| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2016 |
| Date | 2016-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Direito Real de Uso de imóvel que especifica, e dá outras providências. |
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pe É » -& PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA Eis ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 674, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais. por seus Representantes Legais. aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a Conceder, nos termos do artigo 16 da Lei Orgânica do Município de São José da Varginha, Direito Real de Uso. resolúvel, à Empresa Comercial Alves de Lima LTDA. inscrita no CNPJ Nº 15.398.495/0001-26. de um imóvel com aproximadamente 2.759.82 m? (dois mil. setecentos e cinquenta e nove metros. e oitenta e dois centímetros quadrados). com benfentorias, localizado na Rua Fortunato Moreira dos Santos. nº 09. Bairro do Rosário. neste município. $ 1º. O imóvel de que trata o caput deste artigo. será concedido com as benfeitorias nele existentes. tem as delimitações e confrontações definidas no Memorial Descritivo que fica fazendo parte integrante desta Lei, devendo ser transcrito no respectivo Contrato de Concessão de Direito Real de Uso. $ 2º. Destina-se o imóvel ora concedido à implantação da unidade empresarial da Empresa Comercial Alves de Lima LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.398.495/0001-26. cuja atividade industrial/comercial, consiste na exploração do ramo de fabricação e conversão de produtos de papéis. e comercialização de seus produtos e subprodutos. $ 3º. Para efeito do que dispõe o parágrafo anterior. a empresa Concessionária deverá promover a edificação/adequação construtiva do imóvel, observadas as normas técnicas. sanitárias e de meio ambiente, bem como, as demais legislações aplicáveis à natureza do empreendimento, caberá ainda à empresa Concessionária. providenciar a implantação de um sistema de abastecimento de água próprio. no prazo de 12 meses. $ 4º. A Concessão de Direito Real de Uso. ora autorizada. será por prazo de 05 (cinco) anos e gratuita, devendo o imóvel retornar ao município ao final deste prazo. Art. 2º. O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso. reverterá incontinenti ao patrimônio público do município. independente de qualquer indenização, se: I - a concessionária ou sucessores a qualquer título, desviarem de sua finalidade e atividade contratual: Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais É 4 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA SÊ. ESTADO DE MINAS GERAIS II - o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades, previstos no $ 2º do artigo anterior, ou se a qualquer tempo. deixar de sê-lo; HI - descumpridas as disposições desta Lei: IV — ocorrer a extinção ou dissolução da empresa concessionária e/ou de sua(s) sucessora(s) a qualquer título, falência, insolvência ou comprometimento do patrimônio ou situação financeira: V — deixar a Concessionária, bem como. sua(s) sucessora(s) de providenciar(em) a construção/adequação construtiva do imóvel, bem como. implementar suas atividades no prazo de 12 (doze) meses. a contar da efetivação do Contrato Administrativo. independentemente de notificação: VI — vier a ser descumprida a qualquer tempo, a legislação ambiental vigente e especial. pertinente ao tipo de atividade da Concessionária e/ou não for dada a adequada destinação aos resíduos resultantes da atividade. Art. 3º. A concessionária não pode alienar. transacionar, dar dação em pagamento, permutar ou realizar qualquer outra forma de negócio. que venha provocar degeneração dos objetivos e finalidades da presente concessão. Art. 4º. Caberá a Prefeitura Municipal de São José da Varginha garantir o integral cumprimento desta Lei de Concessão. entregando à concessionária o imóvel e benfeitorias já existentes. totalmente desocupados. livres e desembaraçados, sem restrições de qualquer natureza, ônus real, judicial ou extrajudicial, arresto, sequestro. penhora, hipoteca, tributos fiscais. ações trabalhistas. taxas, devidos e cobrados até esta data. Art. 5º. Como incentivos fiscais e tributários. pelo período de até 05 (cinco) anos, fica concedido à Concessionária as seguintes isenções: I - da taxa para expedição do alvará de construção: IH — da taxa para a expedição do alvará de localização e funcionamento: HI — do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). uma vez que o imóvel pertence ao município: IV - do imposto sobre serviços (ISS). prestados por pessoas jurídicas. na implantação do projeto e até o início das atividades. Art. 6º. Em razão de manifesto e relevante interesse público. fica dispensada de Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraa saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais É 4 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA SEÊ ESTADO DE MINAS GERAIS concorrência na Concessão de Direito Real de Uso. na forma do disposto no $ 1º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município. Art. 7º. A Concessão de Direito Real de Uso de que trata esta Lei é feita com a Cláusula de impenhorabilidade do imóvel concedido, não podendo ser o mesmo usado para servir de qualquer tipo de garantia para a empresa. Art. 8º. O Contrato de Concessão de Direito Real de Uso. decorrente desta Lei, será assinado entre o município e a empresa beneficiada, devendo esta. zelar pelas licenças necessárias dos órgãos competentes para funcionamento do empreendimento. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário. em especial a Lei Municipal nº Lei nº 626. de 24 de junho de 2014. São José da Varginha/MG.. 02 de fevereiro de 2016. MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(a saojoseda varginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais