| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2015 |
| Date | 2015-11-04 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA NESTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA/MG. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEI Nº 666, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015. DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA NESTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA/MG. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais. por seus Representantes Legais. aprovou. e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A rua Dois. localizada no Empreendimento Conjunto Habitacional Geraldo Xavier no Bairro Residencial Bela Vista, passa a denominar-se “Rua José da Silva”. em sua homenagem póstuma. Art. 2º. A rua Três. localizada no Empreendimento Conjunto Habitacional Geraldo Xavier no Bairro Residencial Bela Vista, passa a denominar-se “Rua Guilherme Martins de Abreu”, em sua homenagem póstuma. Art. 3º. A rua Cinco, localizada no Empreendimento Conjunto Habitacional Geraldo Xavier e toda sua extensão pelo Bairro Residencial Bela Vista. passa a denominar-se “Rua Padre Libério”, em sua homenagem póstuma. Art. 4º. A rua E, localizada no Empreendimento Conjunto Habitacional Geraldo Xavier no Bairro Residencial Bela Vista. passa a denominar-se “Rua Edir de Moura”. em sua homenagem póstuma. Art. 5º. A rua F, localizada no Empreendimento Conjunto Habitacional Geraldo Xavier no Bairro Residencial Bela Vista. passa a denominar-se “Rua Rodrigo Andrade da Silva”. em sua homenagem póstuma. Art. 6º. A rua G, localizada no Empreendimento Conjunto Habitacional Geraldo Xavier no Bairro Residencial Bela Vista. passa a denominar-se “Rua Geraldo Macena”. em sua homenagem póstuma. Art. 7º. Fica fazendo parte integrante desta Lei. o croqui de localização das ruas ora denominadas. Art. 8º. A Prefeitura Municipal de São José da Varginha, através de sua repartição competente comunicará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT). à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e à Companhia de Telefones do Brasil Central (CTBC) sobre a denominação da via pública desta Lei. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. São José da Varginha/MG.. 04 de novembro de 2015. m MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS - Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-muil: prefeitura(a saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais