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← São José da Varginha (MG)

sessao nº 4

Tipo EXTRAORDINÁRIA
Número / Ano 4
Date 2017-09-25
native_id17

Documents (1)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata da Reunião Extraordinária de 25 de setembro de 2017.
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às dezoito
horas, após verificação do quorum legal, para abertura da Reunião o Senhor
Presidente, Vereador Josimar Viegas Nogueira, nos termos regimentais, declarou
aberta a sessão Extraordinária com matéria exclusiva na pauta, para julgamento da
prestação de contas referente ao exercício de 2015, conforme edital de
convocação, obedecido o prazo legal, devidamente convocados todos os
Vereadores. Fez-se uma oração, após procedeu a chamada constatando a
presença dos senhores Vereadores: Abraão Martins dos Santos, Ailton Bernadiho
de Lucena, Isabel de Araújo Damasceno, Luciano Ferreira da Silva, Lucas Santos
Bastos Martins Moisés Ferreira, Ricardo Rodrigues Maia e Vander Lúcio Maia e da
Assessora Jurídica da Casa. Feita a leitura da ata da reunião anterior, discutida e)
aprovada por 8 (oito) votos à O (zero) votos. Dando continuidade aos trabalhos, o “x E
Presidente solicitou a leitura do relatório e parecer da Comissão de Finanças,
Orçamento, Fiscalização Financeira, Saúde Pública e Bem Estar Social, foi lido
também o despacho do Presidente da Comissão que informa a todos os
Vereadores da necessidade de retificação do ato, tendo em vista o disposto na Lei
Orgânica Municipal, onde se lê Projeto de Resolução, leia-se “Projeto de Decreto
Legislativo” conforme entregue cópia à todos os vereadores presentes na Casa,
explicando ainda que não houve alteração da pauta, apenas retificação da
denominação do ato, informou ainda a cientificação ao Presidente da Casa, através
de ofício. Após, constada ausência do ex-prefeito interessado, bem como de
procurador, ressaltado pontos da defesa apresentada por escrito nos autos do
procedimento de tomada de preço, não havendo manifestação de qualquer
interessado por parte da defesa, a participar do julgamento foi aberto pelo
Presidente que os Vereadores que quisessem manifestar sobre o relatório
poderiam fazer o uso da palavra, neste momento o Vereador Lucas Santos Bastos
Martins solicitou a palavra. Alegou que, tanto o parecer do Tribunal de Contas do
Estado e do Minitério Público foram favoráveis as contas de 2015, que o prazo
estabelecido na Lei Orgânica Municipal é de 60 dias e no Regimento Interno é de
120 dias e tais procedimentos soam como “picuinha política”, mencionou parte do
relatório do Dr. Willian, onde leu que: “...não contem qualquer emoção”, disse
ainda, em suas palavras que esta Casa em Legislaturas anteriores aprovou contas
de outros Prefeitos sem fundamentos, inclusive contas reprovadas pelo Tribunal de
Contas, em outros exercícios. Ainda com a palavra o Vereador solicitou vista ao
projeto de decreto, sendo-lhe esclarecido que o prazo determinado para
julgamento das contas, segundo o Tribunal de Contas, de 120 dias, encerra-se na
data de hoje, informado ainda sobre a possibilidade do Poder Legislativo e do
Presidente da Casa ser responsabilizado caso não ocorra nesta data o julgamento.
Esclarecido ainda que o procedimento de tomada de contas foi entregue ao poder
legislativo assim que chegou a Casa e obedeceu os prazos legais. Conforme os
termos do artigo 175, Il, “g”, para que se tenha vista os autos deve-se realizar
votação pelo plenário, atendendo o princípio da legalidade. Colocado em votação
pelo Presidente o pedido de vista, foi reprovado por 06 (seis) votos à 02 (dois)
votos. Dando prosseguimento, o Vereador Ricardo Rodrigues Maia solicitou a
palavra e manifestou que tal procedimento realizado na casa foi feito sem o seu
conhecimento, o mesmo participou somente de duas reuniões da Comissão, que
trata-se de perseguição politica uma vez que nunca se realizou auditoria em outros
processos anteriores para julgamento de contas. Que ele ele mesmo já aprovou
outros processos de contas reprovados pelo TCE/MG. Disse que as atas entregues
a ele, conforme requerimento são falsas, que duas atas do mesmo dia são
divergentes entre si. Disse ainda que os demais vereadores não têm
conhecimento do que estão votando e que não sabem nem o que constam no
relatório de auditoria. Neste ato o Vereador Luciano Ferreira solicitou a palavra e
disse que é necessário o vereador cumprir com seu papel de fiscalização e
justamente por não ter conhecimento suficiente para análise técnica que é
necessário a realização de auditoria técnica especializada para instruir o correto
procedimento de julgamento das contas. Que não se trata de picuinha política e
sim cumprimento do seu dever de vereador. O Vereador Vander Lúcio, com a
palavra manifestou ofendido pelas palavras do vereador Ricardo Rodrigues Maia,
direcionadas à ele e demais vereadores afirmando que sabia o voto de cada um e
ainda menosprezando o conhecimento de todos. Que ele sabia o que estava sendo
julgado e tinha total conhecimento do relatório da Auditoria. O Vereador Ricardo
rebateu e o Presidente da Casa solicitou a ordem no recinto e prosseguimento dos
trabalhos. O Vereador Ricardo insistindo com a palavra disse que o Vereador
Moisés solicitou auditoria sem conhecimento dos demais membros da Comissão,
que ele utilizou o nome da Comissão ao invés de solicitar seu próprio nome. O
vereador Moisés, presidente da Comissão esclareceu que tanto ele como
presidente, ou vereador ou qualquer cidadão possui o direito de requerer uma
auditoria das contas do Município. Mais uma vez o Presidente solicitou a ordem e
prosseguimento. Em esclarecimento aos pontos levantados à pedido do Presidente
a Assessora Juridica da Casa informou que a ata citada pelo Vereador foi aprovada
por todos os vereadores, inclusive o mesmo. A servidora da Casa, Senhora Viviane
da Consolação Morais Chaves, solicitou a palavra e informou que trata-se de um
erro de digitação, mas que tanto a lista de presença quanto a ata aprovada
encontram-se em conformidade. O Presidente disse que irá verificar as alegações
posteriormente, por não se tratar do assunto proposto na pauta, e solicitou o
prosseguimento do julgamento. Lido o Projeto de Decreto Legislativo 01/2017, o
mesmo foi colocado em discussão e sem manifestações, colocado em votação,
que foi aprovado em 02 votações por 01 voto de abstenção do Vereador Ailton
Bernadino de Lucena, 02 votos contra o referido projeto dos Vereadores Lucas
Bastos Santos Martins e Ricardo Rodrigues Maia e 06 votos a favor do projeto de
decreto legislativo 01/2017, dos vereadores Abraão Martins, Moises Ferreira,
Luciano Ferreira, Vander Lúcio, Isabel Araújo e Josimar Nogueira. Questionado o
voto do Presidente da Casa, foi esclarecido que em votações de quorum
qualificado o mesmo deve votar, nos termos regimentais. Declarado pelo
Presidente aprovado por 06 votos, 1 abstenção e 2 contrários o Projeto de Decreto
Legislativo 01/2017. Solicitado pelo vereador Ricardo Rodrigues Maia, a aprovação
da Ata nesta Sessão, foi deferido pelo Presidente, que suspendeu a Sessão por 30
minutos para edição da Ata desta Sessão. Nada mais havendo a tratar, suspendeu
ás 19:30 horas. Retornando os trabalhos às 20:30 horas, após informação de
prorrogação do prazo, foi feita a leitura da Ata da Sessão Extraordinária, que após
discussão foi solicitado algumas alterações e portanto a sessão foi suspensa por
mais 20 minutos. Retornado os trabalhos às 21:15 horas, a presente ata foi lida,
discutida e aprovada por todos. Nada mais havendo a tratar encerrou-se os
PRA Câmara Municipal de São José da Varginha
vago JÁNULA Votação por EX
sessõES 09 | 9/0]
E DA CÂMARA
VICE - PRESIDENTE
5 Ze
CRETÁRIO

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