| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI 501 DE 28 DE MAIO DE 2010, QUE ''DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES OARA ORESTAR SERVIÇOS EM OUTROS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ORDINÁRIA-Nº 846, DE 22 DE MARÇO DE 2023. ALTERA A LEI 501 DE 28 DE MAIO DE 2010, QUE “DISPÕE SOBRE A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CESSÃO DE SERVIDORES PARA FOI PUBLICADO NO QUADRO DE ANSOS E PUBLICAÇÕES PRESTAR SERVIÇOS EM OUTROS nen raios SETORES DA ADMINISTRAÇÃO une PÚBLICA COM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal 501, de 28 de maio de 2010, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder servidores para prestar serviços a outros órgãos públicos, seja na esfera da administração municipal, estadual e ou federal, com ou sem ônus para o município de São José da Varginha, desde que obedecido ao contido nesta lei e previsto nas cláusulas do Termo de Cessão entre os órgãos. Art. 2º. Fica alterado o Parágrafo único do Artigo 5º da Lei Municipal 501, de 28 de maio de 2010, que ficará com a seguinte redação: Parágrafo único — O horário de serviço a ser prestado pelo servidor junto ao órgão requisitante será o pactuado no Termo de Cessão entre os entes. Art. 3º. O Art. 6º da Lei Municipal 501, de 28 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. A cessão autorizada nesta lei só poderá ocorrer se não houver prejuízo para Administração Municipal e houver recursos orçamentários. Parágrafo Único: Toda cessão de servidor deve ser anteriormente encaminhada ao Poder Legislativo constando o nome do servidor a ser cedido, cargo e função que irá exercer, período de cessão, para qual órgão será cedido e ainda, termo de anuência do servidor concordando com a cessão, para que seja aprovado pelo Plenário. A d Z dd Avenida José Augusto de Morais nº 15 Centro, São José da Varginha/MG CEP: 35694-000 (37) 3275-1331 / 3275-1244 - assessoriaparlamentar(dsaojosedavarginha.mg.leg.br www.saojosedavarginaha.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 839 de 21 de Novembro de 2022. São José da Varginha/MG, 22 de Março de 2023. GABRIEL ANTÔNIO PEREIRA PAULINO SILVA Presidente da Câmara Avenida José Augusto de Morais nº 15 Centro, São J osé da Varginha/MG CEP: 35694-000 (37) 3275-1331 / 3275-1244 - assessoriaparlamentar(0saojosedavarginha.mg.leg.br www.saojosedavarginaha.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DE PROMULGAÇÃO “Promulga a proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude da não promulgação da Lei pelo Prefeito Municipal, conforme art. 41, inciso IV da Lei Orgânica Municipal”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 41, inciso IV da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 005/2023, de iniciativa do Poder Executivo, na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de Fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada; CONSIDERANDO o interesse público incontroverso envolvido; CONSIDERANDO que o Veto apresentando pelo Prefeito Municipal foi rejeitado por 08X00 (oito votos a zero), em Reunião Plenária no dia 08 de Março de 2023; CONSIDERANDO que encaminhado o Veto rejeitado para Promulgação pelo Prefeito Municipal, que quedou-se inerte no prazo conferido pelo Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO a teor do art. 41, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que, a não promulgação pelo Prefeito, cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação; CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO FO PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS E PUBLICAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA. CÂMARA SÃO OSÉ DA VARGIHA 4 2407:27 É Avenida José Augusto de Morais nº 15 Centro, São José da Varginha/MG CEP: 35694-000 (37) 3275-1331 / 3275-1244 - assessoriaparlamentar(Dsaojosedavarginha.mg.leg.br www.saojosedavarginaha.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 1º, PROMULGAR a Lei Ordinária nº 846 de 22 de Março de 2023, oriunda do Projeto de Lei 005/2023, de iniciativa do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de São José da Varginha, 22 de Março de 2023. sé AX'TÔNIO Lt PAULINO SILVA Presidente Avenida José Augusto de Morais nº 15 Centro, São José da Varginha/MG CEP: 35694-000 (37) 3275-1331 / 3275-1244 - assessoriaparlamentar(Dsaojosedavarginha.mg.leg.br www.saojosedavarginaha.mg.leg.br