| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2015 |
| Date | 2015-09-17 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É, $ PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA RSA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 655 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha. do Estado de Minas Gerais. por seus Representantes Legais. aprovou, e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, como órgão de orientação normativa e de coordenação geral das atividades relacionadas com o combate ao tráfico e prevenção ao uso de produtos e substâncias psicoativas lícitas. ilícitas. que determinem dependência física ou psíquica. bem como. das atividades de recuperação de dependentes no Município de São José da Varginha/MG. Parágrafo Único: O COMAD integrar-se-á ao Sistema Nacional Antidrogas — SISNAD. conforme o Decreto Federal Nº 5.912 de 27 de setembro de 2006. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal Antidrogas de São José da Varginha — COMAD: I — Formular e desenvolver juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Saúde. na prevenção. tratamento. recuperação de dependentes, fiscalização e repressão ao uso de substância psicoativas. lícitas e ilícitas, compatibilizando-o às diretrizes dos Conselhos Antidrogas a nível Nacional e Estadual: Il —- Propor ao Executivo Municipal convênios. parcerias. acordos. contratos e « quaisquer outros ajustes objetivando o desempenho de suas atribuições; ho HI — Estimular prógramas de prevenção contra disseminação do tráfico e uso de substâncias psicoativas quê causem dependência química e de recuperação: “. . ” ma er EC ue = têçãoo Eta IV — Assessorar o Poder Executivo na definição e execução da política de prevenção - e combate ao uso de drogas. tratamento e recuperação dos dependentes químicos. de reinserção social e de apoio a seus familiares: Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(a saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS V — Acompanhar o desenvolvimento na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes. dos itens específicos contidos nos currículos escolares. com finalidade de esclarecer a natureza e os efeitos das substâncias psicoativas que causam dependências; VI — Acompanhar o desempenho dos órgãos públicos municipais que prestem assistência médica. psicológica e terapêutica de maneira geral, buscando estabelecer um trabalho efetivo de prevenção à dependência química e de tratamento de recuperação de dependentes químicos e apoio a seus familiares. aberto para troca de experiências e informações às entidades da sociedade civil que dele desejem participar; VII — Acompanhar e participar, dentro de sua área de competência. do desenvolvimento de ações de fiscalização e repressão executadas pelo Estado e pela União: VII — Dar atenção especial às crianças e adolescentes atendidos pelo Município no sentido de promover. junto as respectivas Secretarias. programas e projetos que visem a prevenção e o combate ao uso de drogas: IX — Estimular a criação e/ou desenvolvimento e fortalecimento dos grupos de mútua ajuda, tais como. os Alcoólicos Anônimos e os Narcóticos Anônimos. procurando recolher propostas e sugestões sobre a matéria, para exame do Conselho Antidrogas e/ou adoção de políticas públicas; X — Colaborar com os órgãos competentes nas atividades de prevenção e repressão ao tráfico ilícito, uso indevido e produção não autorizada de substâncias psicoativas que causem dependência química e nas atividades de tratamento e recuperação: XI — Coordenar e integrar as ações do governo municipal nos aspectos relacionados às atividades de prevenção. tratamento. reinserção social. pesquisa e repressão ao uso indevido de substâncias psicoativas que causem a dependência. de acordo com o Sistema Nacional Antidrogas: XII — Definir estratégias e elaborar planos. programas e procedimentos para a modernização organizacional e técnico-operativa, visando o aperfeiçoamento de ações nas atividades antidrogas e de recuperação: XIII — Propor intercâmbios com organismos institucionais. atuar em parcerias com órgãos e/ou instituições nacionais e estrangeiras para assuntos referentes às drogas: XIV — Elaborar e alterar seu regimento interno, se necessário: XV — Integrar-se às instituições estaduais. nacionais e organismos internacionais pertinentes à Política Nacional Antidrogas; Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais A PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS XVI — Propor ao Poder Executivo medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta Lei: XVII — Exercer atividades correlatas na área de sua atuação. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º. O COMAD será composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes. assim especificados: I — Quatro representantes do Poder Executivo: a) Dois representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. sendo um do CRAS; b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde, sendo, da área médica ou da área de saúde mental: c) Um representante do Conselho Tutelar: II — Quatro representantes da sociedade civil, indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: a) Dois representante da Polícia Militar local; b) Um representante na área de Educação. Cultura e Esportes; c) Um representante das Associações de Moradores dos Bairros devidamente legalizadas; Art. 4º. O COMAD terá a seguinte estrutura funcional: I- Plenário: II — Presidência; HI — Secretaria Executiva: $ 1º Ao Plenário compete atuar no sentido de concretizar os objetivos do COMAD. Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(a saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS $ 2º À Presidência compete estimular a mais ampla participação das instituições e entidades municipais, assim como, dos movimentos comunitários organizados. representações das instituições federais e estaduais existentes no Município. se houver. e entidades religiosas em seus diversos segmentos. dispostas a cooperar com o esforço municipal, podendo, inclusive, firmar convênios e criar subcomissões em distritos e bairros mais populosos. $3º À Secretaria Executiva compete planejar. supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Conselho Art. 5º. Os Conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos. permitida uma única recondução por igual período. Parágrafo Único: O Presidente do Conselho será eleito pelo plenário. dentre os conselheiros efetivos. para mandato de 1 (um) ano. podendo ser reconduzido por igual período. Art. 6º. O Conselheiro, por deliberação do Plenário será substituído quando: I - Faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem o comparecimento do seu suplente. salvo, apresentação de justificativa por escrito: II — Apresentar conduta incompatível com a natureza das suas funções: HI — Deixar de exercer, em caráter efetivo. suas funções no órgão ou organização que representa. Parágrafo Único: O procedimento para a substituição prevista no caput deste artigo será definido no regimento intemo do COMAD. CAPÍTULO IV DO FUNDO Art. 7º. Fica instituído o Fundo Municipal Anti drogas-FMAD, constituído com base nas verbas próprias do orçamento do Município e em recursos suplementares. bem como recursos Estaduais e Federais. Art. 8º. O FMAD será uma unidade orçamentária subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 9º. Constituirão receitas do FMAD: I— Dotações orçamentárias próprias do Município; Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(a saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais “2 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA EE rn ESTADO DE MINAS GERAIS H — Repasses. subvenções, doações. contribuições ou quaisquer outras transferências de recursos de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado. ou ainda. de entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e não-governamentais: HI — Receitas de aplicações financeiras de recursos do FMAD realizadas na forma da Lei; IV — Produtos de convênios firmados com entidades financeiras; V — Doações em espécies feitas diretamente ao FMAD: VI — Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. Parágrafo Único: Os recursos que compõem o Fundo serão depositados na instituição bancária. em conta especial sob a denominação — Recurso Municipal Antidrogas — FMAD. Art. 10. O orçamento do FMAD será aplicado em: I — Financiamento total ou parcial de programas e procedimentos que visem alcançar as metas propostas por este Conselho; H — Promoção de estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes e substâncias que determinem dependências físicas e psíquicas: HI — Aquisição de material permanente, de consumo e outros necessários ao desenvolvimento dos programas acima mencionados: IV — Construção. reforma, ampliação. aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços necessários à execução da Política antidrogras proposta por este Conselho. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11. Os membros do COMAD não farão jus a nenhuma remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público. Art. 12. Para efeitos de vistoria na rede prestadora de serviços. os membros do COMAD terão livre acesso a todos os estabelecimentos públicos e privados. respondendo por abuso de poder. Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(asaojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais ec” PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS $ 1º Na constatação de qualquer irregularidade nos estabelecimentos mencionados no caput deste artigo. deverão os membros do COMAD cientificar imediatamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. para devidas providências. $ 2º Aos membros do COMAD será fornecido documento de identificação expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. que dará respaldo às ações previstas neste artigo. Art. 13. O Poder executivo poderá. de acordo com a necessidade, designar servidores da Administração Municipal para implantação e funcionamento do Conselho. Art. 14. O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal. mantendo atualizados os Poderes Executivo e Legislativo. quanto ao resultado de suas ações. bem como remeter relatórios frequentes à Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD e ao Conselho Estadual Antidrogas - CONEAD/MG. Art. 15. As decisões do Conselho Municipal Antidrogas de São José da Varginha/MG., serão adotadas como orientação para todos os órgãos do Município de São José da Varginha, consubstanciadas em Resoluções. Art. 16. Os membros do Conselho poderão solicitar informações de qualquer Órgão Público Municipal. Art. 17. As normas de funcionamento do COMAD serão estabelecidas em Regimento Interno. que será elaborado e aprovado em até 90 (noventa) dias. a contar da publicação desta Lei. Art. 18. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2015. na importância de até R$ 1.000,00 (um mil reais). destinados a cobrir despesas decorrentes da presente Lei. Art. 19. Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior. anular-se-ão parcial ou totalmente dotações do orçamento de 2015. Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG.. 17 de setembro de 2015. MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(a saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais