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norma nº 667/2015

Tipo LEI
Número / Ano 667 / 2015
Date 2015-11-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2016
native_id74

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 667, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Estima a receita e fixa a despesa do Município para
o exercício de 2016.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de São José da Varginha. aprovou. e cu.
sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º, Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São José da
Varginha para o exercício financeiro de 2016. nos termos do art. 165 da Constituição
Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município. compreendendo:
I.Poder Legislativo:
Il.Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A receita orçamentária é estimada em R$17.000.000.00 (dezessete
milhões de reais). e será realizada mediante a arrecadação de tributos. contribuições e de
outras receitas correntes e de capital. previstas na legislação vigente. e terá o seguinte
desdobramento por fontes:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES 16.259.260.00
IMPOSTOS 358.000,00
TAXAS 23.500.00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 139.100.00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 50.000.00
RECEITA DE SERVIÇOS 50.000.00
TRANSFERÊNCIAS 14.471.000.00
INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.085.000.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 23.400.00
MULTAS E JUROS DE MORA 15.000.00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 31.260.00
RECEITAS DIVERSAS 13.000.00
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeituraa saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
DEDUÇÕES DO FUNDEB
3.037.540.00
3.037.540,00
2.296.800.00
2.296.800.00
TOTAL 17.000.000.00
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º.
observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei. apresenta. por
órgão e funções o seguinte detalhamento:
fem
E POR ÓRGÃO VALOR
CÂMARA MUNICIPAL 910.000,00
im GABINETE DO PREFEITO 417.500.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE [o 616.295.00
ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1.822.865.00
SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO 721.200.00
SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS 5.203.940.00
URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.481.200.00
CULTURA E ESPORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO 242.500.00
ECONÔMICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.584.600.00
TOTAL 17.000.000.00
POR FUNÇÕES VALOR
LEGISLATIVA 910.000.00
ADMINISTRAÇÃO 2.199.195.00 o]
ASSISTÊNCIA SOCIAL 721.200.00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 545.000.00
SAUDE 3.584.600.00
EDUCAÇÃO 3.033.100,00
CULTURA 201.100.00
URBANISMO 2.505.400.00
HABITAÇÃO 5.000.00 3
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+
SANEAMENTO 1.584.000.00
[ GESTÃO AMBIENTAL 92.000.00
AGRICULTURA HE 222.500.00
INDÚSTRIA 10.000.00
COMUNICAÇÕES 3.000.00
ENERGIA 25.000.00
TRANSPORTE 662.040.00
DESPORTO E LAZER 247.000.00
ENCARGOS ESPECIAIS 293.000.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 156.865.00 |
TOTAL E 17.000.000.00
DA AUTORIZAÇ ÃO PARA ABERTURA DE
CREDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares. através de decretos. podendo criar. se necessário. elementos de despesa e
fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinados a cobertura de
despesas ordinárias e/ou vinculadas. até o limite:
I - do excesso de arrecadação na forma da legislação vigente:
H - do superávit financeiro:
II - de 10% (dez por cento) do orçamento do Município. para o Poder
Executivo. mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias:
IV - de 20% (vinte por cento) do Órgão Câmara Municipal. para o Poder
Legislativo. mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias:
V - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
$ 1º. Os créditos suplementares de que trata este artigo. poderão ser destinados
também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais
transitadas em julgado.
$ 2º. A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto.
atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos
adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares. através de decreto
do Poder Executivo. respeitados os objetivos dos mesmos.
$ 3º. Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei
nº 4320/64. não serão considerados créditos suplementares as alterações nas
destinações de recursos realizadas no exercício.
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (3 7) 3275-170
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3 4º. As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante
decreto. desde que devidamente justificadas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º. Fazem parte integrante desta Lei. em forma de anexo. os quadros
orçamentários consolidados. aos quais se refere à Lei nº. 432064 e a Lei
Complementar nº. 101/2000.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
São José da Varginha/MG.. 23 de novembro de 2015.
hai
MARCOS EUGÊNIO SANCI IES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (3 7) 3275-1170
e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

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