| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2014 |
| Date | 2014-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL POR DISPENSA DE LICITAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA - APAE |
| native_id | 87 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 3
- £ PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA SA ESTADO DE MINAS GERAIS ER. g LEI Nº 620 DE 23 DE ABRIL DE 2014 AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL POR DISPENSA DE LICITAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA — APAE. A Câmara Municipal de São José da Varginha. do Estado de Minas Gerais. por seus representantes legais. aprovou. e eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o direito real de uso do bem público. Quiosque. situado na Praça Salvador Dali. com área total de 73.88m? (setenta e três metros e oitenta e oito centímetros quadrados). à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José da Varginha — APAE. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.474.268/0001-81. Parágrafo único: Fica o Executivo Municipal dispensado da realização de processo licitatório. tendo em vista as relevantes razões de interesse público. presentes nas atividades desempenhadas pela referida Associação. Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso será outorgada pelo prazo de 32 (trinta e dois) meses. mediante Decreto do Executivo Municipal. Art. 3º Constitui obrigação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José da Varginha — APAE, sob pena de imediata reversão ao patrimônio municipal do imóvel concedido: I - Restituir o imóvel. finda a concessão. em bom estado de conservação. sem direito a quaisquer indenizações por benfeitorias realizadas: H - Utilizar o imóvel exclusivamente para preparação de bazares ou comercialização de produtos fabricados na própria Associação. sendo vedado outros tipos de comercialização. II - Aplicar os recursos decorrentes da exploração do espaço concedido. nas finalidades específicas da Associação. que é o apoio.educacional às crianças portadoras de deficiência. com necessidade de educação especial. beneficiando o atendimento especial. IV - A exploração deverá ser feita diretamente pela APAE. sendo vedada a subconcessão. Art. 4º A qualquer tempo. o Executivo Municipal poderá cassar a concessão outorgada. desde que comprovado o descumprimento por parte da Associação. das obrigações determinadas nesta Lei. Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura a saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais “ PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA 3 ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG.. 23 de abril de 2014. A MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura u saojosedavarginha.mg.gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais ESP AS LO/LO o o o | | O - VXIVO VINVIA 3 eputiee P | vsniaunosy o | | Á EM 22 WDaViA Vivo o ENS A | a (VA HOAVATVS VôvEA) o] cem cout :osa | VIHILIAHOS INDONO OLIFORA OQ OySIAHIANS” VHNIDAVA VA ISO OVS 34 Trail INN VENLIIAIAA ediuny ojojou o0u1 983 d SUR sovaueg Sonteg VXIVE VINVTA º GQ, , dr . ; dure, Q (O) VLHISOO vady ' ago VINILIAHOS ua O