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materia nº 20/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-02-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCENTIVAR O FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA RAIZ E INCLUÍ-LO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1250. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 20 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCENTIVAR O 
FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA RAIZ E INCLUÍ-LO 
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO 
MUNICÍPIO”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do 
Município de São Sebastião da Bela Vista – MG, o incentivo 
cultural para o Festival de Música Sertaneja Raiz. 
§ 1º - O Valor do incentivo será limitado à
quantia de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme 
disponibilidade financeira e orçamentaria.
§ 2º - O evento será realizado durante as 
comemorações do Aniversário de Emancipação Política do 
município, no mês de março de cada ano e a sua inserção no 
calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º - O Festival de Música Sertaneja Raiz
passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do 
Município.
Art. 4º - A organização do Festival de Música 
Sertaneja Raiz será de responsabilidade da Prefeitura 
Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) por meio da 
Secretaria Municipal de Cultura.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1250. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 7º - Os prêmios serão distribuídos pela 
equipe organizadora do Festival, orientada pela Secretaria 
Municipal de Cultura.
Art. 8º - Decreto do Executivo Municipal 
regulamentará todas as questões pertinentes a organização e 
realização do Festival de Música Sertaneja Raiz no município 
de São Sebastião da Bela Vista - MG.
Art. 9º - As despesas correão por conta de 
dotação orçamentária, própria e específica.
Art. 10 – Esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 15 de fevereiro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 020 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores;
Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de 
Leis, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade
“AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A INCENTIVAR FINANCEIRAMENTE O 
FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA RAIZ: CULTURA SERTANEJA E 
INCLUÍ-LO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO”.
O Projeto de Lei tem por finalidade incentivar 
o Festival de Música Sertaneja Raiz que estará em sua 5ª 
edição, este que acontece desde 2013 no município, por 
iniciativa da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de 
Cultura. 
Como consta no Art. 215 da Constituição 
Federal, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos 
direitos culturais e acesso às fontes da cultura, e apoiará e 
incentivará a valorização e a difusão das manifestações 
culturais.
O Festival Cultura Sertaneja é um evento que 
está em sua 5ª edição, que vem crescendo a cada ano, atraindo 
grandes duplas sertanejas de todo Brasil, incentivando
artistas e músicos do município, atraindo visitantes e 
turistas, contribuindo com a economia local e oferecendo a 
comunidade belavistense um contato com a rica cultura 
sertaneja da música raiz, outrora chamada genericamente de 
modas, toadas, cateretês, chulas, emboladas e batuques, cujo 
som da viola é predominante.
É por meio de eventos como este que São 
Sebastião da Bela Vista (MG) vem se destacando no cenário 
cultural, como um dos municípios que mais incentivam a 
cultura e promovem eventos de qualidade. 
Sabe-se que é um bom negócio investir em 
cultura, pois consequentemente está se investindo no turismo, 
na gastronomia, na educação, no social, no lazer, saúde, como 
em outras áreas indispensáveis ao desenvolvimento humano, 
econômico e social do município.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1250. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Desta forma, um incentivo cultural para um 
evento como este, trará inúmeros benfeitorias para o 
município gerando benefícios para toda a população. 
Além do incentivo previsto, é um evento que 
será incluído no calendário oficial de eventos do Município o 
qual visa dar oportunidades aos talentos artísticos do 
município e da região, valorizando a música sertaneja raiz e 
revelando novos talentos. Consecutivamente o evento divulgará 
o nome do município de São Sebastião da Bela Vista (MG)
atraindo visitantes e turistas, como também fortalecerá ainda 
mais o comércio local. 
O festival ainda oferecerá a toda comunidade 
Belavistense e visitantes um contato com gêneros da música 
sertaneja raiz, levando-os a um encontro com esta tradição 
cultural do estilo sertanejo proporcionando lazer e 
socialização, como por fim 
Espero que o projeto seja recebido, analisado, 
discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia 
Casa Legislativa, com a urgência que se faz necessária. 
São Sebastião da Bela Vista, 15 de fevereiro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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