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materia nº 18/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 2018/2021 NA LEI NO 1.247/2017, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2018 NA LEI NO 1.248/2017
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 018 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
“AUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 
2018/2021 NA LEI Nº 1.247/2017, ABRE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2018 NA 
LEI Nº 1.248/2017 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a 
alterar a seguinte ação no PPA 2018/2021:
Denominação da ação
Código: 1.056 Descrições: Aquisição de Veículo para a 
Assistência Social
Características da ação:
Atividade ( )
Projeto ( X )
Operação Especial ( ) 
Nova ( X )
Em Andamento ( 
)
Continua ( )
Temporária ( X )
Início previsto: 02/2018 Término previsto: 12/2018
Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.11.01 – Assistência Social Geral
Produto e unidade de 
medida Custo e meta p/2018
Veículo Adquirido R$ 35.000,00
% 100
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir o Crédito Especial no valor total de R$ 35.000,00
(Trinta e Cinco Mil Reais), destinado a financiar as seguintes
dotações orçamentárias do exercício corrente:
02.11.01 Assistência Social Geral
08.244.0002.1.056 Aquisição de Veículo para a Assistência 
Social
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, como recurso para a abertura do 
referido crédito especial, fica autorizada a utilização do 
superávit financeiro, na fonte de recurso correspondente – DR 
129, valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), 
apurado em 31/12/2017 e a anulação de dotação da seguinte 
rubrica:
Art. 4º. – Fica o Poder Executivo autorizado a 
suplementar as dotações criadas no artigo 2º desta Lei, até o 
limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado. 
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário, 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 15 de 
fevereiro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
- Prefeito Municipal -
44.90.52 Equipamento e Material Permanente
Valor R$ 13.500,00 Fonte SUAS
02.11.01 Assistência Social Geral
08.244.0002.1.056 Aquisição de Veículo para a Assistência 
Social
44.90.52 Equipamento e Material Permanente
Valor R$ 21.500,00 Fonte AS.SOC
02.11.01 Assistência Social Geral
08.244.0002.0.014 Subvenção a Associações
33.50.43 Subvenções Sociais
Valor R$ 21.500,00 Fonte AS.SOC
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 018 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores;
Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de 
Leis, o presente Projeto de Lei, que “AUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO 
NO PPA 2018/2021 NA LEI Nº 1.247/2017, ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NA LOA 2018 NA LEI Nº 1.248/2017 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS’’.
Nobres Colegas, 
A autorização se faz necessária para aquisição de 
um veículo zero quilometro, para atender as necessidades da 
Secretaria de Assistência Social.
Os créditos adicionais são as autorizações de 
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de 
Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em 
suplementares, especiais e extraordinários. 
Como se sabe, os créditos suplementares são 
destinados ao reforço de dotação orçamentária. Nesse tópico, os 
créditos extraordinários são destinados à suprir despesas 
urgentes e imprevistas, como em casos específicos e de 
manifestação legal.
Por sua vez, em se tratando de despesas para as 
quais não haja dotação orçamentária específica, urge que se 
proceda a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se 
crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade, 
conjugado com recursos que lhe sejam destinados, tais como 
pessoal, material e outros, que possibilitarão a concretização do 
seu produto.
Desta feita, a abertura de créditos adicionais para 
atender às referidas despesas, é uma medida de interesse público 
que se impõe. Serão utilizados os recursos de Superávit 
Financeiro existente. 
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a 
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha 
uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de 
Leis, com a urgência que se faz necessária. 
São Sebastião da Bela Vista – MG, 15 de Fevereiro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
– Prefeito Municipal –

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