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norma nº 657/2015

Tipo LEI
Número / Ano 657 / 2015
Date 2015-09-17
EmentaALTERA AS LEIS N° 495 DE 12 DE ABRIL DE 210 E 579 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 657, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
ALTERA AS LEIS Nº 495 DE 12 DE ABRIL DE
2010 E 579 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes Legais. aprovou, e. eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Nível de Vencimento e o número de vagas do cargo de
Agente Comunitário de Saúde — PSF, criado na Lei Municipal nº 495 de 12 de abril de
2010 e alterada pela Lei Municipal nº 579 de 27 de fevereiro de 2013, da seguinte
forma:
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA - PSF.
De nível médio completo:
VENCIMENTO
. CARGA
DENOMINAÇÃO HORÁRIA VAGAS NIVEL
SEMANAL R$
XvI R$1.033.98
AGENTE COMUNITÁRIO
40H 10
DE SAÚDE (PSF)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG.. 17 de setembro de 2015.
nas 2AVA
MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (3 7) 3275-1170
e-mail; prefeitura a saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

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