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norma nº 661/2015

Tipo LEI
Número / Ano 661 / 2015
Date 2015-10-26
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id68

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É. É PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ED ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 661, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A
TERCEIROS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São José da Varginha. do Estado de Minas Gerais. por seus
Representantes Legais. aprovou, e, eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder. para uso de terceiros. um
bem público, quiosque. situado na Praça Salvador Dali. com área total de 73.88m? (setenta e três
metros e oitenta e oito centímetros quadrados). mediante processo licitatório.
$ 1º O Edital obedecerá os requisitos relativos à Licitação. modalidade Concorrência
Pública, de conformidade com as Leis Federais nº 8.666/93 e Lei 8.987/95.
$ 2º A concessão do espaço será a título oneroso e pelo prazo de 05 (cinco) anos.
prorrogável por igual período.
8 3º Findo o período inicial ou de prorrogação da concessão de uso. previstos nesta Lei.
reverterão ao patrimônio municipal, sem quaisquer ônus ou indenizações. não só a posse do
imóvel. bem como todas as benfeitorias nele construídas.
Art. 2º. Só poderá haver modificação na estrutura do bem, com ciência e anuência do
Poder Público Municipal.
Art. 3º. A concessão a ser outorgada será personalíssima, temporária. onerosa. precária.
inalienável, incomunicável, impenhorável e será vedada a subconcessão.
Parágrafo Único: O horário de funcionamento da atividade a ser exercida no local.
deverá obedecer a Lei do Silêncio.
Art. 4º. A qualquer tempo, o Executivo Municipal poderá cassar a concessão. desde que
comprovado o descumprimento das obrigações determinadas nesta Lei.
Art. 5º. Fica fazendo parte integrante desta Lei o anexo 1. contendo o croqui de
localização do espaço a ser concedido.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. especialmente a Lei Municipal nº 620
de 23 de abril de 2014.
São José da Varginha/MG.. 26 de outubro de 2015.
MARCOS EUGENIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (3 7) 3275-1170
e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
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