| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2015 |
| Date | 2015-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS NO EXERCÍCIOS DE 2016. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEI Nº 663, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015. AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE 2016. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais. por seus Representantes Legais, aprovou. e. eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:O Prefeito do Município: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais. contribuições e auxílios financeiros. no exercício de 2016. às seguintes Organizações da Sociedade Civil. cujos projetos serão selecionados através de chamamento público. de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e legislação municipal específica. 1 — Associação de Pais/Amigos dos Excepcionais de São José da Varginha. no valor de R$ 250.000.00: II — Hospital Nossa Senhora da C onceição, no valor de R$ 10.000.00: II -APAE de Pará de Minas. no valor de R$ 6.000.00; IV — Associação de Catadores de Materiais recicláveis do Município de São José da Varginha. no valor de R$ 66.393.60: VI - Caixa Escolar Amelia Nogueira Duarte. no valor de R$ 2.000.00: VII — Caixa Escolar Pré-Escolar Pequeno Príncipe. no valor de R$ 2.000.00: VIII — Caixa Escolar Professor Pereira da Costa. no valor de R$ 2.000.00: IX — Caixa Escolar José Moreira Duarte Filho. no valor de R$ 2.000.00: X — Caixa Escolar Dona Rosária Maria de Rezende. no valor de R$ 2.000.00. Art. 2º. As subvenções sociais. contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º. serão concedidos. exclusivamente. à Organizações da Sociedade Civil cujos projetos serão selecionados através de C hamamento Público e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde. educação. assistência social. cultura. desporto amador. e que atendam às seguintes condições: Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraa savjosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais I— não tenha fins lucrativos: II — atenda direto à população. de forma gratuita: HI —- comprove regular funcionamento: IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria: V — seja declarada de utilidade pública. Art. 3º. Os repasses relativos às subvenções. contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual. ficam condicionados a: I-a existência de recursos orçamentários e financeiros: II — aprovação do plano de trabalho: HI — celebração de Termo de Parceria. Ar. 4º. As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos. na forma desta Lei. submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente. mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente. no prazo estabelecido no Termo de Parceria. Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. Art. 5º. Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei. utilizar-se-ão dotações do orçamento. inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. São José da Varginha/MG.. 04 de novembro de 2015. A pv MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (3 7) 3275-1170 e-mail: prefeituraú saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais