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norma nº 662/2015

Tipo LEI
Número / Ano 662 / 2015
Date 2015-11-04
EmentaESTABELECE NORMAS PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
Dire
Va
LEI Nº 662, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
ESTABELECE NORMAS PARA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São José da Varginha. do Estado de Minas Gerais. por
seus Representantes Legais. aprovou. e, eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A transferência de recursos por órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal. para Organização da Sociedade Civil. objetivando a realização de
serviços. programas e projetos ou equivalentes. será efetivada mediante a assinatura de
instrumento próprio. observada a legislação em vigor e os termos de regulamento
próprio.
Art. 2º. As organizações da sociedade civil. movimentos sociais e cidadãos
poderão apresentar propostas ao poder público. por meio do Procedimento de
"Manifestação de Interesse Social" para que seja avaliada a possibilidade de realização
de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.
Art. 3º. A formalização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social
não implicará necessariamente na execução do chamamento público. que acontecerá de
acordo com os interesses da administração.
Art. 4º. A seleção dos projetos da organização da sociedade civil. far-se-á
mediante Edital de Chamamento Público.
Art. 5º. O Chamamento Público para liberação de recursos através de
subvenção social. limitar-se-á à participação de entidades e valores devidamente
autorizados através de Lei Municipal específica.
Art. 6º. A concessão de subvenções sociais pelo Município. obedecerá às
normas estabelecidas nesta lei. e somente serão concedidos se a entidade beneficiada
fizer prova:
I — de existência legal:
II — de que não visa lucro e que os resultados são investidos para atender suas
finalidades. através de plano de trabalho;
II - de que os cargos de direção são gratuitos:
IV — de possui Conselho Fiscal ou órgão equivalente.
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraw saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
Art. 7º. As subvenções sociais reguladas por esta lei só poderão ser concedidas
a entidades culturais, educativas. assistenciais, comunitárias e desportivo-amadoristas.
Art. 8º. O Executivo Municipal. atendendo as disponibilidades financeiras.
fará constar. nos orçamentos anuais. dotações globais para atender as despesas
decorrentes desta lei.
Art. 9º. Para efeitos desta lei, considera-se:
I - Contribuições. são transferências correntes para as entidades sem fins
lucrativos. em razão das suas atividades de caráter social. para as quais não se exige a
contraprestação direta em bens e serviços. podendo seu valor ser aplicado em despesas
correntes e de capital de atividades-meio e fim.
II - Subvenções. destinam-se a atender à manutenção de outras entidades de
direito público ou privado. São transferências destinadas a cobrir despesas de custeio
das entidades beneficiadas (art. 12. $ 2º - Lei. 4320/64):
HI - Auxílios. são transferências autorizadas na lei de orçamento para
investimentos e/ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou
privado sem fins lucrativos devam realizar, independentemente de contraprestação
direta em bens ou serviços. (Art. 12, $ 6º - Lei 4.320/64).
$ 1º Somente as entidades cujas condições de funcionamento forem julgadas
satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização será concedida subvenção.
$ 2º No que diz respeito à aplicação de recursos decorrentes de "contribuições"
em despesas de capital, este tipo de transferência dependerá de lei especial anterior à lei
orçamentária a fim de que se possa concretizá-la (art. art. 12. 88 2º e 6º - Lei nº
4.320/64):
Art. 10. As entidades beneficiadas com recursos decorrentes desta lei deverão
prestar contas. nas datas marcadas pelo município. na forma de regulamento próprio.
Art. 11. A presente lei será regulamentada, no que couber. pelo Poder
Executivo.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG.. 04 de novembro de 2015.
' A
MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail; prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

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