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norma nº 671/2015

Tipo LEI
Número / Ano 671 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id78

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
fre.
LEI Nº 671, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza abertura de crédito suplementar no
orçamento de 2015 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais. por
seus Representantes Legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no orçamento deste Município de São José da
Varginha, para o exercício de 2015, conforme consta no anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Como recurso à abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º,
anular-se-á total ou parcialmente as dotações orçamentárias, conforme consta no anexo I da
presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG., 15 de dezembro de 2015.
qn:
MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 - Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura pmsjv.mg.gov.br - São José da Varginha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
Estado de Minas Gerais
ANEXO I
RELAÇÃO DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
FICHA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA | DISCRIMINAÇÃO VALOR
400 02.06.20.15.452.0058.1044.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
| Transf.Conv.Não Rel.Educ.Saúde A .Social 40.000,00
TOTAL | | 40.000,00
RELAÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
382 02.06.20.15.451.0061.1041.4.4.90.51.00 Obras e Instalações
| Transf.Conv.Não Rel.Educ.Saúde A .Social 40.000,00
!(TOTAL | 40.000,00
» +
Marcos Euglnto S. Martins
Prefeito Municipal
ja Maia Duarte
vima + da icipal
dora
A T93N

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