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materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaALTERA O §2° DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1.040 DE JULHO DE 2009, QUE AUTORIZA O FORNECIMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 016 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.
“ALTERA O §2 DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1.040 
DE JULHO DE 2009, QUE AUTORIZA O FORNECIMENTO DE 
VALE-ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O §2 do artigo 1º da Lei Municipal 
1.040 de julho de 2009 passa a vigorar de acordo com a seguinte 
redação:
“§2 – O benefício é concedido por agente 
público, conforme o número de matrícula, permitido a concessão 
de mais de um vale alimento, para os ocupantes de dois cargos, 
empregos ou funções, permitidos constitucionalmente”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de 
fevereiro de 2018.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 15 de 
fevereiro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 016 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de 
Leis, o presente Projeto de Lei, que “ALTERA O §2 DO ARTIGO 1º 
DA LEI MUNICIPAL 1.040 DE JULHO DE 2009, QUE AUTORIZA O 
FORNECIMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
Nobres Colegas, 
Estamos encaminhando o Projeto de Lei, que trata 
sobre o aumento ALTERA O §2 DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1.040 
DE JULHO DE 2009, QUE AUTORIZA O FORNECIMENTO DE VALE￾ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Anteriormente por meio da Lei Municipal nº 1.040 
de 01 de junho de 2009, foi autorizado o vale-alimentação, o 
qual era vedado à concessão de mais de um vale-alimento, para 
ocupantes de dois cargos, empregos ou funções, o que causa 
prejuízo ao servidor que, legalmente, possui o direito de 
acumular cargos.
O vale-alimentação trata-se de uma verba de 
caráter indenizatório, mas que indiretamente vai contribuir com 
o incremento da renda do trabalhador através da compra de 
alimentos, logo os servidores ocupantes de mais de um cargo, 
constitucionalmente permitidos, fazem jus ao número respectivo 
de cartão, conforme o número de matrículas.
Portanto, apresentamos aos Nobres Edis, a 
criação do Cartão-Alimentação, para atender a atual necessidade 
dos servidores e da administração.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram 
a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos 
tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta 
Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária. 
São Sebastião da Bela Vista (MG), 15 de 
fevereiro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL

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