| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2015 |
| Date | 2015-11-04 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais Dire Va LEI Nº 662, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015. ESTABELECE NORMAS PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha. do Estado de Minas Gerais. por seus Representantes Legais. aprovou. e, eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A transferência de recursos por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. para Organização da Sociedade Civil. objetivando a realização de serviços. programas e projetos ou equivalentes. será efetivada mediante a assinatura de instrumento próprio. observada a legislação em vigor e os termos de regulamento próprio. Art. 2º. As organizações da sociedade civil. movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público. por meio do Procedimento de "Manifestação de Interesse Social" para que seja avaliada a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria. Art. 3º. A formalização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público. que acontecerá de acordo com os interesses da administração. Art. 4º. A seleção dos projetos da organização da sociedade civil. far-se-á mediante Edital de Chamamento Público. Art. 5º. O Chamamento Público para liberação de recursos através de subvenção social. limitar-se-á à participação de entidades e valores devidamente autorizados através de Lei Municipal específica. Art. 6º. A concessão de subvenções sociais pelo Município. obedecerá às normas estabelecidas nesta lei. e somente serão concedidos se a entidade beneficiada fizer prova: I — de existência legal: II — de que não visa lucro e que os resultados são investidos para atender suas finalidades. através de plano de trabalho; II - de que os cargos de direção são gratuitos: IV — de possui Conselho Fiscal ou órgão equivalente. Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraw saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais Art. 7º. As subvenções sociais reguladas por esta lei só poderão ser concedidas a entidades culturais, educativas. assistenciais, comunitárias e desportivo-amadoristas. Art. 8º. O Executivo Municipal. atendendo as disponibilidades financeiras. fará constar. nos orçamentos anuais. dotações globais para atender as despesas decorrentes desta lei. Art. 9º. Para efeitos desta lei, considera-se: I - Contribuições. são transferências correntes para as entidades sem fins lucrativos. em razão das suas atividades de caráter social. para as quais não se exige a contraprestação direta em bens e serviços. podendo seu valor ser aplicado em despesas correntes e de capital de atividades-meio e fim. II - Subvenções. destinam-se a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. São transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas (art. 12. $ 2º - Lei. 4320/64): HI - Auxílios. são transferências autorizadas na lei de orçamento para investimentos e/ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado sem fins lucrativos devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços. (Art. 12, $ 6º - Lei 4.320/64). $ 1º Somente as entidades cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização será concedida subvenção. $ 2º No que diz respeito à aplicação de recursos decorrentes de "contribuições" em despesas de capital, este tipo de transferência dependerá de lei especial anterior à lei orçamentária a fim de que se possa concretizá-la (art. art. 12. 88 2º e 6º - Lei nº 4.320/64): Art. 10. As entidades beneficiadas com recursos decorrentes desta lei deverão prestar contas. nas datas marcadas pelo município. na forma de regulamento próprio. Art. 11. A presente lei será regulamentada, no que couber. pelo Poder Executivo. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG.. 04 de novembro de 2015. ' A MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail; prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais