| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2015 |
| Date | 2015-03-05 |
| Ementa | DEFINE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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É & PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Ae Estado de Minas Gerais LEI Nº 644 DE 05 DE MARÇO DE 2015. DEFINE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha do Estado de Minas Gerais. por seus Representantes Legais. aprovou, e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para os fins do disposto nos $$ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal e no caput do art. 78 e inciso I do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considera-se obrigação de pequeno valor, no âmbito do Poder Executivo do Município de São José da Varginha, aquela que na data da requisição do precatório. tenha valor igual ou inferior a R$ 4.663,75 (quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos). $1º Esse valor será corrigido anualmente por Decreto do Executivo sendo o seu valor mínimo maior ou igual ao valor do maior benefício do regime geral da Previdência Social conforme estabelece o $ 4º do artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. $2º O pagamento dos débitos judiciais apurados em processos de competência do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. cujos valores se enquadrem no capuí deste artigo serão pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV. nos moldes estabelecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Art. 2º Os pagamentos de valores superiores aos limites previstos no caput do artigo anterior continuarão a ser requisitados por intermédio de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição da República, aplicando-se os procedimentos estabelecidos no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Parágrafo Único: O credor de importância superior aos montantes previstos no art. 1º desta Lei poderá optar por receber seu crédito. por meio de RPV. desde que renuncie, expressamente, na forma da Lei, junto ao Juízo da Execução, ao valor excedente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha, 05 de março de 2015. MARCOS EuGfnto SANCHES MARTINS. Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(i saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais