| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2015 |
| Date | 2015-09-17 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS N° 495 DE 12 DE ABRIL DE 210 E 579 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEI Nº 657, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. ALTERA AS LEIS Nº 495 DE 12 DE ABRIL DE 2010 E 579 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Legais. aprovou, e. eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Nível de Vencimento e o número de vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde — PSF, criado na Lei Municipal nº 495 de 12 de abril de 2010 e alterada pela Lei Municipal nº 579 de 27 de fevereiro de 2013, da seguinte forma: QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA - PSF. De nível médio completo: VENCIMENTO . CARGA DENOMINAÇÃO HORÁRIA VAGAS NIVEL SEMANAL R$ XvI R$1.033.98 AGENTE COMUNITÁRIO 40H 10 DE SAÚDE (PSF) Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG.. 17 de setembro de 2015. nas 2AVA MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (3 7) 3275-1170 e-mail; prefeitura a saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais