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norma nº 709/2017

Tipo LEI
Número / Ano 709 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaAutoriza o Município de São José da Varginha a contratar com o banco de desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 709, DE 18 DE SEMTEBRO DE 2017.
Autoriza o Município de São José da Varginha — MG a
contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga de
garantia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus representantes legais,
aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$
500.000,00 (Quinhentos mil reais), destinadas à aquisição de máquinas e equipamentos
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04
de maio de 2000.
Art. 2º — Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
— ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e
suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da
dívida.
Parágrafo Único — As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a
serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraQDsaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
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E g PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
; ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º — O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se
refere o artigo primeiro.
Parágrafo Unico — Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento
do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º — Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada
a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º — Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º — Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro,
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(Dsaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
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ir PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
> ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º — Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São José da Varginha/MG, 18 de setembro de 2017.
(á
VANDE AULINO DA SILVA
efeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeiturasaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
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