| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2015 |
| Date | 2015-11-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2016 |
| native_id | 74 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEI Nº 667, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de São José da Varginha. aprovou. e cu. sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º, Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São José da Varginha para o exercício financeiro de 2016. nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município. compreendendo: I.Poder Legislativo: Il.Poder Executivo. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A receita orçamentária é estimada em R$17.000.000.00 (dezessete milhões de reais). e será realizada mediante a arrecadação de tributos. contribuições e de outras receitas correntes e de capital. previstas na legislação vigente. e terá o seguinte desdobramento por fontes: ESPECIFICAÇÃO VALOR RECEITAS CORRENTES 16.259.260.00 IMPOSTOS 358.000,00 TAXAS 23.500.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 139.100.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 50.000.00 RECEITA DE SERVIÇOS 50.000.00 TRANSFERÊNCIAS 14.471.000.00 INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.085.000.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 23.400.00 MULTAS E JUROS DE MORA 15.000.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 31.260.00 RECEITAS DIVERSAS 13.000.00 Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeituraa saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais RECEITAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE DEDUÇÕES DO FUNDEB 3.037.540.00 3.037.540,00 2.296.800.00 2.296.800.00 TOTAL 17.000.000.00 DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º. A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º. observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei. apresenta. por órgão e funções o seguinte detalhamento: fem E POR ÓRGÃO VALOR CÂMARA MUNICIPAL 910.000,00 im GABINETE DO PREFEITO 417.500.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE [o 616.295.00 ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1.822.865.00 SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO 721.200.00 SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS 5.203.940.00 URBANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.481.200.00 CULTURA E ESPORTE SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO 242.500.00 ECONÔMICO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.584.600.00 TOTAL 17.000.000.00 POR FUNÇÕES VALOR LEGISLATIVA 910.000.00 ADMINISTRAÇÃO 2.199.195.00 o] ASSISTÊNCIA SOCIAL 721.200.00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 545.000.00 SAUDE 3.584.600.00 EDUCAÇÃO 3.033.100,00 CULTURA 201.100.00 URBANISMO 2.505.400.00 HABITAÇÃO 5.000.00 3 Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura a saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais + SANEAMENTO 1.584.000.00 [ GESTÃO AMBIENTAL 92.000.00 AGRICULTURA HE 222.500.00 INDÚSTRIA 10.000.00 COMUNICAÇÕES 3.000.00 ENERGIA 25.000.00 TRANSPORTE 662.040.00 DESPORTO E LAZER 247.000.00 ENCARGOS ESPECIAIS 293.000.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA 156.865.00 | TOTAL E 17.000.000.00 DA AUTORIZAÇ ÃO PARA ABERTURA DE CREDITOS SUPLEMENTARES Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares. através de decretos. podendo criar. se necessário. elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinados a cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas. até o limite: I - do excesso de arrecadação na forma da legislação vigente: H - do superávit financeiro: II - de 10% (dez por cento) do orçamento do Município. para o Poder Executivo. mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias: IV - de 20% (vinte por cento) do Órgão Câmara Municipal. para o Poder Legislativo. mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias: V - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência. $ 1º. Os créditos suplementares de que trata este artigo. poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado. $ 2º. A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto. atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares. através de decreto do Poder Executivo. respeitados os objetivos dos mesmos. $ 3º. Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº 4320/64. não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício. Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (3 7) 3275-170 e-mail: prefeitura a saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais F PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA 8 Estado de Minas Gerais 3 4º. As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto. desde que devidamente justificadas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º. Fazem parte integrante desta Lei. em forma de anexo. os quadros orçamentários consolidados. aos quais se refere à Lei nº. 432064 e a Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. São José da Varginha/MG.. 23 de novembro de 2015. hai MARCOS EUGÊNIO SANCI IES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (3 7) 3275-1170 e-mail: prefeitura saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais