br-locleg corpus explorer

← São José da Varginha (MG)

norma nº 655/2015

Tipo LEI
Número / Ano 655 / 2015
Date 2015-09-17
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id62

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

É, $ PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
RSA ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 655 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São José da Varginha. do Estado de Minas Gerais. por seus
Representantes Legais. aprovou, e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, como órgão de
orientação normativa e de coordenação geral das atividades relacionadas com o combate ao
tráfico e prevenção ao uso de produtos e substâncias psicoativas lícitas. ilícitas. que
determinem dependência física ou psíquica. bem como. das atividades de recuperação de
dependentes no Município de São José da Varginha/MG.
Parágrafo Único: O COMAD integrar-se-á ao Sistema Nacional Antidrogas —
SISNAD. conforme o Decreto Federal Nº 5.912 de 27 de setembro de 2006.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal Antidrogas de São José da Varginha —
COMAD:
I — Formular e desenvolver juntamente com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Saúde. na prevenção. tratamento.
recuperação de dependentes, fiscalização e repressão ao uso de substância psicoativas. lícitas
e ilícitas, compatibilizando-o às diretrizes dos Conselhos Antidrogas a nível Nacional e
Estadual:
Il —- Propor ao Executivo Municipal convênios. parcerias. acordos. contratos e
« quaisquer outros ajustes objetivando o desempenho de suas atribuições;
ho HI — Estimular prógramas de prevenção contra disseminação do tráfico e uso de
substâncias psicoativas quê causem dependência química e de recuperação:
“. . ”
ma er EC ue = têçãoo
Eta IV — Assessorar o Poder Executivo na definição e execução da política de prevenção
- e combate ao uso de drogas. tratamento e recuperação dos dependentes químicos. de
reinserção social e de apoio a seus familiares:
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(a saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
V — Acompanhar o desenvolvimento na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e
Esportes. dos itens específicos contidos nos currículos escolares. com finalidade de esclarecer
a natureza e os efeitos das substâncias psicoativas que causam dependências;
VI — Acompanhar o desempenho dos órgãos públicos municipais que prestem
assistência médica. psicológica e terapêutica de maneira geral, buscando estabelecer um
trabalho efetivo de prevenção à dependência química e de tratamento de recuperação de
dependentes químicos e apoio a seus familiares. aberto para troca de experiências e
informações às entidades da sociedade civil que dele desejem participar;
VII — Acompanhar e participar, dentro de sua área de competência. do
desenvolvimento de ações de fiscalização e repressão executadas pelo Estado e pela União:
VII — Dar atenção especial às crianças e adolescentes atendidos pelo Município no
sentido de promover. junto as respectivas Secretarias. programas e projetos que visem a
prevenção e o combate ao uso de drogas:
IX — Estimular a criação e/ou desenvolvimento e fortalecimento dos grupos de mútua
ajuda, tais como. os Alcoólicos Anônimos e os Narcóticos Anônimos. procurando recolher
propostas e sugestões sobre a matéria, para exame do Conselho Antidrogas e/ou adoção de
políticas públicas;
X — Colaborar com os órgãos competentes nas atividades de prevenção e repressão
ao tráfico ilícito, uso indevido e produção não autorizada de substâncias psicoativas que
causem dependência química e nas atividades de tratamento e recuperação:
XI — Coordenar e integrar as ações do governo municipal nos aspectos relacionados
às atividades de prevenção. tratamento. reinserção social. pesquisa e repressão ao uso
indevido de substâncias psicoativas que causem a dependência. de acordo com o Sistema
Nacional Antidrogas:
XII — Definir estratégias e elaborar planos. programas e procedimentos para a
modernização organizacional e técnico-operativa, visando o aperfeiçoamento de ações nas
atividades antidrogas e de recuperação:
XIII — Propor intercâmbios com organismos institucionais. atuar em parcerias com
órgãos e/ou instituições nacionais e estrangeiras para assuntos referentes às drogas:
XIV — Elaborar e alterar seu regimento interno, se necessário:
XV — Integrar-se às instituições estaduais. nacionais e organismos internacionais
pertinentes à Política Nacional Antidrogas;
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
A
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
XVI — Propor ao Poder Executivo medidas que assegurem o cumprimento dos
compromissos assumidos mediante a instituição desta Lei:
XVII — Exercer atividades correlatas na área de sua atuação.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º. O COMAD será composto por 08 (oito) membros titulares e seus
respectivos suplentes. assim especificados:
I — Quatro representantes do Poder Executivo:
a) Dois representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. sendo um
do CRAS;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde, sendo, da área médica ou da
área de saúde mental:
c) Um representante do Conselho Tutelar:
II — Quatro representantes da sociedade civil, indicados pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social:
a) Dois representante da Polícia Militar local;
b) Um representante na área de Educação. Cultura e Esportes;
c) Um representante das Associações de Moradores dos Bairros devidamente
legalizadas;
Art. 4º. O COMAD terá a seguinte estrutura funcional:
I- Plenário:
II — Presidência;
HI — Secretaria Executiva:
$ 1º Ao Plenário compete atuar no sentido de concretizar os objetivos do COMAD.
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(a saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 2º À Presidência compete estimular a mais ampla participação das instituições e
entidades municipais, assim como, dos movimentos comunitários organizados. representações
das instituições federais e estaduais existentes no Município. se houver. e entidades religiosas
em seus diversos segmentos. dispostas a cooperar com o esforço municipal, podendo,
inclusive, firmar convênios e criar subcomissões em distritos e bairros mais populosos.
$3º À Secretaria Executiva compete planejar. supervisionar e coordenar a execução
das atividades de apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Conselho
Art. 5º. Os Conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos. permitida uma única
recondução por igual período.
Parágrafo Único: O Presidente do Conselho será eleito pelo plenário. dentre os
conselheiros efetivos. para mandato de 1 (um) ano. podendo ser reconduzido por igual
período.
Art. 6º. O Conselheiro, por deliberação do Plenário será substituído quando:
I - Faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem o comparecimento do
seu suplente. salvo, apresentação de justificativa por escrito:
II — Apresentar conduta incompatível com a natureza das suas funções:
HI — Deixar de exercer, em caráter efetivo. suas funções no órgão ou organização que
representa.
Parágrafo Único: O procedimento para a substituição prevista no caput deste artigo
será definido no regimento intemo do COMAD.
CAPÍTULO IV
DO FUNDO
Art. 7º. Fica instituído o Fundo Municipal Anti drogas-FMAD, constituído com base
nas verbas próprias do orçamento do Município e em recursos suplementares. bem como
recursos Estaduais e Federais.
Art. 8º. O FMAD será uma unidade orçamentária subordinado à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 9º. Constituirão receitas do FMAD:
I— Dotações orçamentárias próprias do Município;
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(a saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
“2 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
EE rn ESTADO DE MINAS GERAIS
H — Repasses. subvenções, doações. contribuições ou quaisquer outras transferências
de recursos de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado. ou ainda. de entidades
nacionais, internacionais, organizações governamentais e não-governamentais:
HI — Receitas de aplicações financeiras de recursos do FMAD realizadas na forma da
Lei;
IV — Produtos de convênios firmados com entidades financeiras;
V — Doações em espécies feitas diretamente ao FMAD:
VI — Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
Parágrafo Único: Os recursos que compõem o Fundo serão depositados na
instituição bancária. em conta especial sob a denominação — Recurso Municipal Antidrogas —
FMAD.
Art. 10. O orçamento do FMAD será aplicado em:
I — Financiamento total ou parcial de programas e procedimentos que visem alcançar
as metas propostas por este Conselho;
H — Promoção de estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de
drogas e entorpecentes e substâncias que determinem dependências físicas e psíquicas:
HI — Aquisição de material permanente, de consumo e outros necessários ao
desenvolvimento dos programas acima mencionados:
IV — Construção. reforma, ampliação. aquisição ou locação de imóveis para
prestação de serviços necessários à execução da Política antidrogras proposta por este
Conselho.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Os membros do COMAD não farão jus a nenhuma remuneração, sendo seus
serviços considerados de relevante interesse público.
Art. 12. Para efeitos de vistoria na rede prestadora de serviços. os membros do
COMAD terão livre acesso a todos os estabelecimentos públicos e privados. respondendo por
abuso de poder.
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(asaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
ec”
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 1º Na constatação de qualquer irregularidade nos estabelecimentos mencionados
no caput deste artigo. deverão os membros do COMAD cientificar imediatamente à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social. para devidas providências.
$ 2º Aos membros do COMAD será fornecido documento de identificação expedido
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. que dará respaldo às ações previstas
neste artigo.
Art. 13. O Poder executivo poderá. de acordo com a necessidade, designar
servidores da Administração Municipal para implantação e funcionamento do Conselho.
Art. 14. O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal.
mantendo atualizados os Poderes Executivo e Legislativo. quanto ao resultado de suas ações.
bem como remeter relatórios frequentes à Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD e ao
Conselho Estadual Antidrogas - CONEAD/MG.
Art. 15. As decisões do Conselho Municipal Antidrogas de São José da
Varginha/MG., serão adotadas como orientação para todos os órgãos do Município de São
José da Varginha, consubstanciadas em Resoluções.
Art. 16. Os membros do Conselho poderão solicitar informações de qualquer Órgão
Público Municipal.
Art. 17. As normas de funcionamento do COMAD serão estabelecidas em
Regimento Interno. que será elaborado e aprovado em até 90 (noventa) dias. a contar da
publicação desta Lei.
Art. 18. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento de 2015. na importância de até R$ 1.000,00 (um mil reais). destinados a cobrir
despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 19. Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior.
anular-se-ão parcial ou totalmente dotações do orçamento de 2015.
Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG.. 17 de setembro de 2015.
MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(a saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais

open original →