2021, de 19 de Abril de 2021, de iniciativa do Poder Legislativo, na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de Abril de 2021; CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada; CONSIDERANDO o interesse público incontroverso envolvido; CONSIDERANDO que houve sanção tácita do projeto de Lei 002/2021, já que, no prazo estabelecido pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal, não (Z apresentou o veto pelo Prefeito Municipal, conforme sua competência privativa, de acordo com o artigo 86, inciso VII da LO; CONSIDERANDO o Ofício s/nº assinado pela Procuradoria Jurídica através Procurador, solicitando que o Projeto seja retirado de pauta, mas que no entant aprovado pelo Poder Legislativo e portanto, não cabe sua retirada; Avenida José Augusto de Morais, nº 15, Centro, São José da Varginha/MG. CEP: 35694-000 (37) 3275-1331 / 3275-1244 - assessoriaparlamentar(Dsaojosedavarginha.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS CONSIDERANDO que é competência privativa do Prefeito a sanção ou veto de Projeto de Lei, conforme art. 86, inciso VII da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a teor artigos 18, inciso IV, art. 190 do Regimento Interno, e art. 41, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que, no silêncio do Prefeito, cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Ordinária nº 789 de 20 de Maio de 2021, oriunda do Projeto de Lei 002/2021, de 19 de Abril de 2021, de iniciativa do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de São José da Varginha, 20 de maio de 2021. GO DUARTE Presidente Avenida José Augusto de Morais, nº 15, Centro, São José da Varginha/MG. CEP: 35694-000 (37 3275-1331 / 3275-1244 - assessoriaparlamentar(Osaojosedavarginha.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ORDINÁRIA Nº 789, DE 20 DE MAIO DE 2021. “Reconhece a prática de atividades físicas e do exercício físico como essenciais para a população de São José da Varginha em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. ” JONATHAN M. GOMES DUARTE, Presidente da Câmara Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecido em São José da Varginha a prática de atividades físicas e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Parágrafo Único. As restrições do direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade determinada em espaços públicos pelo Poder Público nas situações excepcionais referidas no caput deste artigo deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores da(s) medidas(s) imposta(s). Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG, PRESIDENTE Avenida José Augusto de Morais, nº 15, Centro, São José da Varginha/MG. CEP: 35694-000 (37) 3275-1331 / 3275-1244 - assessoriaparlamentar(Dsaojosedavarginha.mg.leg.br