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norma nº 651/2015

Tipo LEI
Número / Ano 651 / 2015
Date 2015-07-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 616, DE 18 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 651 DE 20 DE JULHO DE 2015.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 616, DE 18 DE
MARÇO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes Legais. aprovou. e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os $$ 1º e 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 616, de 18 de março de 2014
passam a vigorar com a seguinte redação:
$1º A bolsa alimentação de que trata o caput. será concedida em pecúnia, ficando
fixada no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) e o auxílio-moradia dar-se-á por meio
de pagamento de diária em hotel ou com a locação de imóvel pelo município, para residência
dos profissionais, enquanto atuarem no município, vinculados ao Programa do Governo
Federal.
$ 2º O valor do auxílio de que trata o $1º deste artigo poderá ser atualizado no mês
de janeiro de cada ano com base no INPC acumulado no período de janeiro a dezembro do
exercício anterior.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG.., 20 de julho de 2015.
MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(isaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais

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