| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2015 |
| Date | 2015-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 68 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.61 · pages: 2
É. É PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA ED ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 661, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TERCEIROS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha. do Estado de Minas Gerais. por seus Representantes Legais. aprovou, e, eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder. para uso de terceiros. um bem público, quiosque. situado na Praça Salvador Dali. com área total de 73.88m? (setenta e três metros e oitenta e oito centímetros quadrados). mediante processo licitatório. $ 1º O Edital obedecerá os requisitos relativos à Licitação. modalidade Concorrência Pública, de conformidade com as Leis Federais nº 8.666/93 e Lei 8.987/95. $ 2º A concessão do espaço será a título oneroso e pelo prazo de 05 (cinco) anos. prorrogável por igual período. 8 3º Findo o período inicial ou de prorrogação da concessão de uso. previstos nesta Lei. reverterão ao patrimônio municipal, sem quaisquer ônus ou indenizações. não só a posse do imóvel. bem como todas as benfeitorias nele construídas. Art. 2º. Só poderá haver modificação na estrutura do bem, com ciência e anuência do Poder Público Municipal. Art. 3º. A concessão a ser outorgada será personalíssima, temporária. onerosa. precária. inalienável, incomunicável, impenhorável e será vedada a subconcessão. Parágrafo Único: O horário de funcionamento da atividade a ser exercida no local. deverá obedecer a Lei do Silêncio. Art. 4º. A qualquer tempo, o Executivo Municipal poderá cassar a concessão. desde que comprovado o descumprimento das obrigações determinadas nesta Lei. Art. 5º. Fica fazendo parte integrante desta Lei o anexo 1. contendo o croqui de localização do espaço a ser concedido. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. especialmente a Lei Municipal nº 620 de 23 de abril de 2014. São José da Varginha/MG.. 26 de outubro de 2015. MARCOS EUGENIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (3 7) 3275-1170 e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais ] Loro PyuIBiCA ep PSofopç | VENIILINDAV E ad ELOCICLIVO da cout :9Sa VXIvE VINI (IVA SOGVATVS VÍV EA) VIHILIAHOS INDONO | | OW G5S'G91 VIRIO Iv DRI va ld OLaIrOnA OG OvSIAHadNS” [ediojuny oyagas Sue “as om Soaleg VHNIDAVA VC ISOF OYS JA AVAIDINNA VANLIEATAS . 48º (o) cout 083 VXIva VINVTA ã ut agez VLHISOO VaIdy au IgE qt