| Tipo | EXTRAORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2017-09-25 |
| native_id | 17 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Ata da Reunião Extraordinária de 25 de setembro de 2017. Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às dezoito horas, após verificação do quorum legal, para abertura da Reunião o Senhor Presidente, Vereador Josimar Viegas Nogueira, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão Extraordinária com matéria exclusiva na pauta, para julgamento da prestação de contas referente ao exercício de 2015, conforme edital de convocação, obedecido o prazo legal, devidamente convocados todos os Vereadores. Fez-se uma oração, após procedeu a chamada constatando a presença dos senhores Vereadores: Abraão Martins dos Santos, Ailton Bernadiho de Lucena, Isabel de Araújo Damasceno, Luciano Ferreira da Silva, Lucas Santos Bastos Martins Moisés Ferreira, Ricardo Rodrigues Maia e Vander Lúcio Maia e da Assessora Jurídica da Casa. Feita a leitura da ata da reunião anterior, discutida e) aprovada por 8 (oito) votos à O (zero) votos. Dando continuidade aos trabalhos, o “x E Presidente solicitou a leitura do relatório e parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira, Saúde Pública e Bem Estar Social, foi lido também o despacho do Presidente da Comissão que informa a todos os Vereadores da necessidade de retificação do ato, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal, onde se lê Projeto de Resolução, leia-se “Projeto de Decreto Legislativo” conforme entregue cópia à todos os vereadores presentes na Casa, explicando ainda que não houve alteração da pauta, apenas retificação da denominação do ato, informou ainda a cientificação ao Presidente da Casa, através de ofício. Após, constada ausência do ex-prefeito interessado, bem como de procurador, ressaltado pontos da defesa apresentada por escrito nos autos do procedimento de tomada de preço, não havendo manifestação de qualquer interessado por parte da defesa, a participar do julgamento foi aberto pelo Presidente que os Vereadores que quisessem manifestar sobre o relatório poderiam fazer o uso da palavra, neste momento o Vereador Lucas Santos Bastos Martins solicitou a palavra. Alegou que, tanto o parecer do Tribunal de Contas do Estado e do Minitério Público foram favoráveis as contas de 2015, que o prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal é de 60 dias e no Regimento Interno é de 120 dias e tais procedimentos soam como “picuinha política”, mencionou parte do relatório do Dr. Willian, onde leu que: “...não contem qualquer emoção”, disse ainda, em suas palavras que esta Casa em Legislaturas anteriores aprovou contas de outros Prefeitos sem fundamentos, inclusive contas reprovadas pelo Tribunal de Contas, em outros exercícios. Ainda com a palavra o Vereador solicitou vista ao projeto de decreto, sendo-lhe esclarecido que o prazo determinado para julgamento das contas, segundo o Tribunal de Contas, de 120 dias, encerra-se na data de hoje, informado ainda sobre a possibilidade do Poder Legislativo e do Presidente da Casa ser responsabilizado caso não ocorra nesta data o julgamento. Esclarecido ainda que o procedimento de tomada de contas foi entregue ao poder legislativo assim que chegou a Casa e obedeceu os prazos legais. Conforme os termos do artigo 175, Il, “g”, para que se tenha vista os autos deve-se realizar votação pelo plenário, atendendo o princípio da legalidade. Colocado em votação pelo Presidente o pedido de vista, foi reprovado por 06 (seis) votos à 02 (dois) votos. Dando prosseguimento, o Vereador Ricardo Rodrigues Maia solicitou a palavra e manifestou que tal procedimento realizado na casa foi feito sem o seu conhecimento, o mesmo participou somente de duas reuniões da Comissão, que trata-se de perseguição politica uma vez que nunca se realizou auditoria em outros processos anteriores para julgamento de contas. Que ele ele mesmo já aprovou outros processos de contas reprovados pelo TCE/MG. Disse que as atas entregues a ele, conforme requerimento são falsas, que duas atas do mesmo dia são divergentes entre si. Disse ainda que os demais vereadores não têm conhecimento do que estão votando e que não sabem nem o que constam no relatório de auditoria. Neste ato o Vereador Luciano Ferreira solicitou a palavra e disse que é necessário o vereador cumprir com seu papel de fiscalização e justamente por não ter conhecimento suficiente para análise técnica que é necessário a realização de auditoria técnica especializada para instruir o correto procedimento de julgamento das contas. Que não se trata de picuinha política e sim cumprimento do seu dever de vereador. O Vereador Vander Lúcio, com a palavra manifestou ofendido pelas palavras do vereador Ricardo Rodrigues Maia, direcionadas à ele e demais vereadores afirmando que sabia o voto de cada um e ainda menosprezando o conhecimento de todos. Que ele sabia o que estava sendo julgado e tinha total conhecimento do relatório da Auditoria. O Vereador Ricardo rebateu e o Presidente da Casa solicitou a ordem no recinto e prosseguimento dos trabalhos. O Vereador Ricardo insistindo com a palavra disse que o Vereador Moisés solicitou auditoria sem conhecimento dos demais membros da Comissão, que ele utilizou o nome da Comissão ao invés de solicitar seu próprio nome. O vereador Moisés, presidente da Comissão esclareceu que tanto ele como presidente, ou vereador ou qualquer cidadão possui o direito de requerer uma auditoria das contas do Município. Mais uma vez o Presidente solicitou a ordem e prosseguimento. Em esclarecimento aos pontos levantados à pedido do Presidente a Assessora Juridica da Casa informou que a ata citada pelo Vereador foi aprovada por todos os vereadores, inclusive o mesmo. A servidora da Casa, Senhora Viviane da Consolação Morais Chaves, solicitou a palavra e informou que trata-se de um erro de digitação, mas que tanto a lista de presença quanto a ata aprovada encontram-se em conformidade. O Presidente disse que irá verificar as alegações posteriormente, por não se tratar do assunto proposto na pauta, e solicitou o prosseguimento do julgamento. Lido o Projeto de Decreto Legislativo 01/2017, o mesmo foi colocado em discussão e sem manifestações, colocado em votação, que foi aprovado em 02 votações por 01 voto de abstenção do Vereador Ailton Bernadino de Lucena, 02 votos contra o referido projeto dos Vereadores Lucas Bastos Santos Martins e Ricardo Rodrigues Maia e 06 votos a favor do projeto de decreto legislativo 01/2017, dos vereadores Abraão Martins, Moises Ferreira, Luciano Ferreira, Vander Lúcio, Isabel Araújo e Josimar Nogueira. Questionado o voto do Presidente da Casa, foi esclarecido que em votações de quorum qualificado o mesmo deve votar, nos termos regimentais. Declarado pelo Presidente aprovado por 06 votos, 1 abstenção e 2 contrários o Projeto de Decreto Legislativo 01/2017. Solicitado pelo vereador Ricardo Rodrigues Maia, a aprovação da Ata nesta Sessão, foi deferido pelo Presidente, que suspendeu a Sessão por 30 minutos para edição da Ata desta Sessão. Nada mais havendo a tratar, suspendeu ás 19:30 horas. Retornando os trabalhos às 20:30 horas, após informação de prorrogação do prazo, foi feita a leitura da Ata da Sessão Extraordinária, que após discussão foi solicitado algumas alterações e portanto a sessão foi suspensa por mais 20 minutos. Retornado os trabalhos às 21:15 horas, a presente ata foi lida, discutida e aprovada por todos. Nada mais havendo a tratar encerrou-se os PRA Câmara Municipal de São José da Varginha vago JÁNULA Votação por EX sessõES 09 | 9/0] E DA CÂMARA VICE - PRESIDENTE 5 Ze CRETÁRIO