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norma nº 672/2015

Tipo LEI
Número / Ano 672 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ENTIDADES QUE ABAIXO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id79

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texto integral #

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Br: g PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
rea ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 672, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Declara de Utilidade Pública as Entidade que
abaixo menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, por seus Representantes Legais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Caixa Escolar Pequeno
Príncipe, inscrita no CNPJ nº 15.792.348/0001-36. com sede na Praça Maria da Conceição
Soares Barbosa, nº 07 - Centro, neste Município de São José da Varginha, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Caixa Escolar Amélia
Nogueira Duarte. inscrita no CNPJ nº 04.659.315/0001-04, com sede no Povoado de
Conquista, neste Município de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Caixa Escolar José
Moreira Duarte Filho, inscrita no CNPJ nº 03.075.034/0001-33, com sede na Ria Jacinta
Braga. nº 73 — Centro. neste Município de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais.
Art. 4º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Caixa Escolar Creche
Dona Rosália Maria de Rezende, inscrita no CNPJ nº 20.932.273/0001-81, com sede na Praça
Maria da Conceição Soares Barbosa, nº 07 - Centro, neste Município de São José da
Varginha, Estado de Minas Gerais.
Art. 5º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Caixa Escolar Professor
Pereira da Costa, inscrita no CNPJ nº 01.945.709/0001-22, com sede no Povoado de Lagoa
Preta, neste Município de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José da Varginha/MG.. 15 de dezembro de 2015.
MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura) pmsjv.mg.gov.br —- São José da Varginha — Minas Gerais

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