| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N°646, DE 01 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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*, mo 2 &o . & PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA mom ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 654 DE 31 DE AGOSTO DE 2015. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 646, DE 01 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 646, de 01 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: I-O art. 3º, passa a vigorar acrescido de três parágrafos, com a seguinte redação: “Art. 3º. A autorização contida nesta Lei disciplinadora dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções firmado pelo Chefe do Poder Executivo. $1º A dispensa de ratificação estabelecida no caput deste artigo não exime o Poder Executivo de encaminhar o Protocolo de Intenções à Câmara Municipal, para acompanhamento e fiscalização. 82º O Protocolo de Intenções deverá ser publicado em imprensa oficial, ocasião em que se converterá no Contrato de Consórcio Público. $3º A publicação tratada no parágrafo anterior poderá se dar de forma resumida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores — internet - em que se poderá obter seu texto integral.” I1— O Parágrafo Único do art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 28, cas Parágrafo Único: Para os fins do caput deste artigo, deverá formalizar Protocolo de Intenções, nos termos do estatuído no art. 2º, restando dispensada sua ratificação por Lei Municipal, bem como adequar seus instrumentos jurídicos naquilo que contrariarem as normas que regem os Consórcios Públicos.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as demais disposições em contrário. São José da Varginha/MG., 31 de agosto de 2015. MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(Dsaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais