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norma nº 659/2015

Tipo LEI
Número / Ano 659 / 2015
Date 2015-09-17
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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É & PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
QUA. Estado de Minas Gerais
LEI Nº 659, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
AUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
A TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais. por 9
seus Representantes Legais, aprovou, e. eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder . para uso de terceiros,
um espaço público junto a Praça Maria da Conceição Soares Barbosa. para instalação de
um trailer, destinado à comercialização de produtos e à prestação de serviços, mediante
processo licitatório.
$ 1º O Edital obedecerá os requisitos relativos à licitação. modalidade
concorrência pública. de conformidade com as Leis Federais nº 8.666/93 e Lei 8.987/95.
$ 2º A cessão do espaço será a título oneroso e pelo prazo de 05 (cinco) anos.
prorrogável por igual período.
8 3º Findo o período inicial ou o de prorrogação da cessão de uso. previstos
nesta Lei. deverá ser o espaço devolvido ao Município nos moldes que foi entregue ao
cessionário, salvo convenção entre as partes, observado sempre o interesse público.
Art. 2º. A área a ser cedida na referida praça não poderá ultrapassar 12 m?
(doze metros quadrados).
Parágrafo Único: Deverá ser preservado o gramado existente no local.
Art. 3º. Só poderá haver modificação na estrutura da praça, com ou sem
edificação de benfeitorias, com troca e/ou colocação de bancos. dentre outras. com
ciência e anuência do Poder Público Municipal. e
Art. 4º. Fica facultado ao município. o direito de usar a praça sempre que
houver necessidade, preservando as instalações do cessionário.
Art. 5º. Deverá ser preservada a acessibilidade de pedrestres no local.
Art. 6º. A exploração deverá ser feita diretamente pelo cessionário. ficando
vedada a subconcessão.
Art. 7º. A qualquer tempo. o Executivo Municipal poderá cassar a cessão
outorgada, desde que, comprovado o descumprimento das obrigações determinadas
nesta Lei.
Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura wsaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
$ : E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Uca Estado de Minas Gerais
Art. 8º. Fica fazendo parte integrante desta Lei o anexo 1. contendo o croqui
de localização do espaço a ser cedido.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG., 17 de setembro de 2015.
PRE o Ga
MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeiturafasaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

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