| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2015 |
| Date | 2015-07-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 616, DE 18 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 651 DE 20 DE JULHO DE 2015. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 616, DE 18 DE MARÇO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Legais. aprovou. e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os $$ 1º e 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 616, de 18 de março de 2014 passam a vigorar com a seguinte redação: $1º A bolsa alimentação de que trata o caput. será concedida em pecúnia, ficando fixada no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) e o auxílio-moradia dar-se-á por meio de pagamento de diária em hotel ou com a locação de imóvel pelo município, para residência dos profissionais, enquanto atuarem no município, vinculados ao Programa do Governo Federal. $ 2º O valor do auxílio de que trata o $1º deste artigo poderá ser atualizado no mês de janeiro de cada ano com base no INPC acumulado no período de janeiro a dezembro do exercício anterior. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG.., 20 de julho de 2015. MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(isaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais