| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2015 |
| Date | 2015-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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É & PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA QUA. Estado de Minas Gerais LEI Nº 659, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. AUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais. por 9 seus Representantes Legais, aprovou, e. eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder . para uso de terceiros, um espaço público junto a Praça Maria da Conceição Soares Barbosa. para instalação de um trailer, destinado à comercialização de produtos e à prestação de serviços, mediante processo licitatório. $ 1º O Edital obedecerá os requisitos relativos à licitação. modalidade concorrência pública. de conformidade com as Leis Federais nº 8.666/93 e Lei 8.987/95. $ 2º A cessão do espaço será a título oneroso e pelo prazo de 05 (cinco) anos. prorrogável por igual período. 8 3º Findo o período inicial ou o de prorrogação da cessão de uso. previstos nesta Lei. deverá ser o espaço devolvido ao Município nos moldes que foi entregue ao cessionário, salvo convenção entre as partes, observado sempre o interesse público. Art. 2º. A área a ser cedida na referida praça não poderá ultrapassar 12 m? (doze metros quadrados). Parágrafo Único: Deverá ser preservado o gramado existente no local. Art. 3º. Só poderá haver modificação na estrutura da praça, com ou sem edificação de benfeitorias, com troca e/ou colocação de bancos. dentre outras. com ciência e anuência do Poder Público Municipal. e Art. 4º. Fica facultado ao município. o direito de usar a praça sempre que houver necessidade, preservando as instalações do cessionário. Art. 5º. Deverá ser preservada a acessibilidade de pedrestres no local. Art. 6º. A exploração deverá ser feita diretamente pelo cessionário. ficando vedada a subconcessão. Art. 7º. A qualquer tempo. o Executivo Municipal poderá cassar a cessão outorgada, desde que, comprovado o descumprimento das obrigações determinadas nesta Lei. Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura wsaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais $ : E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Uca Estado de Minas Gerais Art. 8º. Fica fazendo parte integrante desta Lei o anexo 1. contendo o croqui de localização do espaço a ser cedido. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG., 17 de setembro de 2015. PRE o Ga MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeiturafasaojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais