← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCENTIVAR O FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA RAIZ E INCLUÍ-LO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO”. |
| native_id | 104 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1250. E-mail: assessoriassbv@gmail.com PROJETO DE LEI Nº 20 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCENTIVAR O FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA RAIZ E INCLUÍ-LO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Sebastião da Bela Vista – MG, o incentivo cultural para o Festival de Música Sertaneja Raiz. § 1º - O Valor do incentivo será limitado à quantia de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme disponibilidade financeira e orçamentaria. § 2º - O evento será realizado durante as comemorações do Aniversário de Emancipação Política do município, no mês de março de cada ano e a sua inserção no calendário oficial de eventos do Município. Art. 3º - O Festival de Música Sertaneja Raiz passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 4º - A organização do Festival de Música Sertaneja Raiz será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) por meio da Secretaria Municipal de Cultura. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1250. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 7º - Os prêmios serão distribuídos pela equipe organizadora do Festival, orientada pela Secretaria Municipal de Cultura. Art. 8º - Decreto do Executivo Municipal regulamentará todas as questões pertinentes a organização e realização do Festival de Música Sertaneja Raiz no município de São Sebastião da Bela Vista - MG. Art. 9º - As despesas correão por conta de dotação orçamentária, própria e específica. Art. 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista, 15 de fevereiro de 2018. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1250. E-mail: assessoriassbv@gmail.com MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 020 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores; Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade “AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A INCENTIVAR FINANCEIRAMENTE O FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA RAIZ: CULTURA SERTANEJA E INCLUÍ-LO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO”. O Projeto de Lei tem por finalidade incentivar o Festival de Música Sertaneja Raiz que estará em sua 5ª edição, este que acontece desde 2013 no município, por iniciativa da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Cultura. Como consta no Art. 215 da Constituição Federal, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. O Festival Cultura Sertaneja é um evento que está em sua 5ª edição, que vem crescendo a cada ano, atraindo grandes duplas sertanejas de todo Brasil, incentivando artistas e músicos do município, atraindo visitantes e turistas, contribuindo com a economia local e oferecendo a comunidade belavistense um contato com a rica cultura sertaneja da música raiz, outrora chamada genericamente de modas, toadas, cateretês, chulas, emboladas e batuques, cujo som da viola é predominante. É por meio de eventos como este que São Sebastião da Bela Vista (MG) vem se destacando no cenário cultural, como um dos municípios que mais incentivam a cultura e promovem eventos de qualidade. Sabe-se que é um bom negócio investir em cultura, pois consequentemente está se investindo no turismo, na gastronomia, na educação, no social, no lazer, saúde, como em outras áreas indispensáveis ao desenvolvimento humano, econômico e social do município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1250. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Desta forma, um incentivo cultural para um evento como este, trará inúmeros benfeitorias para o município gerando benefícios para toda a população. Além do incentivo previsto, é um evento que será incluído no calendário oficial de eventos do Município o qual visa dar oportunidades aos talentos artísticos do município e da região, valorizando a música sertaneja raiz e revelando novos talentos. Consecutivamente o evento divulgará o nome do município de São Sebastião da Bela Vista (MG) atraindo visitantes e turistas, como também fortalecerá ainda mais o comércio local. O festival ainda oferecerá a toda comunidade Belavistense e visitantes um contato com gêneros da música sertaneja raiz, levando-os a um encontro com esta tradição cultural do estilo sertanejo proporcionando lazer e socialização, como por fim Espero que o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa Legislativa, com a urgência que se faz necessária. São Sebastião da Bela Vista, 15 de fevereiro de 2018. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal