| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAOPEBA - CIBAPAR, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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É PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ae. ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 652 DE 31 DE AGOSTO DE 2015. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAOBEPA -— CIBAPAR, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a participação do Município de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAOBEPA - CIPABAR, que tem como finalidade propor as transformações necessárias, através de discussões e ações relativas à mobilização social, educação ambiental, pesquisa científica, entre outras, de forma a mobilizar, sensibilizar e articular as populações do alto, médio e baixo Paraopeba na busca de soluções para os problemas socioeconômicos e ambientais da bacia, visando a melhoria da qualidade: de vida da população, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos:demais-atos ou normas que venha a adotar. Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever Contrato de Consórcio com natureza jurídica de Protocolo de Intenções, nos termos do $ 40 do artigo 5º da Lei 11.107/05. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas Leis Orçamentárias dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta Lei. $1º O contrato de rateio será formalizado e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. 82º E vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 83º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o Consórcio Público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Q)saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais do: & PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA = ESTADO DE MINAS GERAIS contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 4º. O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio público. Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2015, na importância de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado a cobrir despesas com Manutenção de contrato de rateio com o Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba - CIBAPAR, a seguinte dotação orçamentária: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10 - Serviço de Administração 18 - Gestão Ambiental 18.541 - Preservação e Conservação Ambiental 18.541.0190 - Preservação e Conservação Ambiental 18.541.0190.2244 - Manutenção de contrato de rateio com CIBAPAR 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público.. .R$ 2.000,00 3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público.. R$ 3.750,00. 100 cus essermeaseomeaaseausanaassasiiauisnitadeditiioeensermeensviseeascensenseaned R$ 5.750,00 18.541.0190.1209 - Investimentos/CIBAPAR 4.4.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público .R$ 1.250,00 Pedir o relatório que contenha os valores do elemento ao consórcio 1.00 ce. ersenscasesciseemisonmaaseasaesasiaspiestestioeesvereemseesvesensensensasasatal area R$ 1.250,00 Art. 6º . Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, anular-se- à total ou parcialmente a seguinte dotação do orçamento de 2015: 06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 30 — Departamento Municipal de Água e Esgoto 17 - Saneamento 17.512 — Saneamento Básico Urbano 17.512.0071 — Abastecimento de Água 17.512.0071.1055 — Perfuração de Poços Artesianos na cidade 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações. Art. 7º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 5º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Q)saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e a reserva de contingência. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2015. São José da Varginha/MG.., 31 de agosto de 2015. a MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Qsaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais