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norma nº 619/2014

Tipo LEI
Número / Ano 619 / 2014
Date 2014-04-01
EmentaINSTITUI ISENÇÃO DE TRIBUTOS PARA OPERAÇÕES VINCULADAS AO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, COM UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Y PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
3 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 619 DE 01 DE ABRIL DE 2014
INSTITUI ISENÇÃO DE TRIBUTOS PARA
OPERAÇÕES VINCULADAS AO PROGRAMA MINHA
CASA, MINHA VIDA, COM UTILIZAÇÃO DOS
RECURSOS DO FAR — FUNDO DE ARRENDAMENTO
RESIDENCIAL REPRESENTADO PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São José da Varginha, do Estado de Minas Gerais. aprovou.
e eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder. aos bens imóveis
utilizados no âmbito do Programa Minha Casa. Minha Vida. a isenção dos tributos municipais
para as famílias com renda mensal de até R$ 1.600.00 (um mil e seiscentos reais). nas
seguintes espécies:
I — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis para os fins da transmissão imobiliária
que vierem a integrar o Programa:
IH — Imposto Predial e Territorial Urbano durante a fase de construção e até a
transferência para o titular beneficiado:
HI — Taxas de expedientes relativas à licença de construção. aprovação de projeto
para construção e carta de habite-se relativas as unidades habitacionais no âmbito do
Programa Minha Casa. Minha Vida:
IV — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza da empresa selecionada para
construção das unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG.. 01 de abril de 2014.
MARCOS EUGÊNIO! SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, 10 - Centro - CEP 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 - PABX: (37) 3275-1221
vww-saojosedavarginha.mg.gov.br

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