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norma nº 620/2014

Tipo LEI
Número / Ano 620 / 2014
Date 2014-04-23
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL POR DISPENSA DE LICITAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA - APAE
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- £ PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
SA ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI Nº 620 DE 23 DE ABRIL DE 2014
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL POR DISPENSA
DE LICITAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSÉ DA
VARGINHA — APAE.
A Câmara Municipal de São José da Varginha. do Estado de Minas Gerais. por seus
representantes legais. aprovou. e eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o direito real de uso do
bem público. Quiosque. situado na Praça Salvador Dali. com área total de 73.88m? (setenta e
três metros e oitenta e oito centímetros quadrados). à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de São José da Varginha — APAE. inscrita no CNPJ/MF sob o nº
11.474.268/0001-81.
Parágrafo único: Fica o Executivo Municipal dispensado da realização de processo
licitatório. tendo em vista as relevantes razões de interesse público. presentes nas atividades
desempenhadas pela referida Associação.
Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso será outorgada pelo prazo de 32 (trinta e
dois) meses. mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º Constitui obrigação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
São José da Varginha — APAE, sob pena de imediata reversão ao patrimônio municipal do
imóvel concedido:
I - Restituir o imóvel. finda a concessão. em bom estado de conservação. sem direito
a quaisquer indenizações por benfeitorias realizadas:
H - Utilizar o imóvel exclusivamente para preparação de bazares ou comercialização
de produtos fabricados na própria Associação. sendo vedado outros tipos de comercialização.
II - Aplicar os recursos decorrentes da exploração do espaço concedido. nas
finalidades específicas da Associação. que é o apoio.educacional às crianças portadoras de
deficiência. com necessidade de educação especial. beneficiando o atendimento especial.
IV - A exploração deverá ser feita diretamente pela APAE. sendo vedada a
subconcessão.
Art. 4º A qualquer tempo. o Executivo Municipal poderá cassar a concessão
outorgada. desde que comprovado o descumprimento por parte da Associação. das obrigações
determinadas nesta Lei.
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura a saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
“ PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
3 ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Varginha/MG.. 23 de abril de 2014.
A
MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura u saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais
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