| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2015 |
| Date | 2015-04-01 |
| Ementa | ALTERA O INCISO V DA CLÁUSULA SÉTIMA DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA OESTE - CIS-URG OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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io E PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA RÃS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 645 DE 01 DE ABRIL DE 2015. ALTERA O INCISO V DA CLÁUSULA SÉTIMA DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA OESTE - CIS-URG OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha. do Estado de Minas Gerais. por seus representantes legais. aprovou. e eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso V da Cláusula Sétima do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INT ERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA OESTE - CIS- URG OESTE e ratificado. em todos os seus demais termos. conforme alteração anexa. Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais. dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. São José da Varginha/MG.. 01 de abril de 2015. a a! MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura (à saojosedavar: rginha.mg g.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais