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norma nº 626/2014

Tipo LEI
Número / Ano 626 / 2014
Date 2014-06-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A CESSÃO DE USO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO À EMPRESA SJV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROS ELETRÔNICOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ia: Ê PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA VARGINHA
E ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 626 DE 24 DE JUNHO DE 2014
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A CESSÃO DE USO DO IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO À EMPRESA
SJV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROS E
ELETRÔNICOS LTDA E DÁ — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São José da Varginha. do Estado de Minas Gerais. por seus
representantes legais. aprovou. e eu. Prefeito Municipal. sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar a Cessão de Uso. a título
gratuito. de um galpão de propriedade deste Município. com escritório e instalações
Parágrafo Unico: A prorrogação autorizada na presente Lei será pelo prazo de até 05
(cinco) anos.
Art. 2º A presente Cessão. abrange apenas o direito de uso do bem emprestado. nos
termos dos art. 579 do Código Civil. resguardado o interesse público. não importando sua
entrega em alienação de propriedade.
Art. 3º Para fins de concretização da transação da presente Lei. deverão as partes
assinarem novo Termo de Cessão de Uso do referido imóvel.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos a partir de 04
de junho de 2014.
São José da Varginha/MG.. 24 de junho de 2014.
MARCOS EUGÊNIO SANCHES MARTINS
Prefeito Municipal
Praça São José, nº. 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170
e-mail: prefeitura u saojosedavarginha.me. gov.br- — São José da Varginha — Minas Gerais

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