| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2015 |
| Date | 2015-11-23 |
| Ementa | DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO A CAMINHADA AO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO ATÉ O DISTRITO DE CACHOEIRINHA REALIZADA TODO DIA 08 DE DEZEMBRO |
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: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA Estado de Minas Gerais LEI Nº 669, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município a Caminhada ao Santuário de Nossa Senhora da Conceição até o Distrito de Cachoeirinha realizada todo dia 08 de dezembro. O povo de São José da Varginha. através de seus representantes. aprovou. e eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei tem o objetivo de reconhecer a importância da caminhada ao Santuário de Nossa Senhora da Conceição como forma de expressão do patrimônio histórico cultural religioso do Município. Art. 2º. Fica a caminhada realizada no dia 08 de dezembro. saindo do centro de São José da Varginha até a comunidade de Cachoeirinha. constituída como Patrimônio Cultural Imaterial do Município para todos os efeitos legais. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG.. 23 de novembro de 2015. SD MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, 10) — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(a saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais