| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | CRIA ÁREA URBANA ISOLADA NO LUGAR DENOMINADO CACHOEIRINHA LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA/MG. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fe. É * PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA E ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 647 DE 05 DE MAIO DE 2015. CRIA ÁREA URBANA ISOLADA NO LUGAR DENOMINADO CACHOEIRINHA LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA/MG. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha. do Estado de Minas Gerais. por seus Representantes Legais. aprova. e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada área urbana. isolada. situada no lugar denominado “Cachoeirinha”, localizada neste Município de São José da Varginha, Minas Gerais, com área de 14.67.38 Ha (quatorze hectares, sessenta e sete ares e trinta e oito centiares). dentro dos limites e confrontações a seguir descritos: Inicia-se a descrição deste perímetro no M001, de coordenadas N 7827145.2100m e E 547426.2070m. colocado junto do córrego próximo o M002 colocado no canto do mata-burro na Estrada Municipal que vai Para São José da Varginha. Deste, segue a linha de divisa, com o azimute e distância: 152º55'08" e 24.92 m até o M002, de coordenadas N 7827123.0180m e E 547437.5540m. colocado no canto do mata-burro junto da Estrada municipal que vai para São José da varginha. Deste, segue a linha de divisa, atravessa a referida estrada, com o azimute e distância: 135º3307" e 3.74 m até o M003. de coordenadas N 7827120.3450m e E 547440.1760m. colocado no outro canto do mata-burro junto da Estrada municipal que vai para São José da varginha. Deste. segue a linha de divisa, com o azimute e distância: 144º54'14" e 7.66 m até o M004. de coordenadas N 7827114.0750m e E 547444.5820m. colocado junto da Grota no limite das confrontações de Lair Francisco de Faria com Francisco Quirino Batista. Deste. segue a linha de divisa. com o azimute e distância: 191º46'29" e 95.58 m até o M00S, de coordenadas N 7827020.5040m e E 547425.0770m. colocado junto da cerca de arame, beira a Estrada Municipal que vai para São José da Varginha, no terreno de Francisco Quirino Batista. Deste. segue a linha de divisa. com o azimute e distância: 188º37'36" e 290.89 m até o M006. de coordenadas N 7826732.9040m e E 547381.4450m. colocado junto da caixa d água no terreno de Reginaldo Kiyochi Kuramitsu. Deste. segue a linha de divisa. com o azimute e distância: 220º29'17" e 320.20 m até o M007. de coordenadas N 7826489.3800m e E 547173.5430m, colocado junto do campo de futebol. no terreno de Reginaldo Kiyochi Kuramitsu. Deste. segue a linha de divisa, com o azimute e distância: 216º19'54" e 80.79 m até o M008. de coordenadas N 7826424.2950m e E 547125.6780m. colocado no outro canto do campo de futebol. no terreno de Reginaldo Kiyochi Kuramitsu. Deste. segue a linha de divisa. com o azimute e distância: 190º41'37" e 267.30 m até o M009. de coordenadas N 7826161.6420m e E 547076.0790m, colocado junto do curral no terreno de Reginaldo Kiyochi Kuramitsu. Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais NX -. É PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA E ESTADO DE MINAS GERAIS atre. Deste. segue a linha de divisa, atravessa a Estrada Municipal que vai para São José da varginha, com o azimute e distância: 265º33'40" e 210.94m até o MO10. de coordenadas N 7826145.3160m e E 546865.7710m. colocado junto da estrada local a beira do córrego no terreno de Reginaldo Kiyochi Kuramitsu. Deste, segue descendo o córrego até o ponto inicial da descrição deste perímetro. conforme Memorial Descritivo e Planta. anexos. Art. 2º A área urbana criada por esta Lei, descrita no artigo 1º passa a denominar-se oficialmente POVOADO DE CACHOEIRINHA, e é constituída pelas edificações contínuas e pelos equipamentos urbanos nela edificados. Art. 3º Fica fazendo parte integrante da presente Lei a Planta e o Memorial Descritivo da respectiva área. anexo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG.. 05 de maio de 2015. MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Q saojosedavarginha.mg.gov.br- - São José da Varginha — Minas Gerais MEMORIAL DESCRITIVO Do perímetro Urbano no Distrito de Cachoeirinha, Município de São José da Varginha Datum Oficial SIRGAS- 2000 — Fuso 23 - MC - 45º ÁREA 14.67.38 Há. ” DESCRIÇÃO Iniciase a descrição deste perímeiro no M001, de coordenadas N 7827145.2100m e E 547426.2070m, colocado junto do córrego próximo o M002 colocado no canto do mata-burro na Estrada Municipal que vai Para São José da Varginha. Deste, segue a linha de divisa, com o azimute e distância: 152º55'08" e 24.92 m até o M002, de coordenadas N 7827123.0180m e E 547437.5540m, colocado no canto do mata-burro junto da Estrada municipal que vai para São José da varginha. Deste, segue a linha de divisa, atravessa a referida estrada, com o azimute e distância: 1353307" e 374 m até o MOD3, de coordenadas N 7827120.3450m e E 547440.1760m, colocado no outro canto do mata-burro junto da Estrada municipal que vai para São José da varginha. Deste, segue a linha de divisa, com o azimute e distância: 144º5414” e 7.66 m até o MO04, de coordenadas N 7827114.0750m e E 547444.5820m, colocado junto da Grota no limite das confrontações de Lair Francisco de Faria com Francisco Quirino Batista. Deste, segue a tinha de divisa, com o azimute e distância: 191º46'29" e 95.58 m até o MOOS, de coordenadas N 7827020.5040m e E “547425.0770m, colocado junto da cerca de arame, beira a Estrada Municipal que vai para São José da Varginha, no terreno de Francisco Quirino Batista. Deste, segue a linha de divisa, com o àzimute e distância: 1883736” e 290.89 m até O MOOs, de coordenadas N 7826732.9040m e E 547381.4450m, colocado junto da caixa d água no terreno de Reginaldo Kiyochi Kuramitsu. Deste, segue a tinha de divisa, com o azimute e Rig ta uimio outro canto do campo de futebol, no terreno de Reginaldo Kiyochi Kuramitsu. Deste, Segue a linha de divisa, com o azimute e distância: 190º41:37º e 267.30 maté o M0OS, de coordenadas N 7826161.8420m e E 547076.0790m, colocado junto do curral no terreno de Reginaldo Kiyochi Kuramitsu. Deste, segue a linha de divisa, atravessa a Estrada Municipal que vai para São José da varginha, com o azimute e distância: 265º3340" e 21994m até o M01%0, de cóordenadas N 78268145.3160m e E 546865.7710m, colocado junto da estrada local a beira do córrego no terreno de Reginaldo Kiyochi Kuramitsu. Deste, segue descendo o córrego até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Pará de Minas 06 Janeiro de 2045 A sem RT. EKSgim neo Raimundo Alves Sobrinho CREA MG 44.817 TD 1d Pk E ad =