br-locleg corpus explorer

← São José da Varginha (MG)

norma nº 654/2015

Tipo LEI
Número / Ano 654 / 2015
Date 2015-08-31
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI N°646, DE 01 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id61

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

*, mo 2
&o . & PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
mom ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 654 DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 646, DE 01 DE ABRIL
DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes Legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 646, de 01 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I-O art. 3º, passa a vigorar acrescido de três parágrafos, com a seguinte redação:
“Art. 3º. A autorização contida nesta Lei disciplinadora dispensa a ratificação do
Protocolo de Intenções firmado pelo Chefe do Poder Executivo.
$1º A dispensa de ratificação estabelecida no caput deste artigo não exime o Poder
Executivo de encaminhar o Protocolo de Intenções à Câmara Municipal, para acompanhamento e
fiscalização.
82º O Protocolo de Intenções deverá ser publicado em imprensa oficial, ocasião em que
se converterá no Contrato de Consórcio Público.
$3º A publicação tratada no parágrafo anterior poderá se dar de forma resumida, desde
que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores — internet - em que se
poderá obter seu texto integral.”
I1— O Parágrafo Único do art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28, cas
Parágrafo Único: Para os fins do caput deste artigo, deverá formalizar Protocolo de
Intenções, nos termos do estatuído no art. 2º, restando dispensada sua ratificação por Lei
Municipal, bem como adequar seus instrumentos jurídicos naquilo que contrariarem as normas
que regem os Consórcios Públicos.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as demais disposições em contrário.
São José da Varginha/MG., 31 de agosto de 2015.
MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(Dsaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais

open original →