| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2014 |
| Date | 2014-11-10 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA |
| native_id | 99 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA yr. Estado de Minas Gerais teatro LEI Nº 632 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014. “DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA”. A Câmara Municipal de São José da Varginha. Estado de Minas Gerais. por seus Representantes Legais, aprovou: Art. 1º A rua sem denominação própria, situada entre a Praça da Matriz até a Rua São Judas Tadeu, na Comunidade de Conquista. passa a denominar-se Rua “Gilmar Diniz”. em sua homenagem póstuma. Art. 2º A Prefeitura Municipal de São José da Varginha, através de sua repartição competente comunicará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e à Companhia de Telefones do Brasil Central (CTBC). sobre a denominação das vias públicas desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Varginha/MG.., 10 de novembro de 2014. en MARCOS EUGENIO SANCHES MARTINS Prefeito Municipal Praça São José, 10 — Centro — 35.694-000 — Telefax: (37) 3275-1158 — PABX: (37) 3275-1170 e-mail: prefeitura(a saojosedavarginha.mg.gov.br — São José da Varginha — Minas Gerais