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← São José da Varginha (MG)

norma nº 669/2015

Tipo LEI
Número / Ano 669 / 2015
Date 2015-11-23
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO A CAMINHADA AO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO ATÉ O DISTRITO DE CACHOEIRINHA REALIZADA TODO DIA 08 DE DEZEMBRO
native_id76

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texto integral #

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: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 669, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do
Município a Caminhada ao Santuário de Nossa
Senhora da Conceição até o Distrito de
Cachoeirinha realizada todo dia 08 de dezembro.
O povo de São José da Varginha. através de seus representantes. aprovou. e eu.
Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei tem o objetivo de reconhecer a importância da caminhada ao
Santuário de Nossa Senhora da Conceição como forma de expressão do patrimônio
histórico cultural religioso do Município.
Art. 2º. Fica a caminhada realizada no dia 08 de dezembro. saindo do centro
de São José da Varginha até a comunidade de Cachoeirinha. constituída como
Patrimônio Cultural Imaterial do Município para todos os efeitos legais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG.. 23 de novembro de 2015.
SD
MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, 10) — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura(a saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais

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