| Tipo | ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 |
| Date | 2018-09-14 |
| native_id | 40 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS 43º REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL Aos 14 (quatorze) dias do mês de Setembro de 2018 (dois mil e dezoito) os Vereadores reuniram-se no Plenário da Câmara Municipal de São José da Varginha, para a 13º sessão ordinária desta Sessão Legislativa. O presidente Josimar Viegas Nogueira justificou sua ausência ao Vice-Presidente e este assumiu a presidência da reunião. Logo, o Vice Presidente Vander Lúcio Maia, deu início à sessão ordinária fazendo o pronunciamento regimental e uma oração. Procedeu a chamada dos Vereadores, constatando a presença dos senhores Abraão Martins dos Santos, Ailton Bernardino de Lucena, Isabel de Araújo Damasceno, Lucas Santos Bastos Martins, Luciano Ferreira da Silva, Ricardo Rodrigues Maia e também da Assessora Jurídica da Casa. Após verificar o quorum necessário declarou aberta esta Sessão Ordinária e iniciou-se os trabalhos do pequeno expediente com a leitura da ata da reunião anterior, que após aberta para discussão, o Vereador Ricardo Maia questionou com a Assessora Jurídica sobre a votação das atas da Câmara Itinerante, sendo que a última foi votada apenas por três vereadores. Com a palavra a Assessora Jurídica esclareceu que as atas das reuniões da Câmara Itinerante não apresentam a necessidade de serem votadas, que são uma forma, de registrar o que aconteceu na reunião e levar ao Plenário, que assinam a ata somente os Vereadores que compareceram na reunião itinerante, não havendo a necessidade de votação dos demais vereadores. O Vereador Ricardo questionou porque em algumas reuniões o Presidente colocou em votação por todo o Plenário e na última apenas pelos presentes. A Assessora voltou a esclarecer que a ata da sessão da Câmara Itinerante é uma opção do Presidente de trazer ao plenário e ratificar os fatos. Não há nenhum vício na conduta do Presidente em colocá-la ou não em votação, pelo Plenário ou pelos presentes, tendo em vista que não há obrigatoriedade na votação. O Presidente quem direciona os trabalhos da Câmara Itinerante, logo ele que direciona a votação. Diferente das Reuniões ordinárias que tanto a sessão como as atas são regidas pelo Regimento Interno da Câmara, que deverá ser seguido rigorosamente. Já a Câmara Itinerante não está inserida no Regimento Interno, logo o Presidente que direciona e orienta seus trabalhos. O Vereador Lucas Martins com a palavra disse não concordar, uma vez que nas reuniões ordinárias as atas são votadas na sessão seguinte, estando o Vereador presente ou não na sessão da ata. A Assessora disse que são normas do Regimento e que devem ser seguidas. O Vereador Luciano Ferreira, com a palavra, declarou que a Câmara Itinerante não tem utilidade nenhuma para ele, pessoalmente, que ele não participará de nenhuma, que ele acha que a Câmara Itinerante é uma manobra para O Presidente, que fica em Pará de Minas, vir mais na cidade e ter mais contato com a população. Que ele o gabinete dele é na rua, que ele não precisa comparecer a estas reuniões para saber o que a população precisa. O Vice Presidente, apresentou sua opinião que não é todos os dias que eles tem disponibilidade para comparecer e isso provoca indignação na população, que quem resolve as questões da população é o Prefeito, logo o Vereador não consegue resolver tudo que se reivindica. O Vereador Ricardo voltou com a palavra para encerrar e disse que sobre a possibilidade dele poder ou não retirar o projeto que todas as próximas reuniões em que o projeto entrar na pauta naquele dia, que ele vai retirar o projeto de qualquer maneira, mesmo que tenha que brigar na justiça, pois ele revirou o regimento interno e este lhe garante este direito dentro de 45 dias. A Assessora Jurídica esclareceu que ele tem o direito de retirar o projeto sim, portanto a partir do momento que o projeto entrou em tramitação na sessão, após parece favorável das comissões permanentes, o pedido de Vista do Vereador, oralmente, durante a sessão, nos termos do artigo 175 do Regimento Interno, deve ser submetido a aprovação do Plenário. O Plenário aprovando ele poderá ser retirado pelo Vereador. | CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA ESTADO DE MINAS GERAIS Encerrada a discussão a ata foi colocada em votação e aprovada por 06x00 (seis votos a zero). O Vereador Lucas solicitou a inclusão na pauta do Requerimento que ele protocolou dentro do prazo para ser levado ao Plenário. O Vice Presidente, que presidia a sessão, decidiu por deixar para a próxima reunião, uma vez que o Requerimento estava endereçado ao Presidente da Casa Legislativa e este não se encontrava no momento. Que iria entregar o requerimento a ele. O Vice Presidente aproveitou para lembrar da próxima reunião da Câmara Itinerante, na Comunidade Lagoa Branca, e da próxima reunião ordinária no dia 28 de setembro de 2018. Nada mais havendo a tratar, abriu a palavra aos presentes, que sem nenhuma manifestação, encerrou os trabalhos legislativos às 8: 40 Par rei layrou-se a presente ata, que após aprovada foi ço (do fel geo pisa ie Elm nn iai o, deesei fores