| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2015 |
| Date | 2015-04-01 |
| Ementa | DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA/MG., EM CONSÓRCIO PÚBLICO, E NÃO DISPENSA A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 646 DE 01 DE ABRIL DE 2015. DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA/MG., EM CONSÓRCIO PÚBLICO, E NÃO DISPENSA A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha. do Estado de Minas Gerais. no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município. aprovou, e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município de São José da Varginha/MG. poderá participar de Consórcio Público visando a realização de objetivos de interesse comum com outros entes da Federação. Art. 2º Para a consecução do estabelecido no art. 1º. 0 chefe do Poder Executivo fica autorizado a formalizar Protocolo de Intenções com os demais entes da Federação. $1º O município poderá participar de Consórcio Público de Direito Público. assim entendido aquele que se constituir na forma de Associação Pública. 82º O Protocolo de Intenções deverá conter todos os requisitos exigidos no art. 4º da Lei Federal nº 11.107/05. Art. 3º A autorização contida nesta Lei disciplinadora não dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções firmado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 4º Os objetivos do Consórcio Público serão determinados. através do protocolo de Intenções. pelos entes da Federação que se consorciarem, observadas as competências e os limites constitucionais a eles atribuídas. Art. 5º O Poder Executivo deverá consignar, em suas peças orçamentárias. dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público. $1º A formalização de Contrato de Rateio se dará em cada execrcício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com execeção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente Projetos consistentes em Programas e ações contemplados em plano plurianual ou à gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros Preços públicos. Praça São José, nº, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura saojoseday arginha.mg. gov.br- - São José da Varginha — Minas Gerais “PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS $2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio. inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito. para o atendimento de despesas clasificadas como genéricas. Art. 6º O Protocolo de Intenções deverá conter quadro geral de empregos públicos. com suas atribuições. requisitos. carga horária e vencimentos. assim como. quando o caso. os cargos de livre nomeação e exoneração e seus respectivos vencimentos e as funções de confiança. com suas respectivas gratificações. $1º A contratação de empregados para o Consórcio deverá se dar mediante concurso público. ressalvados os casos legalmente previstos no ordenamento pátrio. $2º Constituído o Consórcio. as alterações no seu quadro geral de empregos públicos. cargos comissionados e funções de confiança. deverão ser efetivados por deliberação da Assembleia Geral. sempre por maioria absoluta e seguidas das publicações devidas. Art.7º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado. ainda. a contratualizar com o Consórcio os serviços necessários e ofertados. dispensada a licitação. nos termos do art. 2º. $ 1º, III, da Lei nº 11.107/2005 e do art. 18 do Decreto Regulamentador nº 6.017/2007. Art. 8º O Município deverá adequar a sua participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto do Rio Para — CISPARA. aos ditames desta Lei e da Lei Federal nº 11.107/05 e seu Decreto regulamentador. Parágrafo Único: Para os fins do caput deste artigo. deverá formalizar Protocolo de Intenções. nos termos do estatuído no art. 2º. não dispensada sua ratificação por Lei Municipal. bem como adequar seus instrumentos jurídicos naquilo que contrariarem as normas que regem os Consórcios Públicos. Art, 9º As Associações Públicas criadas a partir desta Lei integrarão a administração pública indireta do Município. nos exatos termos da Lei Federal nº 11.107/05 e do Decreto Regulamentador nº 6.017/07. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG.. 01 de abril de 2015. MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(i saojosedavarginha.mg.gov.br- - São José da Varginha - Minas Gerais