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norma nº 663/2015

Tipo LEI
Número / Ano 663 / 2015
Date 2015-11-04
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS NO EXERCÍCIOS DE 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 663, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS
FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE 2016.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais. por
seus Representantes Legais, aprovou. e. eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:O Prefeito do Município:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais.
contribuições e auxílios financeiros. no exercício de 2016. às seguintes Organizações da
Sociedade Civil. cujos projetos serão selecionados através de chamamento público. de
conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e legislação municipal específica.
1 — Associação de Pais/Amigos dos Excepcionais de São José da Varginha. no
valor de R$ 250.000.00:
II — Hospital Nossa Senhora da C onceição, no valor de R$ 10.000.00:
II -APAE de Pará de Minas. no valor de R$ 6.000.00;
IV — Associação de Catadores de Materiais recicláveis do Município de São
José da Varginha. no valor de R$ 66.393.60:
VI - Caixa Escolar Amelia Nogueira Duarte. no valor de R$ 2.000.00:
VII — Caixa Escolar Pré-Escolar Pequeno Príncipe. no valor de
R$ 2.000.00:
VIII — Caixa Escolar Professor Pereira da Costa. no valor de R$ 2.000.00:
IX — Caixa Escolar José Moreira Duarte Filho. no valor de R$ 2.000.00:
X — Caixa Escolar Dona Rosária Maria de Rezende. no valor de
R$ 2.000.00.
Art. 2º. As subvenções sociais. contribuições e auxílios financeiros autorizados
no art. 1º. serão concedidos. exclusivamente. à Organizações da Sociedade Civil cujos
projetos serão selecionados através de C hamamento Público e que comprovem prestar
serviços essenciais na área de saúde. educação. assistência social. cultura. desporto
amador. e que atendam às seguintes condições:
Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraa savjosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
I— não tenha fins lucrativos:
II — atenda direto à população. de forma gratuita:
HI —- comprove regular funcionamento:
IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria:
V — seja declarada de utilidade pública.
Art. 3º. Os repasses relativos às subvenções. contribuições e auxílios
financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual. ficam
condicionados a:
I-a existência de recursos orçamentários e financeiros:
II — aprovação do plano de trabalho:
HI — celebração de Termo de Parceria.
Ar. 4º. As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos
públicos. na forma desta Lei. submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente.
mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente. no prazo
estabelecido no Termo de Parceria.
Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das
metas e objetivos do plano de Trabalho.
Art. 5º. Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei. utilizar-se-ão
dotações do orçamento. inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
São José da Varginha/MG.. 04 de novembro de 2015.
A pv
MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (3 7) 3275-1170
e-mail: prefeituraú saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

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