← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2018 |
| Date | 2018-02-15 |
| Ementa | ALTERA O §2° DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1.040 DE JULHO DE 2009, QUE AUTORIZA O FORNECIMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com PROJETO DE LEI Nº 016 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018. “ALTERA O §2 DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1.040 DE JULHO DE 2009, QUE AUTORIZA O FORNECIMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O §2 do artigo 1º da Lei Municipal 1.040 de julho de 2009 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação: “§2 – O benefício é concedido por agente público, conforme o número de matrícula, permitido a concessão de mais de um vale alimento, para os ocupantes de dois cargos, empregos ou funções, permitidos constitucionalmente”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2018. São Sebastião da Bela Vista (MG), 15 de fevereiro de 2018. Augusto Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 016 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores, Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, que “ALTERA O §2 DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1.040 DE JULHO DE 2009, QUE AUTORIZA O FORNECIMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. Nobres Colegas, Estamos encaminhando o Projeto de Lei, que trata sobre o aumento ALTERA O §2 DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1.040 DE JULHO DE 2009, QUE AUTORIZA O FORNECIMENTO DE VALEALIMENTAÇÃO AOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Anteriormente por meio da Lei Municipal nº 1.040 de 01 de junho de 2009, foi autorizado o vale-alimentação, o qual era vedado à concessão de mais de um vale-alimento, para ocupantes de dois cargos, empregos ou funções, o que causa prejuízo ao servidor que, legalmente, possui o direito de acumular cargos. O vale-alimentação trata-se de uma verba de caráter indenizatório, mas que indiretamente vai contribuir com o incremento da renda do trabalhador através da compra de alimentos, logo os servidores ocupantes de mais de um cargo, constitucionalmente permitidos, fazem jus ao número respectivo de cartão, conforme o número de matrículas. Portanto, apresentamos aos Nobres Edis, a criação do Cartão-Alimentação, para atender a atual necessidade dos servidores e da administração. Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária. São Sebastião da Bela Vista (MG), 15 de fevereiro de 2018. Augusto Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL